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Anidulafungina

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'''Categoria:''' medicamento
'''Classe terapêutica:''' antifúngicos anti-fúngicos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351099908201778/1183100?substancia=23703 &situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Ecalta ® - Registro ANVISA] Acesso em 25/10/2022</ref>
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
Antimicóticos de para uso sistêmico <ref>[https://wwwatcddd.whoccfhi.no/atc_ddd_index/?code=J02&showdescription=no Grupo ATC] Acesso em 25/10/2022</ref> - J02AX06 <ref>[https://wwwatcddd.whoccfhi.no/atc_ddd_index/?code=J02AX06 Código ATC] Acesso em 25/10/2022</ref>
==Nomes comerciais==
== Indicações ==
O medicamento '''anidulafungina''' é indicado para o tratamento da candidíase invasiva, incluindo candidemia, em pacientes adultos e pediátricos acima de 1 mês de idade. <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=121100431 Bula do medicamento Ecalta ® - Bula do Profissional] Acesso em 25/10/2022</ref>.
==Informações sobre o medicamento==
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] por meio do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2022/20220728_relatorio_anidulafungina_candidiase_final_743_2022-2.pdf Relatório de Recomendação n° 743]O medicamento '''anidulafungina, na apresentação 100 mg pó liófilo para solução injetável, aprovado ''' está padronizado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2022/20220728_portaria-sctie-ms-n-55-1.pdf Portaria SCTIE/MS nº 55, de 26 de julho de 2022], tornou pública a decisão de para o '''incorporar a anidulafungina para tratamento de pacientes com candidemia e outras formas de candidíase invasiva, no âmbito ''' por meio do Sistema Único [[Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica - CESAF]], sendo necessário o preenchimento dos critérios de Saúde - SUSinclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença.'''
Conforme determina As infecções fúngicas sistêmicas – decorrentes de infecções sexualmente transmissíveis (IST) – e as meningites são doenças de notificação compulsória segundo o [httpshttp://wwwbvsms.planaltosaude.gov.br/ccivil_03bvs/_ato2011-2014saudelegis/2011gm/decreto2017/d7646prc0004_03_10_2017.htm Art. 25 do Decreto 7.646/2011html Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017], o prazo máximo para efetivar a oferta ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao SUS é Ministério da saúde, através do Sistema de Informação de Agravos de cento e oitenta dias Notificação (180 diasSINAN) a partir da publicação da portaria, e iniciado o tratamento imediatamente. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais:
- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição'''Observação: <span style="color:blue">Etapa concluída</span style="color:blue">. De acordo com a pactuação acordada na ''' ''A [https://www.saude.sc.gov.br/saudeindex.php/pt-br/acesso-a-informacaoservicos/gestaoassistencia-dofarmaceutica-susdiaf/articulacaocomponente-interfederativa/cit/pautasestrategico-de-reunioesda-eassistencia-resumosfarmaceutica-citcesaf/2022/novembro/apresentacao-2013-disponibilizacao-de-antifungicos-para-tratamento-de-micoses-endemicas-em-pessoas-vivendo-com-hiv/view 11ª Reunião da CIT de novembro de 2022], o medicamento passa a pertencer ao '''Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF).''' - elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional; <span style="color:blue">Portanto, apesar da publicação da [https://www.gov.br/conitecsistemicas Nota Técnica nº 7/pt2024-brCGTM/midiasDATHI/relatorios/portaria/2022/20220728_portaria-sctie-ms-n-55-1.pdf Portaria SCTIESVSA/MS nº 55, de 26 de julho de 2022], o medicamento anidulafungina para tratamento dispõe sobre as orientações quanto ao fluxo de pacientes com candidemia solicitação e outras formas de candidíase invasiva ainda não se encontra disponível para a população por meio do SUSdistribuição desse antifúngico pelo Ministério da Saúde.'''</span>
== Informações sobre o financiamento do medicamento ==
O medicamento '''anidulafungina''' pertence ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), '''sendo sua aquisição de responsabilidade exclusiva da União.'''. O Ministério da Saúde adquire e distribui o medicamento aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios.
==Referências==
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''
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