==Classe terapêuticaRegistro na Anvisa ==
Inibidor da integrase'''SIM'''
==Nomes comerciais=='''Categoria:''' medicamento
'''Classe terapêutica:''' antiviróticos<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/2947382?substancia=23658&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Isentress® - Registro ANVISA] </ref>
==Principais informaçõesClassificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
O Antivirais para uso sistêmico <ref>[[raltegravirhttps://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=J05&showdescription=no Grupo ATC]] é indicado no tratamento de infecções por HIV, em combinação com outros agentes antiretrovirais </ref> - J05AJ01 <ref> LACY, C[https://atcddd. Ffhi.; ARMSTRONG, L. L.; GOLDMAN, M. P. Drug Information Handbook, 12. ed. Lexi Comp: EUA, 2004 no/atc_ddd_index/?code=J05AJ01 Código ATC] </ref>.
O elenco de medicamentos para a infecção por HIV é definido tecnicamente pelo Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais do Ministério da Saúde. Portanto, dentro do Programa Federal DST/AIDS, estão disponíveis, atualmente, os seguintes medicamentos antiretrovirais das seguintes classes farmacológicas: == Nomes comerciais ==
- inibidores da transcriptase reversa análogos de nucleosídeos ([[abacavir]], [[didanosina]], [[estavudina]], [[lamivudina]], [[tenofovir]], [[zidovudina]] e a combinação [[lamivudina+zidovudina]]); Isentress ®
- inibidores de transcriptase reversa não-análogos de nuclesosídeos ([[efavirenz]], [[nevirapina]] e [[etravirina]])== Indicações ==
O medicamento '''raltegravir''' é indicado em combinação com outros agentes antirretrovirais para o tratamento da infecção por HIV- inibidores da protease (1. <ref>[[atazanavir]], [[darunavir]], [[fosamprenavir]], [[indinavir]], [[lopinavir]], [[nelfinavir]], [[ritonavir]], [[saquinavir]] e [[tipranavir]https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=101710222 Bula do medicamento Isentress ® - Bula do Profissional])</ref>.
== Padronização no SUS == [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - inibidor da integrase (RENAME 2024] [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/legislacao/portarias_48-50-51-52-53.pdf Portaria SCTIE/MS nº 52, de 23 de novembro de 2017] - [raltegravir]https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt_manejo_hiv_adulto-1.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Adultos])
[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2023/portaria-sectics- inibidor ms-no-56 Portaria SECTICS/MS nº 56, de fusão (18 de outubro de 2023] - [[enfuvirtida]https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/PCDTManejodaInfecopeloHIVemAdultosMdulo1Tratamento.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Adultos: Módulo 1 - Tratamento])
[https://www.gov.br/conitec/pt- inibidor br/midias/relatorios/portaria/2023/PORTARIASECTICSMSN57.pdf Portaria SECTICS/MS nº 57, de 18 de outubro de Co2023] -receptor R5 ([[maraviroque]https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/PCDTManejodaInfecopeloHIVemAdultosMdulo2Coinfeces.docx.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Adultos: Módulo 2 - Coinfecções e Infecções Oportunistas])
O raltegravir é representante da classe de antirretrovirais dos Inibidores da Integrase, único da classe disponível no país[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2017/portariasctie_31_05-09-2017.pdf Portaria SCTIE/MS nº 31, sendo um fármaco que compõe esquemas de resgate, 1º de terceira linha. Por isso está reservado para uso em falha virológica confirmada e deverá ser usado com pelo menos mais um fármaco ativo, a fim setembro de se evitar a monoterapia e surgimento de resistência viral <ref>2017] - [httphttps://portalsaude.saudewww.gov.br/imagesconitec/pdfpt-br/2014midias/outubroprotocolos/08/Raltegravirpcdt_criancaeadolescente_09_2017-Pediatrico-FINAL1.pdfProtocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Crianças e Adolescentes] Antirretroviral Raltegravir Para Uso Pediátrico</ref>.
Portanto, o raltegravir não é utilizado em esquema antirretroviral inicial no Brasil, sendo reservado para pacientes multiexperimentados em terapia antirretroviral (TARV), com resistência a pelo menos um medicamento ARV das classes inibidor da transcriptase reversa nucleosídeo (ITRN), inibidor da transcriptase reversa não-nucleosídeo (ITRNN) e inibidor da protease (IP) <ref>[httphttps://portalsaude.saudewww.gov.br/imagesconitec/pdfpt-br/2014midias/outubrorelatorios/082023/Raltegravirportaria-Pediatricosectics-FINAL.pdf] Antirretroviral Raltegravir Para Uso Pediátrico</ref>. Os membros da CONITEC presentes na 24ª reunião do plenário realizada nos dias 09/04/2014 e 10/04/2014 recomendaram a ampliação de uso do raltegravir para o uso pediátrico, observandoms-se que o preço por miligrama para incorporação da apresentação 100mg deste medicamento não seja superior ao preço por miligrama da apresentação 400mg, já disponível no SUS e a [http://www.poderesaude.com.br/novosite/images/publicacoes_08.10.2014-VII76.pdf Portaria SECTICS/MS nº 4076, de 6 28 de outubro dezembro de 2014,2023] tornou pública a decisão de incorporar o antirretroviral raltegravir para uso pediátrico no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS <ref>- [httphttps://portalsaude.saudewww.gov.br/imagesconitec/pdfpt-br/2014midias/outubroprotocolos/08/Raltegravirprotocolo-clinico-e-diretrizes-terapeuticas-para-manejo-da-infeccao-pelo-hiv-em-criancas-e-adolescentes-modulo-1-diagnostico-manejo-e-acompanhamento-de-criancas-expostas-Pediatricoao-FINALhiv.pdfProtocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Crianças e Adolescentes - Módulo 1 - Diagnóstico, Manejo e Acompanhamento de Crianças Expostas ao HIV] Antirretroviral Raltegravir Para Uso Pediátrico</ref>.
Para combater o HIV é necessário utilizar pelo menos três antirretrovirais combinados[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2023/portaria-sectics-ms-no-75.pdf Portaria SECTICS/MS nº 75, sendo dois medicamentos de classes diferentes, que poderão ser combinados 28 de dezembro de 2023] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/protocolo-clinico-e-diretrizes-terapeuticas-para-manejo-da-infeccao-pelo-hiv-em um só comprimido. O -criancas-e-adolescentes-modulo-2-diagnostico-manejo-e-tratamento é complexo, necessita -de acompanhamento médico -criancas-e-adolescentes-vivendo-com-hiv.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para avaliar as adaptações do organismo ao tratamentoManejo da Infecção pelo HIV em Crianças e Adolescentes - Módulo 2 - Diagnóstico, seus efeitos colaterais Manejo e Tratamento de Crianças e as possíveis dificuldades em seguir corretamente as recomendações médicas, ou seja aderir ao tratamento . Adolescentes Vivendo com HIV]
É importante salientar que == Informações sobre o Programa DST/AIDS brasileiro é modelo para diversos países, oferecendo 18 medicamentos antiretrovirais sem qualquer ônus financeiro para os pacientes. Graças a essa consistente política social, o País reduziu a mortalidade entre as vítimas da AIDS em 50% e reduziu, também, as dispendiosas admissões hospitalares em, aproximadamente, 80%.medicamento ==
== Padronização no SUS ==O medicamento '''raltegravir, nas apresentações de 100 mg (comprimido mastigável) e 400 mg (comprimido),''' está padronizado pelo Ministério da Saúde para o '''manejo da infecção pelo HIV,''' por meio do [[Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica - CESAF]], sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença.
Programas Estatégicos - Medicamentos A infecção pelo HIV é de notificação compulsória segundo o [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0004_03_10_2017.html Anexo V da Terapia AntiretroviralPortaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017], ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da saúde, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente.
[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9313.htm LEI Nº 9.313, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1996] - Dispõe sobre a distribuição gratuita O acesso aos medicamentos do CESAF se dá por meio das Unidades Básicas de medicamentos aos portadores Saúde do HIV e doentes município onde reside o paciente, mediante apresentação de AIDSreceita médica.
O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza. Para mais informações sobre o CESAF [http://wwwinfosus.ilosaude.org/wcmsp5/groupssc.gov.br/public/---ed_protect/---protrav/---ilo_aids/documents/legaldocument/wcms_127698index.pdf Política Nacional de DSTphp/AIDS Componente_Estrat%C3%A9gico_da_Assist%C3%AAncia_Farmac%C3%AAutica_- Princípios e Diretrizes_CESAF clique aqui].
[http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/protocolo_assitencia_farm_dsthivaids.pdf Protocolo ==Incorporação de Assistência Farmacêutica em DST/HIV/Aids]novas apresentações==
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[httpCONITEC]] por meio do [https://www.poderesaude.comgov.br/novositeconitec/pt-br/midias/relatorios/2023/20230705_relatorio_raltegravirgranulado_profilaxiatvhiv.pdf Relatório de Recomendação n° 831], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https:/images/publicacoes_08www.10gov.2014br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2023/20230705_portaria-sectics-VIIms-n38.pdf Portaria SECTICS/MS nº 4038, de 6 03 de outubro julho de 20142023], tornou pública a decisão de '''incorporar o raltegravir 100 mg granulado para profilaxia da transmissão vertical do HIV em crianças com alto risco de exposição ao HIV, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.'''
==Informações sobre o financiamento do medicamento/alternativas==
O [[medicamento '''raltegravir]], comprimido, é disponibilizado aos pacientes portadores do HIV''' pertence ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), através do Programa DST/AIDS. O financiamento e a '''sendo sua aquisição deste medicamento são de responsabilidade do exclusiva da União.''' O Ministério da Saúdeadquire e distribui o medicamento aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a distribuição é de responsabilidade dos Estados esses o recebimento, o armazenamento e a dispensação é de responsabilidade dos distribuição aos municípios. O [[raltegravir]] deve ser fornecido nas unidades de saúde que dispensam medicamentos da terapia antiretroviral.
==Referências==
<references/>
'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''