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Raltegravir

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== Registro na Anvisa ==
== NOMES COMERCIAIS =='''SIM'''
ISENTRESS'''Categoria:''' medicamento
'''Classe terapêutica:''' antiviróticos<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/2947382?substancia=23658&situacaoRegistro= REGISTRO NA V Classe terapêutica do medicamento Isentress ® - Registro ANVISA ==] </ref>
SIM== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
Antivirais para uso sistêmico <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=J05&showdescription= CLASSE TERAPÊUTICA =no Grupo ATC] </ref> - J05AJ01 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=J05AJ01 Código ATC] </ref>
Antirretroviral inibidor da integrase, enzima responsável pela transferência do filamento de DNA viral do HIV.== Nomes comerciais ==
== INDICAÇÃO ==Isentress ®
[[Raltegravir]] é indicado em combinação com outros agentes antirretrovirais para o tratamento de infecção por HIV-1 <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=5905332015&pIdAnexo=2721151 Bula do Medicamento]</ref>.Indicações ==
== INFORMAÇÕES ADICIONAIS ==O medicamento '''raltegravir ''' é representante da classe de indicado em combinação com outros agentes antirretrovirais dos Inibidores da Integrase, único da classe disponível no país, sendo um fármaco que compõe esquemas de resgate, de terceira linha. Por isso está reservado para uso em falha virológica confirmada e deverá ser usado com pelo menos mais um fármaco ativo, a fim de se evitar a monoterapia e surgimento de resistência viral. Portanto, o raltegravir não é utilizado em esquema antirretroviral inicial no Brasil, sendo reservado para pacientes multiexperimentados em terapia antirretroviral (TARV), com resistência a pelo menos um medicamento ARV das classes inibidor da transcriptase reversa nucleosídeo (ITRN), inibidor tratamento da transcriptase reversa nãoinfecção por HIV-nucleosídeo (ITRNN) e inibidor da protease (IP)1. <ref>[httphttps://portalsaudeconsultas.saudeanvisa.gov.br/images#/pdfbulario/2014q/outubro/08/Raltegravir-Pediatrico?numeroRegistro=101710222 Bula do medicamento Isentress ® -FINAL.pdf Antirretroviral raltegravir para uso pediátricoBula do Profissional]</ref>.
O elenco de medicamentos para a infecção por HIV é definido tecnicamente pelo Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais do Ministério da Saúde. Portanto, dentro do Programa Federal DST/AIDS, estão disponíveis, atualmente, os seguintes medicamentos antirretrovirais das seguintes classes farmacológicas: inibidores da transcriptase reversa análogos de nucleosídeos ([[abacavir]], [[didanosina]], [[estavudina]], [[lamivudina]], [[tenofovir]], [[zidovudina]] e a combinação [[lamivudina+zidovudina]]); inibidores de transcriptase reversa não-análogos de nuclesosídeos ([[efavirenz]], [[nevirapina]] e [[etravirina]]) e os inibidores da protease ([[atazanavir]], [[darunavir]], [[fosamprenavir]], [[indinavir]], [[lopinavir]], [[nelfinavir]], [[ritonavir]], [[saquinavir]] e [[tipranavir]]), inibidor da integrase ([[raltegravir]]), inibidor de fusão ([[enfuvirtida]]) e inibidor de Co-receptor R5 ([[maraviroque]]).== Padronização no SUS ==
Para combater o HIV é necessário utilizar pelo menos três antirretrovirais combinados, sendo dois medicamentos de classes diferentes, que poderão ser combinados em um só comprimido[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024. O tratamento é complexo, necessita pdf Relação Nacional de acompanhamento médico para avaliar as adaptações do organismo ao tratamento, seus efeitos colaterais e as possíveis dificuldades em seguir corretamente as recomendações médicas, ou seja aderir ao tratamento. Medicamentos Essenciais - RENAME 2024]
É importante salientar que o Programa DST[https://AIDS brasileiro é modelo para diversos países, oferecendo 18 medicamentos antirretrovirais sem qualquer ônus financeiro para os pacienteswww.gov. Graças a essa consistente política social, o País reduziu a mortalidade entre as vítimas da AIDS em br/conitec/pt-br/midias/legislacao/portarias_48-50% e reduziu-51-52-53.pdf Portaria SCTIE/MS nº 52, também, as dispendiosas admissões hospitalares em, aproximadamente, 80%<ref> de 23 de novembro de 2017] - [httphttps://www.aids.gov.br/paginaconitec/quaispt-saobr/midias/protocolos/pcdt_manejo_hiv_adulto-os-antirretrovirais Website DST1.AIDSpdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Adultos]</ref>.
[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2023/portaria-sectics-ms-no-56 Portaria SECTICS/MS nº 56, de 18 de outubro de 2023] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/PCDTManejodaInfecopeloHIVemAdultosMdulo1Tratamento.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Adultos: Módulo 1 - Tratamento]
[httphttps://www.planalto.gov.br/ccivil_03conitec/leispt-br/l9313midias/relatorios/portaria/2023/PORTARIASECTICSMSN57.htm LEI Nº 9.313pdf Portaria SECTICS/MS nº 57, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1996de 18 de outubro de 2023] - Dispõe sobre a distribuição gratuita de medicamentos aos portadores do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/PCDTManejodaInfecopeloHIVemAdultosMdulo2Coinfeces.docx.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Adultos: Módulo 2 - Coinfecções e doentes de AIDSInfecções Oportunistas]
[httphttps://www.ilogov.orgbr/wcmsp5conitec/groupspt-br/midias/relatorios/publicportaria/2017/portariasctie_31_05-09-2017.pdf Portaria SCTIE/MS nº 31, de 1º de setembro de 2017] -ed_protect[https://www.gov.br/---protravconitec/pt---ilo_aidsbr/documentsmidias/legaldocumentprotocolos/wcms_127698pcdt_criancaeadolescente_09_2017-1.pdf Política Nacional de DST/AIDS - Princípios Protocolo Clínico e DiretrizesTerapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Crianças e Adolescentes]
[httphttps://portalwww.saudegov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2023/portaria-sectics-ms-no-76.pdf Portaria SECTICS/MS nº 76, de 28 de dezembro de 2023] - [https://www.gov.br/portalconitec/arquivospt-br/pdfmidias/protocolos/protocolo_assitencia_farm_dsthivaidsprotocolo-clinico-e-diretrizes-terapeuticas-para-manejo-da-infeccao-pelo-hiv-em-criancas-e-adolescentes-modulo-1-diagnostico-manejo-e-acompanhamento-de-criancas-expostas-ao-hiv.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Crianças e Adolescentes - Módulo 1 - Diagnóstico, Manejo e Acompanhamento de Assistência Farmacêutica em DST/Crianças Expostas ao HIV/AIDS]
== '''PADRONIZAÇÃO NO SUS''' ==[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2023/portaria-sectics-ms-no-75.pdf Portaria SECTICS/MS nº 75, de 28 de dezembro de 2023] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/protocolo-clinico-e-diretrizes-terapeuticas-para-manejo-da-infeccao-pelo-hiv-em-criancas-e-adolescentes-modulo-2-diagnostico-manejo-e-tratamento-de-criancas-e-adolescentes-vivendo-com-hiv.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Crianças e Adolescentes - Módulo 2 - Diagnóstico, Manejo e Tratamento de Crianças e Adolescentes Vivendo com HIV]
== Informações sobre o medicamento ==
== RENAME 2014 / CESAF O medicamento '''raltegravir, nas apresentações de 100 mg (comprimido mastigável) e 400 mg (comprimido),''' está padronizado pelo Ministério da Saúde para o '''manejo da infecção pelo HIV,''' por meio do [[Componente Estratégico de da Assistência Farmacêutica) ==- CESAF]], sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença.
O Componente Estratégico A infecção pelo HIV é de notificação compulsória segundo o [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0004_03_10_2017.html Anexo V da Assistência Farmacêutica (CESAF) destina-se à garantia do acesso equitativo a medicamentos e insumosPortaria de Consolidação nº 4, para prevenção, diagnóstico, tratamento e controle de doenças e agravos 28 de setembro de perfil endêmico2017], com importância epidemiológicaou seja, impacto socioeconômico ou assim que acometem populações vulneráveisdiagnosticada deve ser notificada ao Ministério da saúde, contemplados em programas estratégicos através do Sistema de saúde do SUSInformação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente.
O financiamento e a aquisição deste medicamento são acesso aos medicamentos do CESAF se dá por meio das Unidades Básicas de responsabilidade Saúde do Ministério da Saúdemunicípio onde reside o paciente, a distribuição às Regionais ou Municípios é de responsabilidade dos Estados e a dispensação é mediante apresentação de responsabilidade dos municípiosreceita médica.
O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza. Para mais informações sobre o CESAF [http://infosus.saude.sc.gov.br/index.php/Componente_Estrat%C3%A9gico_da_Assist%C3%AAncia_Farmac%C3%AAutica_-_CESAF clique aqui].
'''APRESENTAÇÕES PADRONIZADAS'''==Incorporação de novas apresentações==
* A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[RaltegravirCONITEC]] 100 mg (comprimido mastigável)* por meio do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2023/20230705_relatorio_raltegravirgranulado_profilaxiatvhiv.pdf Relatório de Recomendação n° 831], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [Raltegravirhttps://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2023/20230705_portaria-sectics-ms-n38.pdf Portaria SECTICS/MS nº 38, de 03 de julho de 2023]] 400 , tornou pública a decisão de '''incorporar o raltegravir 100 mg (comprimido revestido)granulado para profilaxia da transmissão vertical do HIV em crianças com alto risco de exposição ao HIV, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.'''
==Informações sobre o financiamento do medicamento==
O medicamento '''DISPONIBILIZADO PARAraltegravir''' pertence ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), '''sendo sua aquisição de responsabilidade exclusiva da União.''' O Ministério da Saúde adquire e distribui o medicamento aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios.
Portadores do HIV, através do Programa DST/AIDS. Deve ser fornecido nas unidades de saúde que dispensam medicamentos da terapia antirretroviral.==Referências==
==Referências==<references/>'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''
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