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Levodopa + carbidopa + entacapona

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Substituição de texto - "*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''" por "'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''''' "
<span style="font-size:small;color:blue"> Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à '''lista C1''' da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/svs/1998/prt0344_12_05_1998_rep.html Portaria n.344, de 12 de maio de 1998] Acesso 14/05/2020</ref><ref>[http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-rdc-n-372-de-15-de-abril-de-2020-252726528 RDC n.372, de 15 de abril de 2020] Acesso 14/05/2020</ref>.
<span style="font-size:small;color:blue">Validade da receita: 30 dias.
<span style="font-size:small;color:blue">Prescrição máxima: medicamento antiparkinsoniano - quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 6 meses.
'''Categoria:''' medicamento
'''Classe terapêutica:''' antiparkinsonianos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351214803200261/1450425?substancia=5880&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Stalevo ® - Registro ANVISA] Acesso 14/05/2020</ref>
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
Antiparkinsonianos Medicamentos anti-Parkinson <ref>[https://wwwatcddd.whoccfhi.no/atc_ddd_index/?code=N04&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 14/05/2020</ref> - N04BA03 <ref>[https://wwwatcddd.whoccfhi.no/atc_ddd_index/?code=N04BA03 Código ATC] Acesso 14/05/2020</ref>
==Nomes comerciais==
 
Stalevo ®
== Indicações ==
O medicamento [[Levodopa '''levodopa + carbidopa + entacapona]] ''' é indicado no tratamento de doentes pacientes adultos com Doença de Parkinson que apresentam flutuações motoras de fim-de-dose (somente para os pacientes que tomam uma dose diária de levodopa de 600 mg ou menos e não experimentaram discinesias) cuja estabilização não é possível com tratamento com levodopa/inibidor da dopa descarboxilase (DDC) <ref>[httphttps://wwwconsultas.anvisa.gov.br/datavisa#/fila_bulabulario/index.asp q/?numeroRegistro=100470632 Bula do medicamento Stalevo ® - Bula do profissionalProfissional] Acesso 14/05/2020</ref>.
== Informações sobre o medicamento==
O medicamento '''O medicamento [[Levodopa levodopa + carbidopa + entacapona]] não pertence ''' ao elenco de medicamentos e insumos da [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[- RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS2024).''' A [[RENAME]] , que contempla os medicamentos e insumos disponibilizados disponíveis no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Também não se encontra na [http://wwwinfosus.planaltosaude.sc.gov.br/ccivil_03index.php/_ato2011Elenco_de_Medicamentos_-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto nº 7.646, _CEAF lista de 21 de dezembro de 2011], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o medicamentos padronizados do Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS], bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT. '''Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em existindo nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estadoprotocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.'''
Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias. Os medicamentos e insumos fornecidos == Alternativas terapêuticas disponíveis no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), classificados nos Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)]], [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]].==
Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo''), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e/ou Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para portadores o tratamento da doença de Parkinson'''<ref>[httphttps://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Formulário Terapêutico Nacional 2010RENAME 2024] Acesso em 14/05/2020</ref><ref>[httphttps://conitecwww.gov.br/imagesconitec/Rename-2020pt-final.pdf RENAME 2020] Acesso em 14/05/2020</ref><ref>[http://conitec.gov.br/imagesmidias/Protocolosprotocolos/PCDT_Doenca_de_Parkinson_2017pcdt_doenca_de_parkinson_2017-1.pdf Aprova Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Parkinson] Acesso em 14/05/2020</ref>:
*[[Amantadina]] (CEAF)
 
*[[Bromocriptina]] (CEAF)
*[[Biperideno, cloridrato de|Biperideno]] (CBAF)
*[[Pramipexol]] (CEAF)
*[[Rasagilina]](CEAF)
*'''''Importante:''''' As alternativas terapêuticas mencionadas consideram as indicações clínicas previstas na bula do medicamento, e têm como propósito nortear os usuários da plataforma InfoSUS quanto às opções terapêuticas disponíveis no SUS. Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [[Selegilina]http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011] (CEAF) , os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
*[[Tolcapona]] (CEAF) Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem. ''''' '''''==Referências==
==Referências==
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''
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