Alterações

Levodopa + carbidopa + entacapona

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Substituição de texto - "*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''" por "'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''''' "
<span style="font-size:small;color:blue"> Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à '''lista C1''' da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/svs/1998/prt0344_12_05_1998_rep.html Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998]</ref>. <span style="font-size:small;color:blue">Validade da receita: 30 dias. <span style="font-size:small;color:blue">Prescrição máxima: medicamento antiparkinsoniano - quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 6 meses.  <span style="font-size:small;color:blue"> Para informações complementares consulte o item [[Prescrições Médicas]] na página principal.
As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.
<span style="font-size:small;color:blue"> Para informações complementares consulte o item [[Prescrições Médicas]] = Registro na página principal.Anvisa == '''SIM'''
==Classe terapêutica=='''Categoria:''' medicamento
Antiparkinsoniano '''Classe terapêutica:''' antiparkinsonianos <ref>[https://wwwconsultas.whoccanvisa.nogov.br/#/atc_ddd_indexmedicamentos/1450425?codesubstancia=5880&situacaoRegistro=N04 Grupo ATCV Classe Terapêutica do medicamento Stalevo ® - Registro ANVISA] Acesso 19/08/2019</ref>
[[== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - N04BA03 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N04BA03 Código ATC] Acesso 19/08/2019</ref>=
AntiparkinsonianosMedicamentos anti-Parkinson <ref>[https://consultasatcddd.anvisafhi.gov.brno/#/medicamentos/qatc_ddd_index/?substanciacode=N04&showdescription=5880 Classe Terapêutica - Registro ANVISAno Grupo ATC] Acesso 19/08/2019</ref> <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=22719 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 19/08/2019</ref> N04BA03 <ref>[https://consultasatcddd.anvisafhi.gov.brno/#/medicamentos/qatc_ddd_index/?substanciacode=4158 Classe Terapêutica - Registro ANVISAN04BA03 Código ATC] Acesso 19/08/2019</ref>
==Nomes comerciais==
Stalevo ®
==Indicações== O medicamento [[Levodopa + carbidopa + entacapona]] é indicado no tratamento de doentes adultos com Doença de ''Parkinson'' que apresentam flutuações motoras de fim-de-dose (somente para os pacientes que tomam uma dose diária de levodopa de 600 mg ou menos e não experimentaram discinesias) cuja estabilização não é possível com tratamento com levodopa/inibidor da dopa descarboxilase (DDC) <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=5689712019&pIdAnexo=11264534 Bula do medicamento do profissional] Acesso 19/08/2019</ref>.
O medicamento '''levodopa + carbidopa + entacapona''' é indicado no tratamento de pacientes adultos com Doença de Parkinson que apresentam flutuações motoras de fim-de-dose (somente para os pacientes que tomam uma dose diária de levodopa de 600 mg ou menos e não experimentaram discinesias) cuja estabilização não é possível com tratamento com levodopa/inibidor da dopa descarboxilase (DDC) <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro==Informações sobre o 100470632 Bula do medicamento==Stalevo ® - Bula do Profissional] </ref>.
'''O == Informações sobre o medicamento [[levodopa + carbidopa + entacapona]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''==
A [O medicamento '''levodopa + carbidopa + entacapona não pertence''' ao elenco da [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME(2024)]] , que contempla os medicamentos e insumos disponibilizados disponíveis no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Também não se encontra na [http://wwwinfosus.saude.planaltosc.gov.br/ccivil_03index.php/_ato2011Elenco_de_Medicamentos_-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto nº 7.646, _CEAF lista de 21 de dezembro de 2011], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o medicamentos padronizados do Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação], exclusão ou alteração não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDTSaúde.
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.== Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS ==
Entretanto, cabe salientar que todos os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), sendo classificados por Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)]], [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]] e [[Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)]]. Assim, o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias. Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo''), os quais não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia, '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)para o tratamento da doença de Parkinson'''<ref>[httphttps://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Formulário Terapêutico Nacional 2010RENAME 2024] Acesso em 24/07/2018</ref> <ref>[httphttps://conitecwww.gov.br/imagesconitec/Artigos_Publicacoes/Rename/Rename_2018_Novembro.pdf RENAME 2018] Acesso em 05/12/2018</ref> <ref>[http://portalarquivos2.saude.gov.pt-br/images/pdf/2018midias/fevereiroprotocolos/21/site-RETIFICACAO-DO-ANEXO-da-Portaria-Conjunta-10-PCDT-DoenCa-de-Parkinson-31-10-2017-retif--002pcdt_doenca_de_parkinson_2017-1.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Parkinson] Acesso em 24/07/2018 </ref>:
*[[Amantadina]] (CEAF)
 
*[[Bromocriptina]] (CEAF)
*[[Biperideno, cloridrato de|Biperideno]] (CBAF)
*[[Clozapina]] (CEAF)
*[[Entacapona]] (CEAF)
*[[Levodopa + benserazida]] (CBAF)
*[[Levodopa + carbidopa]] (CBAF)
*[[Pramipexol]] (CEAF)
*[[Rasagilina]] (CEAF)
*'''''Importante:''''' As alternativas terapêuticas mencionadas consideram as indicações clínicas previstas na bula do medicamento, e têm como propósito nortear os usuários da plataforma InfoSUS quanto às opções terapêuticas disponíveis no SUS. Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [[Selegilina]http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011] (CEAF), os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
*[[Tolcapona]] (CEAF)==Referências==
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
 
==Referências==
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''
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