<span style== Classe terapêutica =="font-size:small;color:blue"> Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à '''lista C1''' da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998 <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/svs/1998/prt0344_12_05_1998_rep.html Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998]</ref>.
Estabilizador do humor<span style="font-size:small;color:blue">Validade da receita: 30 dias
<span style== Nomes comerciais =="font-size:small;color:blue">Prescrição máxima: quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 60 dias.
Carbolitium, Carbolim, Carlit, <span style="font-size:small;color:blue"> Para informações complementares consulte o item [[Prescrições Médicas]] na página principal.
==Principais informações==As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.
'''Carbonato de lítio''' é indicado no tratamento de episódios maníacos nos transtornos afetivos bipolares; no tratamento de manutenção de indivíduos com transtorno afetivo bipolar, diminuindo a frequência dos episódios maníacos e a intensidade destes quadros; == Registro na profilaxia da mania recorrente; prevenção da fase depressiva e tratamento de hiperatividade psicomotora. No tratamento da depressão, o lítio tem sua indicação nos casos em que os pacientes não obtiveram resposta total, após uso de inibidores seletivos de recaptação de serotonina (ISRS) ou tricíclicos por 4 a 6 semanas, com doses efetivas. Nesses casos a associação com lítio potencializará a terapia em curso. Anvisa ==
Carbonato de lítio também está indicado como adjunto aos antidepressivos na depressão recorrente grave, como um suplemento para o tratamento antidepressivo na depressão maior aguda<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=8486812014&pIdAnexo=2232576 Bula do medicamento]</ref>.'''SIM'''
== Padronização no SUS =='''Categoria:''' medicamento
'''Classe terapêutica:''' antidepressivos<ref>[httphttps://bvsmsconsultas.saudeanvisa.gov.br/bvs#/saudelegismedicamentos/gm273662?substancia=1701&substanciaDescricao=CARBONATO%20DE%20L%C3%8DTIO&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Carbolitium ® - Registro ANVISA]</2013/prt1555_30_07_2013.html Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013] - Dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)ref>
[http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2016/abril/01/TAB---Portaria-315-de-30-de-mar--o-de-2016.pdf Portaria nº 315, de 30 de março de 2016] - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Transtorno Afetivo Bipolar do tipo I. ==Informações sobre o medicamentoClassificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
O medicamento '''Carbonato de lítio''' é disponibilizado por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) que é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Psicolépticos <ref>[httphttps://bvsmsatcddd.saudefhi.gov.brno/bvsatc_ddd_index/saudelegis?code=N05&showdescription=no Grupo ATC]</gmref> - N05AN01 <ref>[https:/2013/prt1555_30_07_2013atcddd.html Portaria nº 1fhi.555, de 30 de julho de 2013no/atc_ddd_index/?code=N05AN01 Código ATC], que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS (exceto para medicamentos injetáveis cuja administração deva ocorrer em ambiente ambulatorial</hospitalar do SUS).ref>
O medicamento '''Carbonato de lítio''' também é disponibilizado através do CEAF para pacientes com transtorno afetivo bipolar CID F31.1; F31.2; F31.3; F31.4; F31.5; F31.6; F31.7 de acordo com o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Transtorno Afetivo Bipolar do tipo I, estabelecido pela [http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2016/abril/01/TAB---Portaria-315-de-30-de-mar--o-de-2016.pdf Portaria nº 315, de 30 de março de 2016]. Salienta-se que <span style="font-size:large;color:red">''para a garantia da disponibilização das tecnologias incorporadas no SUS, o decreto estipula um prazo de 180 dias para a efetivação de sua oferta à população brasileira.''</span>= Nomes comerciais ==
==Acesso ao Componente Especializado de Assistência Farmacêutica - CEAF==Bilyt ®, Bipolit ®, Carbolitium ®, Carlit ®, Literata ®
A solicitação de medicamentos corresponde ao pleito do paciente ou seu responsável na unidade designada pelo gestor estadual. Para a solicitação dos medicamentos, o paciente ou seu responsável deve cadastrar os seguintes documentos em estabelecimentos de saúde vinculados às unidades públicas designados pelos gestores estaduais. ==Indicações==
O medicamento '''carbonato de lítio''' é indicado no tratamento de episódios maníacos nos transtornos afetivos bipolares; no tratamento de manutenção de indivíduos com transtorno afetivo bipolar, diminuindo a frequência dos episódios maníacos e a intensidade destes quadros; na profilaxia da mania recorrente; prevenção da fase depressiva e tratamento de hiperatividade psicomotora. Quando dado a um paciente em episódio maníaco, o medicamento pode normalizar os sintomas num período que varia de 1 a) Cópia do Cartão Nacional 3 semanas. No tratamento da depressão, o lítio tem sua indicação nos casos em que os pacientes não obtiveram resposta total, após uso de inibidores seletivos de recaptação de Saúde serotonina (CNSISRS); ou tricíclicos por 4 a 6 semanas, com doses efetivas. Nesses casos a associação com lítio potencializará a terapia em curso. O referido medicamento também é indicado também como adjunto aos antidepressivos na depressão recorrente grave, como um suplemento para o tratamento antidepressivo na depressão maior aguda <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=100430518 Bula do medicamento Carbolitium ® - Bula do Profissional]</ref>.
b) Cópia de documento de identidade*; == Padronização no SUS ==
c) Laudo para Solicitação, Avaliação e Autorização [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (LME), adequadamente preenchido; Essenciais - RENAME 2024]
d) Prescrição Médica devidamente preenchida; ==Informações sobre o medicamento==
e) Documentos exigidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas publicados na versão final O medicamento '''carbonato de lítio''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, conforme a doença e o medicamento solicitado; e por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''na apresentação de 300 mg (comprimido).'''
f) Cópia A disponibilização do comprovante medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [https://www.cosemssc.org.br/wp-content/uploads/2018/10/Delibera%C3%A7%C3%A3o-CIB-5012013.pdf Deliberação 501/CIB/13, de residência27 de novembro de 2013]. '''Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – [[REMUME]] selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.
* Podem ser considerados documentos O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de identidade: carteira Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de identidade (RG)receita médica, carteira documento de trabalhoidentificação e cartão do SUS, carteira profissional, passaportesendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, carteira de identificação funcional ou outros documentos públicos que permitam sua identificaçãonão sendo dispensadas ao paciente.
Os documentos descritos nos itens "b" e "f"não serão exigidos para a população indígena e penitenciária.== Informações sobre o financiamento do medicamento ==
Esta solicitação deve ser tecnicamente avaliada por um profissional O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da área da saúde designado pelo gestor estadual e[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] que foi alterado pela [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, quando adequadade 9 de dezembro de 2019]. Assim, '''o governo federal realiza mensalmente o procedimento deve ser autorizado repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados''', com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para posterior dispensaçãocompor o financiamento tripartite da atenção básica.
O cadastro do paciente, avaliação, autorização, dispensação e a renovação da continuidade do tratamento são etapas '''Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de execução do CEAFatenção básica à saúde, englobando a logística operacional destas etapas é responsabilidade aquisição e o fornecimento dos gestores estaduais. Todos os medicamentos dos Grupos 1 e 2 devem ser dispensados somente de acordo com as recomendações dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas e para as doenças (definidas pelo CID-10 ) contempladas no CEAFpertencentes ao CBAF. ''' <ref> http[https://portalsaudebvsms.saude.gov.br/index.phpbvs/o-ministeriosaudelegis/principalgm/leia-mais-o-ministerio2017/839prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de Atenção Básica -sctie-raiz/daf-raiz/cgceaf-raiz/cgceaf/l2-cgceaf/11636-teste-artigo Site Portal da Saúde/CEAF. Ministério da Saúde. Acesso em 05/04/2016Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017]</ref>
==Referências==
==Referências==<references/>
<references>'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''