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Carbonato de lítio

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Substituição de texto - "*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''" por "'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''''' "
<span style== Classe terapêutica =="font-size:small;color:blue"> Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à '''lista C1''' da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998 <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/svs/1998/prt0344_12_05_1998_rep.html Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998]</ref>.
Estabilizador do humor<span style="font-size:small;color:blue">Validade da receita: 30 dias
<span style== Nomes comerciais =="font-size:small;color:blue">Prescrição máxima: quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 60 dias.
Carbolitium, Carbolim, Carlit, <span style="font-size:small;color:blue"> Para informações complementares consulte o item [[Prescrições Médicas]] na página principal.
==Principais informações==As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.
'''Carbonato de lítio''' é indicado no tratamento de episódios maníacos nos transtornos afetivos bipolares; no tratamento de manutenção de indivíduos com transtorno afetivo bipolar, diminuindo a frequência dos episódios maníacos e a intensidade destes quadros; == Registro na profilaxia da mania recorrente; prevenção da fase depressiva e tratamento de hiperatividade psicomotora. No tratamento da depressão, o lítio tem sua indicação nos casos em que os pacientes não obtiveram resposta total, após uso de inibidores seletivos de recaptação de serotonina (ISRS) ou tricíclicos por 4 a 6 semanas, com doses efetivas. Nesses casos a associação com lítio potencializará a terapia em curso. Anvisa ==
Carbonato de lítio também está indicado como adjunto aos antidepressivos na depressão recorrente grave, como um suplemento para o tratamento antidepressivo na depressão maior aguda<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=8486812014&pIdAnexo=2232576 Bula do medicamento]</ref>.'''SIM'''
== Padronização no SUS =='''Categoria:''' medicamento
'''Classe terapêutica:''' antidepressivos<ref>[httphttps://bvsmsconsultas.saudeanvisa.gov.br/bvs#/saudelegismedicamentos/gm273662?substancia=1701&substanciaDescricao=CARBONATO%20DE%20L%C3%8DTIO&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Carbolitium ® - Registro ANVISA]</2013/prt1555_30_07_2013.html Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013] - Dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)ref>
[http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2016/abril/01/TAB---Portaria-315-de-30-de-mar--o-de-2016.pdf Portaria nº 315, de 30 de março de 2016] - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Transtorno Afetivo Bipolar do tipo I. ==Informações sobre o medicamentoClassificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
O medicamento '''Carbonato de lítio''' é disponibilizado por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) que é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Psicolépticos <ref>[httphttps://bvsmsatcddd.saudefhi.gov.brno/bvsatc_ddd_index/saudelegis?code=N05&showdescription=no Grupo ATC]</gmref> - N05AN01 <ref>[https:/2013/prt1555_30_07_2013atcddd.html Portaria nº 1fhi.555, de 30 de julho de 2013no/atc_ddd_index/?code=N05AN01 Código ATC], que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS (exceto para medicamentos injetáveis cuja administração deva ocorrer em ambiente ambulatorial</hospitalar do SUS).ref>
O medicamento '''Carbonato de lítio''' também é disponibilizado através do CEAF para pacientes com transtorno afetivo bipolar CID F31.1; F31.2; F31.3; F31.4; F31.5; F31.6; F31.7 de acordo com o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Transtorno Afetivo Bipolar do tipo I, estabelecido pela [http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2016/abril/01/TAB---Portaria-315-de-30-de-mar--o-de-2016.pdf Portaria nº 315, de 30 de março de 2016]. Salienta-se que <span style="font-size:large;color:red">''para a garantia da disponibilização das tecnologias incorporadas no SUS, o decreto estipula um prazo de 180 dias para a efetivação de sua oferta à população brasileira.''</span>= Nomes comerciais ==
==Acesso ao Componente Especializado de Assistência Farmacêutica - CEAF==Bilyt ®, Bipolit ®, Carbolitium ®, Carlit ®, Literata ®
A solicitação de medicamentos corresponde ao pleito do paciente ou seu responsável na unidade designada pelo gestor estadual. Para a solicitação dos medicamentos, o paciente ou seu responsável deve cadastrar os seguintes documentos em estabelecimentos de saúde vinculados às unidades públicas designados pelos gestores estaduais. ==Indicações==
O medicamento '''carbonato de lítio''' é indicado no tratamento de episódios maníacos nos transtornos afetivos bipolares; no tratamento de manutenção de indivíduos com transtorno afetivo bipolar, diminuindo a frequência dos episódios maníacos e a intensidade destes quadros; na profilaxia da mania recorrente; prevenção da fase depressiva e tratamento de hiperatividade psicomotora. Quando dado a um paciente em episódio maníaco, o medicamento pode normalizar os sintomas num período que varia de 1 a) Cópia do Cartão Nacional 3 semanas. No tratamento da depressão, o lítio tem sua indicação nos casos em que os pacientes não obtiveram resposta total, após uso de inibidores seletivos de recaptação de Saúde serotonina (CNSISRS); ou tricíclicos por 4 a 6 semanas, com doses efetivas. Nesses casos a associação com lítio potencializará a terapia em curso. O referido medicamento também é indicado também como adjunto aos antidepressivos na depressão recorrente grave, como um suplemento para o tratamento antidepressivo na depressão maior aguda <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=100430518 Bula do medicamento Carbolitium ® - Bula do Profissional]</ref>.
b) Cópia de documento de identidade*; == Padronização no SUS ==
c) Laudo para Solicitação, Avaliação e Autorização [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (LME), adequadamente preenchido; Essenciais - RENAME 2024]
d) Prescrição Médica devidamente preenchida; ==Informações sobre o medicamento==
e) Documentos exigidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas publicados na versão final O medicamento '''carbonato de lítio''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, conforme a doença e o medicamento solicitado; e por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''na apresentação de 300 mg (comprimido).'''
f) Cópia A disponibilização do comprovante medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [https://www.cosemssc.org.br/wp-content/uploads/2018/10/Delibera%C3%A7%C3%A3o-CIB-5012013.pdf Deliberação 501/CIB/13, de residência27 de novembro de 2013]. '''Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – [[REMUME]] selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.
* Podem ser considerados documentos O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de identidade: carteira Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de identidade (RG)receita médica, carteira documento de trabalhoidentificação e cartão do SUS, carteira profissional, passaportesendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, carteira de identificação funcional ou outros documentos públicos que permitam sua identificaçãonão sendo dispensadas ao paciente.
Os documentos descritos nos itens "b" e "f"não serão exigidos para a população indígena e penitenciária.== Informações sobre o financiamento do medicamento ==
Esta solicitação deve ser tecnicamente avaliada por um profissional O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da área da saúde designado pelo gestor estadual e[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] que foi alterado pela [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, quando adequadade 9 de dezembro de 2019]. Assim, '''o governo federal realiza mensalmente o procedimento deve ser autorizado repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados''', com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para posterior dispensaçãocompor o financiamento tripartite da atenção básica.
O cadastro do paciente, avaliação, autorização, dispensação e a renovação da continuidade do tratamento são etapas '''Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de execução do CEAFatenção básica à saúde, englobando a logística operacional destas etapas é responsabilidade aquisição e o fornecimento dos gestores estaduais. Todos os medicamentos dos Grupos 1 e 2 devem ser dispensados somente de acordo com as recomendações dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas e para as doenças (definidas pelo CID-10 ) contempladas no CEAFpertencentes ao CBAF. ''' <ref> http[https://portalsaudebvsms.saude.gov.br/index.phpbvs/o-ministeriosaudelegis/principalgm/leia-mais-o-ministerio2017/839prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de Atenção Básica -sctie-raiz/daf-raiz/cgceaf-raiz/cgceaf/l2-cgceaf/11636-teste-artigo Site Portal da Saúde/CEAF. Ministério da Saúde. Acesso em 05/04/2016Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017]</ref>
==Referências==
==Referências==<references/>
<references>'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''
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