'''Categoria:''' medicamento
'''Classe terapêutica:''' Anti-inflamatórios antinflamatórios <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351099744201710/1134351?substancia=19763 &situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Embrel PFS Brenzys ® - Registro ANVISA] Acesso 29/10/2021</ref>
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
Imunossupressores <ref>[https://wwwatcddd.whoccfhi.no/atc_ddd_index/?code=L04 &showdescription=no Grupo ATC] Acesso 29/10/2021</ref> - L04AB01 <ref>[https://wwwatcddd.whoccfhi.no/atc_ddd_index/?code=L04AB01 Código ATC] Acesso 29/10/2021</ref>
==Nomes comerciais==
Benzys ®, Enbrel ®, Enbrel ® PFS, Erelzi ®, Nepexto ®
== Indicações==
O medicamento [[etanercepte]] é indicado para<ref> [https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=100470629 Bula do medicamento Erelzi ® - Bula do profissional] </ref>:
- *Artrite reumatoide: para redução dos sinais e sintomas e inibição da progressão do dano estrutural em pacientes com artrite reumatoide ativa moderada a grave, podendo ser iniciado em associação ao metotrexato ou em monoterapia. Para tratamento de artrite reumatoide ativa moderada a grave, quando a resposta a um ou mais DMARDs (drogas modificadoras da doença artrite reumatoide) se mostrar insatisfatória.
- *Artrite psoriásica: inibição do dano estrutural e na redução de sinais e sintomas.
- *Espondilite anquilosante: para redução dos sinais e sintomas em pacientes com a doença ativa.
- *Espondiloartrite axial não radiográfica: tratamento de adultos com espondiloartrite axial não radiográfica grave com sinais de inflamação, conforme indicado pela elevação de proteína C reativa (PCR) e/ou alteração à ressonância magnética, que tenham apresentado uma resposta inadequada ou que são intolerantes à terapia convencional.
- *Psoríase em placas: tratamento de pacientes adultos (18 anos ou mais) com psoríase crônica em placas moderada a grave que são candidatos a terapia sistêmica ou fototerapia.
- *Psoríase em placas pediátrica: tratamento de psoríase crônica grave em placas em crianças e adolescentes a partir de 8 anos de idade que estão inadequadamente controlados ou são intolerantes a outra terapia sistêmica ou fototerapia <ref> [https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351099744201710/?substancia=19763 Bula do medicamento Embrel PFS ® - Bula do profissional] Acesso 29/10/2021</ref>.
== Padronização no SUS ==
[httphttps://conitecbvsms.saude.gov.br/imagesbvs/Rename-2020-finalpublicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – - RENAME 20202024]
[httphttps://conitecwww.gov.br/imagesconitec/Relatoriospt-br/Portariamidias/relatorios/portaria/2021/20210910_Portaria_Conjunta_1620210528_portaria_conjunta_09.pdf Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 169, de 03 21 de setembro maio de 2021] – - [httphttps://conitecwww.gov.br/imagesconitec/Relatorios/2021/20210910_Relatoriopt-Artrite_Reumatoide_FINAL_654_2021.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reumatoide] e [http://conitec.gov.br/images/Relatoriosmidias/2021protocolos/20210910_Relatorio_PCDT_AIJ_FINAL_653_202120210531_pcdt_min_artrite_psoriaca.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Idiopática JuvenilPsoríaca]
[https://www.in.gov.br/enconitec/webpt-br/doumidias/-relatorios/portaria-conjunta-n-9-de-21-de-maio-de-/2021-322715433 /20210910_portaria_conjunta_16.pdf Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 916, de 21 03 de maio setembro de 2021] – - [httphttps://conitecwww.gov.br/imagesconitec/Consultaspt-br/Relatoriosmidias/2021protocolos/20210601_Relatorio_602_PCDT-Artrite_Psoraca20211112_portaria_conjunta_16_pcdt_ar.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite PsoríacaReumatoide]
[httphttps://conitecwww.gov.br/imagesconitec/Relatoriospt-br/Portariamidias/relatorios/portaria/20182021/PortariaConjunta-25_201820210910_portaria_conjunta_16.pdf Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 2516, de 22 03 de outubro setembro de 2018 – Aprova o 2021] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/20211112_portaria_conjunta_16_pcdt_aij.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Espondilite AncilosanteArtrite Idiopática Juvenil]
[httphttps://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2018/poc0025_26_10_2018.html Portaria Conjunta SAS/SCTIE/MS nº 25, de 22 de outubro de 2018] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/20210428_pcdt-espondilite-ancilosante-1.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Espondilite Ancilosante] [https://www.gov.br/imagesconitec/pt-br/Relatoriosmidias/Portariarelatorios/portaria/2021/20211020_Portaria_Conjunta_1820211020_portaria_conjunta_18.pdf Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 18, de 14 de outubro de 2021] – - [httphttps://conitecwww.gov.br/imagesconitec/pt-br/Relatoriosmidias/2021protocolos/20211021_Relatorio_652_PCDT_Psoriase20211021_portaria_conjunta_pcdt_psoriase.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Psoríase]
==Informações sobre o medicamento==
O medicamento [[etanercepte]] está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''na apresentação de 25 mg (injetável, frasco ampola) e 50 mg (injetável, frasco ampola ou seringa preenchida)''' parao tratamento da:
- *'''Artrite Reumatoide - CID10 M05.0, M05.1, M05.2, M05.3, M05.8, M06.0, M06.8;''';
- *'''Artrite Idiopática Juvenil - CID10 M08.0, M08.1, M08.2, M08.3, M08.4, M08.8, M08.9;''';
- *'''Artrite Psoríaca - CID10 M07.0, M07.2, M07.3;''';
- *'''Psoríase Espondilite Ancilosante - CID10 - L40.0, L40.1, L40.4M45, L40M46.8;''': ''para pessoas com idade entre 6 e 18 anos. Se idade superior a 18 anos, apenas se houve início do tratamento com etanercepte até os 18 anos;'' e
- *'''Espondilite Ancilosante Psoríase - CID10 M45L40.0, L40.1, L40.4, M46L40.8:'''''para pessoas com idade entre 6 e 18 anos. Se idade superior a 18 anos, apenas se houve início do tratamento com etanercepte até os 18 anos. ''
É necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/documentospt/informacoes-gerais/vigilancia-em-saudeservicos/assistencia-farmaceutica-diaf/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf/relacao-estadual-de-medicamentos-do-ceaf/14317-relacao-estadual-de-medicamentos-do-ceaf/file Clique aqui] para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.
Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]].
*'''Considerações'''
Por A Diretoria de Assistência Farmacêutica (DIAF) de SC, por meio da [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/documentos/informacoes-gerais/assistencia-farmaceutica/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf/informes-ceaf/informes-20212022/1901920094-nota-tecnica-n-36-2021-diaf-sps-ses-sc-n-17-2022/file Nota Técnica nº 3617/2021 2022 - DIAF/SPS/SES/SC de 1718/1107/20212022], a Diretoria de Assistência Farmacêutica (DIAF) de SC, divulgou informações sobre a disponibilização do medicamento etanercepte 50 mg/mL originador e biossimilar pelo Ministério da Saúde no âmbito do CEAF. Orientou-se que: 1. Os pacientes menores Segundo Ofício Circular nº 25/2022/CGCEAF/DAF/SCTIE/MS, o abastecimento do medicamento por parte do Ministério da Saúde no 3º trimestre de 18 anos em uso 2022 ocorrerá com a distribuição de 60% etanercepte 50 mg biossimilar (Brenzys®) e 40% etanercepte 50 mg originador (Enbrel®) deverão manter o uso do mesmo. Dessa forma, não sendo permitido o uso do medicamento etanercepte 50 mg biossimilar;orientou-se que:
2'''1'''. Pacientes que já iniciaram o tratamento ou migraram para Os pacientes menores de 18 anos em uso de etanercepte 50 mg biossimilar originador (Enbrel®) deverão manter o tratamento com este uso do mesmo, não sendo permitido o uso do medicamento por no mínimo 24 semanasetanercepte 50 mg biossimilar;
3'''2'''. Pacientes que iniciaram o tratamento com etanercepte Para realizar a troca de originador para biossimilar, ou que iniciaram e fizeram vice-versa, os pacientes deverão manter o tratamento com o originador por ao menos 24 semanas e migraram para o biossimilar, após 24 semanas mesmo tipo de uso do biossimilar, deverão, até o prazo máximo de 31 de janeiro de 2022, migrar para o medicamento (originador. Para a troca será necessário apresentar LME, receita médica e Termo de Consentimento Médico contendo o nome do medicamento conforme DCB - Etanercepte 50 mg. No Termo de Consentimento o prescritor deverá cientificar que o paciente poderá realizar trocas entre Etanercepte ou biossimilar e originador em conformidade com o medicamento distribuído pelo Ministério da Saúde), desde que se dê após por no mínimo 24 semanas de tratamento com um único tipo. No caso de prescrições eletrônicas, o Termo pode ser transcrito em um documento médico eletrônico assinado digitalmente pelo prescritor para ocorrer a antes da troca, desde que contenham todas as informações necessárias. Serão aceitos documentos emitidos e validados pela plataforma do CRM/SC conforme [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/documentos/informacoes-gerais/assistencia-farmaceutica/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf/informes-ceaf/informes-2020/17380-nota-informativa-n-17-2020-diaf-sps-ses-sc/file Nota Informativa 17/2020 DIAF/SPS/SES];
4'''3'''. Pacientes maiores de 18 anos que irão iniciar o tratamento com etanercepte Etanercepte 50 mg, nesse momento deverão fazer a solicitação do medicamento originador biossimilar, apresentando LME e receita médica contendo o nome do medicamento conforme DCB, sem especificação de originador ou biossimilar, Termo de Consentimento Médicopara Solicitação de Imunobiológicos, além de demais documentos necessários conforme PCDT.
De acordo com a [https://www.bioredbrasil.com.br/wp-content/uploads/2020/10/Nota-Te%CC%81cnica-no-633-2020-CGCEAF-DAF-SCTIE-MS-0017168725.pdf Nota Técnica nº 633/2020-CGCEAF/DAF/SCTIE/MS], por medicamento biossimilar, entende-se um biofármaco similar a um medicamento biológico que, para ser aprovado, precisa demonstrar qualidade, segurança e eficácia comparáveis às do biofármaco original, utilizado como medicamento de referência.
Segundo dados presentes na literatura, o impacto da troca (''switch'') entre o medicamento originador e o biossimilar foi avaliado em vários estudos clínicos após 24 semanas de uso no tratamento de artrite reumatoide. Todos os estudos concluíram que não houve diferença em eficácia, farmacodinâmica, imunogenicidade e segurança entre o medicamento originador e o biossimilar, confirmando o biossimilar como uma alternativa efetiva para estes pacientes. Além disso, não foram observadas diferenças na proporção de pacientes com eventos adversos, maior probabilidade de eventos adversos relacionados à infusão ou desenvolvimento de anticorpos antidrogas ou anticorpos neutralizadores após a troca do originador pelo biossimilar. Sendo assim, o Ministério da Saúde orienta que as Secretarias Estaduais de Saúde e do Distrito Federal (SES) garantam o tratamento dos pacientes pelo tempo mínimo de 24 semanas do etanercepte originador ou biossimilar antes de realizar a troca (''switch'')<ref>[https://www.bioredbrasil.com.br/wp-content/uploads/2020/10/Nota-Te%CC%81cnica-no-633-2020-CGCEAF-DAF-SCTIE-MS-0017168725.pdf NOTA TÉCNICA Nº 633/2020-CGCEAF/DAF/SCTIE/MS)]</ref>.
==Informações sobre o financiamento==
<span style="color:red">'''O medicamento [[etanercepte]] pertence ao [https://antigo.saudewww.gov.br/imagessaude/pdfpt-br/2020composicao/Junesctie/22daf/Elencocomponentes-da-assistencia-defarmaceutica-medicamentosno-dosus/ceaf/grupos-CEAFde-junho2020.pdf medicamentos Grupo 1A] do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).'''</span> A aquisição dos medicamentos que compõem o grupo 1A é de responsabilidade exclusiva da União.
'''O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde'''.
A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional
<ref>[https://antigo.saudewww.gov.br/assistenciasaude/pt-farmaceuticabr/composicao/sctie/medicamentos-renamedaf/componente-especializadocomponentes-da-assistencia-farmaceutica-no-sus/ceaf Componente Especializado da Assistência Farmacêutica] Acesso 29/10/2021</ref>.
<span style="color:blue">'''Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)|clique aqui]]'''</span>.
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''