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| − | + | O medicamento '''rifampicina''' está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento da '''brucelose, hanseníase, meningite e tuberculose, nas apresentações de 20 mg/mL (suspensão oral) e 300 mg (cápsula),''' por meio do [[Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)]], sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para as doenças. | |
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Edição atual tal como às 12h15min de 15 de maio de 2025
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: rifampicinas [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Antimicobacterianos [2] - J04AB02 [3]
Nomes comerciais
Rifaldin ®
Indicações
O medicamento rifampicina é indicado no tratamento das infecções causadas por microrganismos sensíveis à rifampicina [4].
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2024
Portaria SCTIE/MS nº 67, de 7 de julho de 2022 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Hanseníase
Portaria Conjunta SCTIE/SAS/MS nº 14, de 11 de setembro de 2019 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Hidradenite Supurativa
Informações sobre o medicamento
O medicamento rifampicina está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento da brucelose, hanseníase, meningite e tuberculose, nas apresentações de 20 mg/mL (suspensão oral) e 300 mg (cápsula), por meio do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para as doenças.
O medicamento rifampicina também está padronizado pelo Ministério da Saúde, na apresentação 150 mg apenas em blíster com outros medicamentos, para o tratamento da hanseníase (paucibacilar e multibacilar), por meio do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) [5].
O acesso aos medicamentos do CESAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica.
O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza. Para mais informações sobre o CESAF clique aqui.
O medicamento rifampicina 300 mg, associado ao medicamento clindamicina 300 mg, está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento da Hidradenite Supurativa. Conforme Nota Informativa nº 11/2024 DIAF/DIVE/SES/SC, o acesso ao medicamento rifampicina 300 mg para tratamento de pacientes com Hidradenite Supurativa se dá nas farmácias que atendem o CEAF através do envio pelo Ministério da Saúde.
Informações sobre o financiamento do medicamento
O medicamento rifampicina pertence ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), sendo sua aquisição de responsabilidade exclusiva da União. O Ministério da Saúde adquire e distribui o medicamento aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios.
Referências
- ↑ Classe terapêutica do medicamento Rifaldin ® - Registro ANVISA
- ↑ Grupo ATC
- ↑ Código ATC
- ↑ Bula do medicamento Rifaldin ® - Bula do Profissional
- ↑ RENAME 2024
As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.