Mudanças entre as edições de "Propranolol, cloridrato"

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==Classe terapêutica==
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== Registro na Anvisa ==
  
Antihipertensivo, antiarrítmico (Antagonista beta-adrenérgico não seletivo)
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'''SIM'''
  
==Nomes comerciais==
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'''Categoria:''' medicamento
  
Amprax, Antitensin, Hipernolol, Inderal, Polol, Pradinolol, Pranolal, Pressoflux, Pronol, Propacor, Propanolon, Proparil, Propramed, Propranol, Propranolom, Rebaten, Sanpronol
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'''Classe terapêutica:''' anti-hipertensivos
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<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/137633?substancia=3054&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Amprax ® - Registro ANVISA]  </ref>
  
==Principais informações==
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'''Classe terapêutica:''' betabloqueadores simples
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<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/2825?substancia=3054&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Pranolal ® - Registro ANVISA]  </ref>
  
O propranolol é indicado no tratamento da hipertensão, angina pectoris, tremor essencial, arritmias, prevenção do infarto do miocárdio, enxaqueca e estenose subaórtica hipertrófica.
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
  
É contra-indicado em casos de insuficiência cardíaca não-compensada, choque cardiogênico, bradicardia, edema pulmonar, doenças severas das vias aéreas (asma ou DPOC), doença de Raynaud e gravidez <ref>LACY, C. F.; ARMSTRONG, L. L.; GOLDMAN, M. P. Drug Information Handbook, 12 ed. Lexi Comp: EUA, 2004</ref>.
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Agentes betabloqueadores <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=C07&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - C07AA05 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=C07AA05 Código ATC] </ref>
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== Nomes comerciais ==
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Amprax ®, Polol ®, Pranolal ®, Pressoflux ®, Propalol ®, Propramed ®, Propranolom ®, Sanpronol ®
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==Indicações==
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O medicamento '''cloridrato de propranolol''' é um betabloqueador indicado para <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=103920147 Bula do medicamento Amprax ® - Bula do Profissional]</ref> :
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*Controle de hipertensão;
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*Controle de angina pectoris;
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*Controle das arritmias cardíacas;
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*Profilaxia da enxaqueca;
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*Controle do tremor essencial;
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*Controle da ansiedade e taquicardia por ansiedade;
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*Controle adjuvante da tireotoxicose e crise tireotóxica;
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*Controle da cardiomiopatia hipertrófica obstrutiva;
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*Controle de feocromocitoma.
  
 
== Padronização no SUS ==
 
== Padronização no SUS ==
[http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2013/outubro/21/rename-anexos-versao-08-08-2013.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2013 (Relação Nacional de Medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica)]
 
  
[http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/portaria_cbaf_nova.pdf Portaria 1.555, de 30 de julho de 2013] - Dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)  
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[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2024]
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[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5090.htm Decreto 5.090, de 20 de maio de 2004 - Programa Farmácia Popular do Brasil]  
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[https://www.cosemssc.org.br/wp-content/uploads/2018/10/Delibera%C3%A7%C3%A3o-CIB-5012013.pdf Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]
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==Informações sobre o medicamento==
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O medicamento '''propranolol''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''nas apresentações de 10 mg e 40 mg (comprimido).''' Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, a apresentação de 10 mg (comprimido) também compõe o "Anexo A" da [https://www.cosemssc.org.br/wp-content/uploads/2018/10/Delibera%C3%A7%C3%A3o-CIB-5012013.pdf Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013], sendo a '''disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.'''
  
[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013]
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O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2012/prt0971_15_05_2012.html Portaria Nº 971, de 15 de maio de 2012]
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O medicamento '''propranolol, na apresentação de 40 mg''', também integra o elenco de medicamentos disponibilizados <span style="color:red">'''gratuitamente'''</span> no programa '''"Farmácia Popular do Brasil"'''. [[Programa Farmácia Popular do Brasil|Clique aqui]] para mais informações sobre o Programa Farmácia Popular.
  
==Informações sobre o medicamento/alternativas==
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== Informações sobre o financiamento do medicamento ==
  
O medicamento Propranolol, nas concentrações 10 e 40mg, é integrante da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2013. A aquisição e distribuição deste medicamento é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.
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O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] que foi alterado pela [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019]. Assim, '''o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados''', com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.  
  
Ainda, este medicamento está sendo disponibilizado na Farmácia Popular e nas farmácias conveniadas no Programa Farmácia Popular do Brasil, conforme [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2012/prt0971_15_05_2012.html Portaria nº 971 de 15 de maio de 2012].
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'''Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF ''' <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de Atenção Básica - Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017] </ref>.
  
 
==Referências==
 
==Referências==
  
 
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'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''

Edição atual tal como às 22h39min de 12 de maio de 2025

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: anti-hipertensivos [1]

Classe terapêutica: betabloqueadores simples [2]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Agentes betabloqueadores [3] - C07AA05 [4]

Nomes comerciais

Amprax ®, Polol ®, Pranolal ®, Pressoflux ®, Propalol ®, Propramed ®, Propranolom ®, Sanpronol ®

Indicações

O medicamento cloridrato de propranolol é um betabloqueador indicado para [5] :

  • Controle de hipertensão;
  • Controle de angina pectoris;
  • Controle das arritmias cardíacas;
  • Profilaxia da enxaqueca;
  • Controle do tremor essencial;
  • Controle da ansiedade e taquicardia por ansiedade;
  • Controle adjuvante da tireotoxicose e crise tireotóxica;
  • Controle da cardiomiopatia hipertrófica obstrutiva;
  • Controle de feocromocitoma.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2024

Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004 - Programa Farmácia Popular do Brasil

Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013

Informações sobre o medicamento

O medicamento propranolol está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, nas apresentações de 10 mg e 40 mg (comprimido). Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, a apresentação de 10 mg (comprimido) também compõe o "Anexo A" da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

O medicamento propranolol, na apresentação de 40 mg, também integra o elenco de medicamentos disponibilizados gratuitamente no programa "Farmácia Popular do Brasil". Clique aqui para mais informações sobre o Programa Farmácia Popular.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF [6].

Referências

  1. Classe terapêutica do medicamento Amprax ® - Registro ANVISA
  2. Classe terapêutica do medicamento Pranolal ® - Registro ANVISA
  3. Grupo ATC
  4. Código ATC
  5. Bula do medicamento Amprax ® - Bula do Profissional
  6. Política Nacional de Atenção Básica - Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017

As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.