Alterações

Rifampicina + Isoniazida

1 457 bytes removidos, 12 maio
Referências
'''Categoria:''' medicamento
'''Classe terapêutica:''' tuberculostáticos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351677349201140/987318?substancia=5731 &situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento isoniazida Farmanguinhos - Isoniazida + rifampicina Rifampicina - Registro ANVISA] Acesso 28/01/2021</ref>
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
Antibacterianos Antimicobacterianos <ref>[https://wwwatcddd.whoccfhi.no/atc_ddd_index/?code=J04&showdescription=noGrupo no Grupo ATC] Acesso 28/01/2021</ref> - J04AM02 <ref>[https://wwwatcddd.whoccfhi.no/atc_ddd_index/?code=J04AM02 Código ATC] Acesso 28/01/2021</ref> == Nomes comerciais ==Farmanguinhos - Isoniazida + Rifampicina
==Indicações==
O medicamento '''rifampicina + isoniazida + rifampicina''' é destinado ao está indicado para todas as formas de tuberculose ativa (TB), na fase de manutenção do tratamento dos casos novos e retratamento de infecções causadas todas as formas de tuberculose pulmonar e extrapulmonar em pacientes infectados ou não por germes sensíveis à rifampicina. HIV, durante 4 meses; e durante 10 meses da forma meningoencefálica <ref>[httphttps://wwwconsultas.anvisa.gov.br/datavisa#/fila_bulabulario/index.asp q/?numeroRegistro=110630139 Bula do medicamento isoniazida Farmanguinhos - Isoniazida + rifampicinaRifampicina - Bula do profissionalProfissional] Acesso em 28/01/2021</ref>.
== Padronização no SUS ==
[httphttps://conitecbvsms.saude.gov.br/imagesbvs/publicacoes/20220128_RENAME_2022relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 20222024]
==Informações sobre o medicamento==
O medicamento '''rifampicina + isoniazida''' está padronizado pelo Ministério da Saúde para o '''tratamento da tuberculose, na apresentação nas apresentações de 75 mg + 50 mg (comprimidos dispersíveis), 150 mg + 75 mg (comprimido)e 300 mg + 150 mg (comprimido),''', por meio do [[Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (- CESAF)]], sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença.
A tuberculose é uma doença de notificação por meio do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) em ficha específica segundo o [httphttps://wwwbvsms.anvisasaude.gov.br/datavisabvs/fila_bulapublicacoes/indexmanual_recomendacoes_controle_tuberculose_brasil_2_ed.asp pdf Manual de Recomendações para o Controle da Tuberculose no Brasil].
O acesso aos medicamentos do CESAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica.
O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza. Para mais informações sobre o CESAF [http://ceosinfosus.saude.sc.gov.br/index.php/Componente_Estrat%C3%A9gico_da_Assist%C3%AAncia_Farmac%C3%AAutica_-_CESAF clique aqui]. *''Observação'': Em agosto de 2018, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] por meio da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2018/PortariasSCTIE-30e32a36_2018.pdf Portaria nº 30, de 28 de agosto de 2018] e do [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2018/Relatorio_RH300-150_TuberculoseSensivel.pdf Relatório de Recomendação nº 369 de 2018] tornou pública a decisão de '''incorporar a rifampicina 300 mg + isoniazida 150 mg para o tratamento da tuberculose sensível, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)'''. Segundo a [[CONITEC]], de acordo com a [http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12401.htm Lei n° 12.401 de 28 de abril de 2011] e o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto n° 7.646 de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25)]: a partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS. Assim, o Ministério da Saúde tem um prazo de 180 dias para disponibilizar a tecnologia incorporada, a partir da data de sua publicação em DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional. <span style="color:blue">'''Portanto, apesar da publicação da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2018/PortariasSCTIE-30e32a36_2018.pdf Portaria nº 30, de 29 de agosto de 2018] e do [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2018/Relatorio_RH300-150_TuberculoseSensivel.pdf Relatório de Recomendação nº 369, de agosto de 2018] o medicamento rifampicina 300 mg + isoniazida 150 mg ainda não se encontra disponível à população por meio do SUS.'''</span>
== Informações sobre o financiamento do medicamento ==
O medicamento '''rifampicina + isoniazida''' pertence ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), '''sendo sua aquisição de responsabilidade exclusiva da União.'''. O Ministério da Saúde adquire e distribui o medicamento aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios.
==Referências==
 
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''
Editor, leitor
11 315
edições