==Classe terapêuticaRegistro na Anvisa ==
Antiretroviral (inibidor da protease)'''SIM'''
==Nomes comerciais=='''Categoria:''' medicamento
Reyataz'''Classe terapêutica:''' antiviróticos (inibe replicação virótica)<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/827820?substancia=21019&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Sulfato de Atazanaivir - Registro ANVISA] </ref>
==Principais informaçõesClassificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
O [[atazanavir]] é indicado no tratamento Antivirais de infecções por HIV, em combinação com outros agentes antiretrovirais uso sistêmico <ref> LACY, C[https://atcddd. Ffhi.; ARMSTRONG, Lno/atc_ddd_index/?code=J05&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - J05AE08 <ref>[https://atcddd. Lfhi.; GOLDMAN, M. P. Drug Information Handbook, 12. ed. Lexi Comp: EUA, 2004 no/atc_ddd_index/?code=J05AE08 Código ATC] </ref>.
O elenco de medicamentos para a infecção por HIV é definido tecnicamente pelo Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais do Ministério da Saúde. Portanto, dentro do Programa Federal DST/AIDS, estão disponíveis, atualmente, os seguintes medicamentos antiretrovirais das seguintes classes farmacológicas: inibidores da transcriptase reversa análogos de nucleosídeos ([[abacavir]], [[didanosina]], [[estavudina]], [[lamivudina]], [[tenofovir]], [[zidovudina]] e a combinação [[lamivudina+zidovudina]]); inibidores de transcriptase reversa não-análogos de nuclesosídeos ([[efavirenz]], [[nevirapina]] e [[etravirina]]) e os inibidores da protease ([[atazanavir]], [[darunavir]], [[fosamprenavir]], [[indinavir]], [[lopinavir]], [[nelfinavir]], [[ritonavir]], [[saquinavir]] e [[tipranavir]]), inibidor da integrase ([[raltegravir]]), inibidor de fusão ([[enfuvirtida]]) e inibidor de Co-receptor R5 ([[maraviroque]]).== Nomes comerciais ==
Para combater o HIV é necessário utilizar pelo menos três antirretrovirais combinados, sendo dois medicamentos de classes diferentes, que poderão ser combinados em um só comprimido. O tratamento é complexo, necessita de acompanhamento médico para avaliar as adaptações do organismo ao tratamento, seus efeitos colaterais e as possíveis dificuldades em seguir corretamente as recomendações médicas, ou seja aderir ao tratamento . Reyataz ®
É importante salientar que o Programa DST/AIDS brasileiro == Indicações == O medicamento '''atazanavir''' é modelo indicado em combinação com outros agentes antirretrovirais para diversos países, oferecendo 18 medicamentos antiretrovirais sem qualquer ônus financeiro para os pacientes. Graças a essa consistente política social, o País reduziu a mortalidade entre as vítimas tratamento da AIDS em 50% e reduziu, também, as dispendiosas admissões hospitalares em, aproximadamente, 80%infecção por HIV-1 <ref> [https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=110630133 Bula do medicamento Sulfato de Atazanavir - Bula do Profissional] </ref>.
== Padronização no SUS ==
Programas Estatégicos [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2024] [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/legislacao/portarias_48-50-51-52-53.pdf Portaria SCTIE/MS nº 52, de 23 de novembro de 2017] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt_manejo_hiv_adulto-1.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Adultos] [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2023/portaria-sectics-ms-no-56 Portaria SECTICS/MS nº 56, de 18 de outubro de 2023] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/PCDTManejodaInfecopeloHIVemAdultosMdulo1Tratamento.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Adultos: Módulo 1 - Tratamento] [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2023/PORTARIASECTICSMSN57.pdf Portaria SECTICS/MS nº 57, de 18 de outubro de 2023] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/PCDTManejodaInfecopeloHIVemAdultosMdulo2Coinfeces.docx.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Adultos: Módulo 2 - Medicamentos Coinfecções e Infecções Oportunistas] [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2017/portariasctie_31_05-09-2017.pdf Portaria SCTIE/MS nº 31, de 1º de setembro de 2017] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt_criancaeadolescente_09_2017-1.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Crianças e Adolescentes] [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2023/portaria-sectics-ms-no-76.pdf Portaria SECTICS/MS nº 76, de 28 de dezembro de 2023] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/protocolo-clinico-e-diretrizes-terapeuticas-para-manejo-da-infeccao-pelo-hiv-em-criancas-e-adolescentes-modulo-1-diagnostico-manejo-e-acompanhamento-de-criancas-expostas-ao-hiv.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Crianças e Adolescentes - Módulo 1 - Diagnóstico, Manejo e Acompanhamento de Crianças Expostas ao HIV] [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2023/portaria-sectics-ms-no-75.pdf Portaria SECTICS/MS nº 75, de 28 de dezembro de 2023] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/protocolo-clinico-e-diretrizes-terapeuticas-para-manejo-da-infeccao-pelo-hiv-em-criancas-e-adolescentes-modulo-2-diagnostico-manejo-e-tratamento-de-criancas-e-adolescentes-vivendo-com-hiv.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Crianças e Adolescentes - Módulo 2 - Diagnóstico, Manejo e Tratamento de Crianças e Adolescentes Vivendo com HIV] == Informações sobre o medicamento == O medicamento [[atazanavir]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para o '''manejo da infecção pelo HIV, na apresentação de 300 mg (cápsula),''' por meio do [[Componente Estratégico da Terapia AntiretroviralAssistência Farmacêutica - CESAF]], sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença.
O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza. Para mais informações sobre o CESAF [http://wwwinfosus.planaltosaude.sc.gov.br/ccivil_03index.php/leis/l9313Componente_Estrat%C3%A9gico_da_Assist%C3%AAncia_Farmac%C3%AAutica_-_CESAF clique aqui].htm LEI Nº 9.313, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1996] - Dispõe sobre a distribuição gratuita de medicamentos aos portadores do HIV e doentes de AIDS
A infecção pelo HIV é de notificação compulsória segundo o [http://wwwbvsms.saude.ilogov.org/wcmsp5/groups/public/---ed_protectbr/---protravbvs/---ilo_aidssaudelegis/documentsgm/legaldocument2017/wcms_127698prc0004_03_10_2017.pdf Política Nacional html Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017], ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da saúde, através do Sistema de Informação de Agravos de DST/AIDS - Princípios Notificação (SINAN), e Diretrizes]iniciado o tratamento imediatamente.
* '''Considerações:''' Conforme [http://portalazt.saudeaids.gov.br/portaldocumentos/Informe%20n%C2%BA%2002_20%20-%20NI%20n%C2%BA%2001-%20Exclus%C3%A3o%20do%20ATV%20200mg.pdf Nota Informativa nº 1/2020 - CGAHV/arquivosDCCI/pdfSVS/MS], <span style="color:red">o medicamento [[atazanavir]] na concentração de 200 mg foi excluído do elenco dos antirretrovirais disponibilizados para o tratamento do HIV</protocolo_assitencia_farm_dsthivaidsspan>.pdf Protocolo Sendo assim, recomenda-se que os profissionais médicos realizem as avaliações necessárias para a disponibilização de atazanavir 300 mg quando indicado ou de melhores opções de Assistência Farmacêutica em DST/tratamento, com base nos PCDT para manejo do HIV/Aids]vigentes.
==Informações sobre o financiamento do medicamento/alternativas==
O medicamento [[atazanavir]]pertence ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), comprimido, é disponibilizado aos pacientes portadores do HIV, através do Programa DST/AIDS. O financiamento e a '''sendo sua aquisição deste medicamento são de responsabilidade do exclusiva da União.''' O Ministério da Saúdeadquire e distribui o medicamento aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a distribuição é de responsabilidade dos Estados esses o recebimento, o armazenamento e a dispensação é de responsabilidade dos distribuição aos municípios. O [[atazanavir]] deve ser fornecido nas unidades de saúde que dispensam medicamentos da terapia antiretroviral.
==Referências==
<references/>
'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''