'''Categoria:''' medicamento
'''Classe terapêutica:''' Progestágenos progestágenos simples<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/250000066459809/204?substancia=114&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Contracep ® - Registro ANVISA] Acesso 08/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/250000189709889/?substancia=114&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Demedrox ® - Registro ANVISA] Acesso 08/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351099698201717/?substancia=114&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Depo Provera ® - Registro ANVISA] Acesso 08/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351097982201704/?substancia=114&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Provera ® - Registro ANVISA] Acesso 08/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351670851201711/?substancia=114&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Sayana ® - Registro ANVISA] Acesso 08/04/2020</ref>
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
Hormônios sexuais e moduladores do sistema genital <ref>[https://wwwatcddd.whoccfhi.no/atc_ddd_index/?code=G03&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 08</04ref> – G03DA02 (via oral e via intramuscular) <ref>[https:/2020/atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=G03DA02 Código ATC]</ref>
*'''Via oral Hormônios sexuais e injetável''' – G03DA02 moduladores do sistema genital <ref>[https://wwwatcddd.whoccfhi.no/atc_ddd_index/?code=G03DA02 Código G03&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 08/04/2020</ref> *'''Via injetável''' – G03AC06 (via intramuscular) <ref>[https://wwwatcddd.whoccfhi.no/atc_ddd_index/?code=G03AC06 Código ATC] Acesso 08/04/2020</ref>
== Nomes comerciais==
*'''Uso oral- comprimido:''' (comprimido)Provera ®
Provera ® *'''Solução Uso intramuscular - solução injetável:''' Contracep ®, Demedrox ®, Depo -Provera ®, Provera ®, Sayana ®
== Indicações ==
O medicamento [[medroxiprogesterona, acetato|Medroxiprogesterona]], '''via oral- comprimido''', é indicado para o no tratamento de amenorreia secundária, sangramento uterino disfuncional devido ao desequilíbrio hormonal, na ausência de patologias orgânicas, como mioma ou carcinoma uterino; e na terapia hormonal em oposição aos efeitos endometriais do estrogênio em mulheres na menopausa não histerectomizadas, como complemento à terapia estrogênica<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/1176183?substancia=114&situacaoRegistro=V Bula do medicamento Provera ® - Bula do Profissional] </ref>.
O medicamento [[medroxiprogesterona, acetato|Medroxiprogesterona]], '''via intramuscular- solução injetável''', é indicado como contraceptivo. É um anticoncepcional injetável de ação prolongada, que deve ser administrado em intervalos de 12 a 13 semanas, sendo no máximo a cada 13 semanas (91 dias). É importante considerar Se passados mais de 91 dias da última aplicação, deve-se excluir gravidez através de um teste sanguíneo antes de realizar uma nova aplicação do medicamento. Uma vez que a perda da densidade mineral óssea pode ocorrer em mulheres na pré-menopausa, que utilizam [[medroxiprogesterona, acetato|Medroxiprogesterona]] injetável a longo-prazo, uma avaliação do risco/benefício, que também considere a diminuição da densidade mineral óssea que ocorre durante a gravidez e/ou lactação, deve ser considerada <ref>[httphttps://wwwconsultas.anvisa.gov.br/datavisa#/fila_bulamedicamentos/index.asp 204?substancia=114&situacaoRegistro=V Bula dos medicamentos do medicamento Contracep ®, Demedrox ®, Depo ®, Provera ®, Sayana ® - Bula do profissionalProfissional] Acesso 08/04/2020</ref>.
== Padronização no SUS ==
[httphttps://conitecbvsms.saude.gov.br/imagesbvs/publicacoes/Rename-2020-finalrelacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 20202024]
[http://bvsmswww.saudeplanalto.gov.br/bvsccivil_03/saudelegis_ato2004-2006/gm2004/2017decreto/prc0006_03_10_2017d5090.html Portaria de Consolidação htm Decreto nº 65.090, de 28 20 de setembro maio de 2017] 2004 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde Programa Farmácia Popular do Sistema Único de SaúdeBrasil]
[httphttps://pesquisawww.incosemssc.govorg.br/imprensawp-content/jspuploads/visualiza2018/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3Delibera%C3%A7%C3%A3o-CIB-5012013.193, de 9 de dezembro de 2019] Altera a Portaria de Consolidação nº 6pdf Deliberação 501/GMCIB/MS13, de 28 27 de setembro novembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde 2013]
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas == Informações sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúdeo medicamento==
O medicamento '''medroxiprogesterona, acetato''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''nas apresentações de 10 mg (comprimido), 50 mg/mL (suspensão injetável) e 150 mg/mL (suspensão injetável).''' As apresentações de 10 mg (comprimido) e 150 mg/mL (suspensão injetável), além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, também compõem o "Anexo A" da [httphttps://www.planaltocosemssc.govorg.br/ccivil_03wp-content/_ato2004-2006uploads/20042018/decreto10/d5090Delibera%C3%A7%C3%A3o-CIB-5012013.htm Decreto nº 5.090pdf Deliberação 501/CIB/13, de 20 27 de maio novembro de 2004 – Institui o Programa Farmácia Popular 2013], que ainda conta com a apresentação de 2,5 mg (comprimido). Dessa forma, a '''disponibilização destas apresentações do Brasil]medicamento é OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.'''
[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de 27 identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de novembro de 2013]uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
O medicamento '''acetato de medroxiprogesterona, na concentração 150 mg''', também integra o elenco de medicamentos disponibilizados <span style== Informações "color:red">'''gratuitamente'''</span> no programa '''"Farmácia Popular do Brasil"'''. [[Programa Farmácia Popular do Brasil|Clique aqui]] para mais informações sobre o medicamento==Programa Farmácia Popular.
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] e [http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019], que consolidam as normas Informações sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). ''O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente''.medicamento ==
O medicamento [[medroxiprogesterona, acetato|medroxiprogesterona]], '''nas apresentações de 10 mg (comprimido) financiamento e a aquisição dos medicamentos contraceptivos e 150 mg/mL (suspensão injetável)'''insumos do Programa Saúde da Mulher, faz parte constantes do Anexo I do elenco de medicamentos e IV da RENAME e vigente é responsabilidade do ''Anexo A'' Ministério da Saúde <ref>[http://portalsesbvsms.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501bvs/saudelegis/gm/CIB2013/13prt1555_30_07_2013.html Portaria Nº 1.555, de 27 30 de novembro junho de 2013], sendo a '''disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios'''</ref>.
A disponibilização desse medicamento '''na apresentação 50 mg/mL (solução injetável)''', disponível na RENAME dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gidReferências=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]. '''Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no ''Anexo A'' desta CIB vigente.''' O medicamento [[medroxiprogesterona, acetato|medroxiprogesterona]], na concentração 150 mg, também integra o elenco de medicamentos, disponibilizados no programa “Aqui tem farmácia popular”, com financiamento de copagamento (com desconto para o paciente). <span style="font-size:small;color:red">Para mais informações sobre o Programa Farmácia Popular, [[Programa Farmácia Popular do Brasil|Clique aqui]].
==Referências==
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' ''Conexão SES/PGE''