Alterações

Hidralazina, cloridrato

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Registro na Anvisa
'''Categoria:''' medicamento
'''Classe terapêutica:''' Antianti-hipertensivos simples
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/336963?substancia=2780&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Apresolina ® - Registro ANVISA] </ref>
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
Anti-hipertensivos <ref>[https://wwwatcddd.whoccfhi.no/atc_ddd_index/?code=C02 &showdescription=no Grupo ATC] Acesso Acesso 15/07/2021</ref> - C02DB02 <ref>[https://wwwatcddd.whoccfhi.no/atc_ddd_index/?code=C02DB02 Código ATC] Acesso Acesso 15/07/2021</ref>
==Nomes comerciais==
==Indicações==
O medicamento [[hidralazina, cloridrato|hidralazina]] é indicado para o tratamento de : * '''Hipertensão''': como adjuvante para outros agentes anti-hipertensivos no tratamento da hipertensão essencialmoderada a grave. Devido ao mecanismo de ação complementar da combinação de hidralazina com betabloqueadores e diuréticos, isolada ou acompanhada, concomitantemente com outros pode possibilitar uma eficácia anti-hipertensivoshipertensiva com doses baixas e controla os efeitos relacionados à hidralazina, como betabloqueadores taquicardia reflexa e diuréticos. edema; * '''Insuficiência cardíaca congestiva crônica''': como farmacoterapia suplementar para o uso em combinação com nitratos de ação prolongada na insuficiência cardíaca congestiva crônica moderada a grave em pacientes nos quais as doses ideais da terapia convencional provaram ser insuficientes <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentosbulario/2500100682785q/?substancianumeroRegistro=2780 100680013 Bula do medicamento Apresolina ® - Bula do profissional] Acesso 15/07/2021</ref>.
== Padronização no SUS ==
[https://wwwbvsms.saude.gov.br/conitec/pt-brbvs/midiaspublicacoes/20220128_rename_2022relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 20222024]
== Informações sobre o medicamento==
O medicamento '''hidralazina''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''nas apresentações 25 mg e 50 mg (comprimido)'''.
A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [httphttps://portalseswww.saudecosemssc.sc.govorg.br/indexwp-content/uploads/2018/10/Delibera%C3%A7%C3%A3o-CIB-5012013.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 pdf Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]. '''Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – [[REMUME]] selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
==Referências==
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''
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