Alterações

Urgência X Emergência

501 bytes removidos, 15 abril
sem sumário de edição
No ano de 2003, o Ministério da Saúde (MS) publicou a Portaria n° 1863, de 29 de setembro, que instituiu a Política Nacional de Atenção às Urgências, criada com o intuito de estruturar e organizar a rede de urgência e emergência no país. O objetivo é integrar a atenção às urgências. Hoje a atenção primária é constituída pelas unidades básicas de saúde e Equipes de Saúde da Família, enquanto o nível intermediário de atenção fica a encargo do SAMU 192 (Serviço de Atendimento Móvel as Urgências), das Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24 h) e o atendimento de média e alta complexidade é feito nos hospitais<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/politica_nac_urgencias.pdf Política Nacional de Atenção às Urgências] Acesso em 30/11/2018 </ref><ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2003/prt1863_26_09_2003.html Portaria MS n° 1863, de 29 de setembro de 2003] Acesso em 30/11/2018 </ref>.
Por meio da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2010/anexos/anexos_prt4279_30_12_2010.pdf Portaria nº 4.279, de 30 de dezembro de 2010], o MS estabeleceu diretrizes para a organização das Redes de Atenção à Saúde (RAS) como estratégia fundamental para a consolidação do SUS de modo a promover e assegurar a universalidade e integralidade da atenção, a equidade do acesso, além da transparência na alocação de recursos.
Em julho de 2011, o MS publicou a [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2011/prt1600_07_07_2011.html Portaria nº 1.600], reformulou a Política Nacional de Atenção às Urgências, com vistas a assegurar ao usuário o conjunto de ações e serviços em situações de urgência e emergência com resolutividade <ref>[http://www.saude.sc.gov.br/index.php/resultado-busca/geral/10257-rede-de-atencao-as-urgencias-e-emergencias-rue Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE)] Acesso em 17/07/2019</ref>.
A Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) visa articular e integrar todos os equipamentos de saúde para ampliar e qualificar o acesso humanizado e integral aos usuários em situação de urgência/emergência nos serviços de saúde de forma ágil e oportuna <ref>[httpem Santa Catarina. Embora não seja uma rede separada, os serviços da Rede de Urgência e Emergência (RUE) integram a Rede de Atenção em Saúde. https://www.saude.sc.gov.br/index.php/resultado-busca/geralpt/10257-rederedes-de-atencao-asa-urgenciassaude/rede-de-urgencia-e-emergenciasemergencia-rue Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE)] Acesso em 17/07/2019</ref>.
A RUE em Santa Catarina está organizada atualmente com os componentes já habilitados e qualificados como segue abaixo, com praticamente 70% do PAR já executado. Existe um grande empenho, por parte da Secretaria de Estado da Saúde e Grupos Condutores das Macrorregiões do Estado, para cada vez mais avançar nas qualificações, habilitações e monitoramentos de todos os serviços da Rede, para melhor atender o usuário do Sistema Único de Saúde.
Componentes Habilitados '''Constituição da RUE, conta com componentes hospitalares e Qualificados na RUEpré-hospitalares, a seguir:'''
- UPAs;'''Hospitalares:'''
- SAMU;Porta de Entrada Hospitalar de Urgência (PEHU)
- Porta Sala de Entrada;Estabilização (SE)
- Leito de Unidade de Terapia Intensiva Adulto (UTI Adulto e Pediátrico;-a)
- Leitos Leito de Retaguarda Clínica;Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica (UTI-p)
- Leitos Leito de Cuidados Prolongados;(UCP)
- Leitos Leito de AVC;Unidade Coronariana (UCO)
- Atenção Domiciliar<ref>[http://www.saude.sc.gov.br/index.php/resultado-busca/geral/10257-rede-Leito de-atencao-as-urgencias-e-emergencias-rue Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE)] Acesso em 17/07/2019</ref>.AVC
- Leito de Retaguarda Clínica.
 '''Pré-hospitalares:'''  - Unidade de Pronto Atendimento (UPA)  - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU).   '''Para os conceitos de “urgência” e “emergência”, o Conselho Federal de Medicina (CFM) estabeleceu, por meio da Resolução nº 1.451, de 10 de março de 1995, as seguintes definições: '''  "os estabelecimentos de Prontos Socorros Públicos e Privados deverão ser estruturados para prestar atendimento a situações de urgência-emergência, devendo garantir todas as manobras de sustentação da vida e com condições de dar continuidade à assistência no local ou em outro nível de atendimento referenciado.  E que define-se por URGÊNCIA a ocorrência imprevista de agravo à saúde com ou sem risco potencial de vida, cujo portador necessita de assistência médica imediata. E define-se por EMERGÊNCIA a constatação médica de condições de agravo à saúde que impliquem em risco iminente de vida ou sofrimento intenso, exigindo portanto, tratamento médico imediato."<ref>[http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/cfm/1995/1451_1995.htm Resolução Conselho Federal de Medicina n° 1451, de 10 de março de 1995]</ref>.
==Referências==
<references/>
'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''
Editor, leitor
868
edições