Alterações

Urgência X Emergência

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No ano de 2003, o Ministério da Saúde (MS) publicou a Portaria n° 1863, de 29 de setembro, que instituiu a Política Nacional de Atenção às Urgências, criada com o intuito de estruturar e organizar a rede de urgência e emergência no país. O objetivo é integrar a atenção às urgências. Hoje a atenção primária é constituída pelas unidades básicas de saúde e Equipes de Saúde da Família, enquanto o nível intermediário de atenção fica a encargo do SAMU 192 (Serviço de Atendimento Móvel as Urgências), das Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24 h) e o atendimento de média e alta complexidade é feito nos hospitais. <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/politica_nac_urgencias.pdf Política Nacional de Atenção às Urgências] Acesso em 30/11/2018 </ref><ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2003/prt1863_26_09_2003.html Portaria MS n° 1863, de 29 de setembro de 2003] Acesso em 30/11/2018 </ref>.
Em julho de 2011, o Ministério Por meio da Saúde publicou a [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/20112010/prt1600_07_07_2011anexos/anexos_prt4279_30_12_2010.html pdf Portaria nº 14.600279, de 30 de dezembro de 2010], reformulando o MS estabeleceu diretrizes para a Política Nacional organização das Redes de Atenção às Urgências, com vistas à Saúde (RAS) como estratégia fundamental para a assegurar ao usuário o conjunto consolidação do SUS de ações modo a promover e serviços em situações de urgência assegurar a universalidade e emergência com resolutividade <ref>[http://www.saude.sc.gov.br/index.php/resultado-busca/geral/10257-rede-integralidade da atenção, a equidade do acesso, além da transparência na alocação de-atencao-as-urgencias-e-emergencias-rue Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE)] Acesso em 17/07/2019</ref>recursos.
A Rede Em julho de Atenção às Urgências e Emergências visa articular e integrar todos os equipamentos de saúde para ampliar e qualificar 2011, o acesso humanizado e integral aos usuários em situação de urgência/emergência nos serviços de saúde de forma ágil e oportuna <ref>MS publicou a [http://wwwbvsms.saude.sc.gov.br/index.phpbvs/saudelegis/resultado-buscagm/geral2011/10257-rede-de-atencao-as-urgencias-e-emergencias-rue Rede prt1600_07_07_2011.html Portaria nº 1.600], reformulou a Política Nacional de Atenção às Urgências , com vistas a assegurar ao usuário o conjunto de ações e Emergências (RUE)] Acesso serviços em 17/07/2019</ref>situações de urgência e emergência com resolutividade.
A Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) visa articular e integrar todos os equipamentos de saúde para ampliar e qualificar o acesso humanizado e integral aos usuários em situação de urgência/emergência nos serviços de saúde de forma ágil e oportuna em Santa Catarina está organizada atualmente com os componentes já habilitados e qualificados como segue abaixo, compraticamente 70% do PAR já executado. Existe um grande empenhoEmbora não seja uma rede separada, por parte os serviços da Secretaria Rede de Estado da Saúde Urgência e Grupos Condutores das Macrorregiões do Estado, para cada vez mais avançar nas qualificações, habilitações e monitoramentos de todos os serviços da Emergência (RUE) integram a Rede, para melhor atender o usuário do Sistema Único de Atenção em Saúde.https://www.saude.sc.gov.br/index.php/pt/redes-de-atencao-a-saude/rede-de-urgencia-e-emergencia-rue
Componentes Habilitados e Qualificados na RUE:
'''Constituição da RUE, conta com componentes hospitalares e pré- UPAs.hospitalares, a seguir:'''
- SAMU;'''Hospitalares:'''
- Porta de Entrada;Hospitalar de Urgência (PEHU)
- Leito Sala de UTI Adulto e Pediátrico;Estabilização (SE)
- Leitos Leito de Retaguarda Clínica;Unidade de Terapia Intensiva Adulto (UTI-a)
- Leitos Leito de Cuidados Prolongados;Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica (UTI-p)
- Leitos Leito de AVC;Cuidados Prolongados (UCP)
- Atenção Domiciliar<ref>[http://www.saude.sc.gov.br/index.php/resultado-busca/geral/10257-rede-Leito de-atencao-as-urgencias-e-emergencias-rue Rede de Atenção às Urgências e Emergências Unidade Coronariana (RUEUCO)] Acesso em 17/07/2019</ref>.
- Leito de AVC
- Leito de Retaguarda Clínica.   '''Pré-hospitalares:'''  - Unidade de Pronto Atendimento (UPA)  - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU).   '''Para os conceitos de “urgência” e “emergência”, o Conselho Federal de Medicina (CFM) estabeleceu, por meio da Resolução nº 1.451, de 10 de março de 1995, as seguintes definições: ''' "os estabelecimentos de Prontos Socorros Públicos e Privados deverão ser estruturados para prestar atendimento a situações de urgência-emergência, devendo garantir todas as manobras de sustentação da vida e com condições de dar continuidade à assistência no local ou em outro nível de atendimento referenciado.  E que define-se por URGÊNCIA''' como “'''a ocorrência imprevista de agravo à saúde com ou sem risco potencial de vida, cujo portador necessita de assistência médica imediata'''”. E '''define-se por EMERGÊNCIA''' como “'''a constatação médica de condições de agravo à saúde que impliquem em risco iminente de vida ou sofrimento intenso, exigindo, portanto, tratamento médico imediato'''”. Vê-se a partir dos conceitos que nos casos de emergência há risco iminente de interrupção da vida ou sofrimento muito intenso. E isso faz desta condição clínica uma prioridade absoluta, muito embora ambas necessitem de atendimento imediato. "<ref>[http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/cfm/1995/1451_1995.htm Resolução Conselho Federal de Medicina n° 1451, de 10 de março de 1995] Acesso em 30/11/2018 </ref>.
==Referências==
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''
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