Alterações

Referências
Para atender as linhas de cuidado, é fundamental a articulação entre as diferentes políticas de saúde, sejam elas no campo da Assistência Farmacêutica ou em outras áreas, como outros serviços ambulatoriais e serviços hospitalares.
'''Os medicamentos do CEAF estão definidos no Anexo III da [httphttps://conitecbvsms.saude.gov.br/imagesbvs/publicacoes/20220128_RENAME_2022relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 20222024].'''
'''[[Mídia:Tabela-de-Situacoes-Clinicas-do-Componente-Especializado.pdf‎|Clique aqui]] para consultar a tabela de situações clínicas do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica e seus respectivos medicamentos.
=Grupos de Medicamentos=
Os medicamentos que constituem as linhas de cuidado para as doenças contempladas no CEAF estão divididos em três grupos com características, responsabilidades de custeio e formas de organização distintas<ref>[https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/componentes-da-assistencia-farmaceutica-no-sus/ceaf/grupos-de-medicamentos Grupos de Medicamentos - Ministério da Saúde] </ref>.
*'''[[Elenco GRUPO 1''': é aquele cujo financiamento está sob a responsabilidade exclusiva da União. É constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou a segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde. O '''GRUPO 1 é subdividido em''': '''Grupo 1A''': Medicamentos - CEAFcom aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde. A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação é das Secretarias de Saúde dos estados e do Distrito Federal |Clique aqui]] para consultar o elenco '''Grupo 1B''': Medicamentos adquiridos pelos Estados com transferência de recursos financeiros pelo Ministério da Saúde a título de ressarcimento, na modalidade Fundo a Fundo. A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação é das Secretarias de medicamentos Saúde dos diferentes grupos estados e do CEAFDistrito Federal.
==Grupo 1==*'''GRUPO 2''': Medicamentos para os quais a responsabilidade pelo financiamento, aquisição, programação, armazenamento, distribuição e dispensação é das Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal.
O *'''Grupo 1GRUPO 3''' é aquele cujo financiamento está : Medicamentos sob a responsabilidade exclusiva da União. É constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro das Secretarias de Saúde do Distrito Federal e dos Municípios para o Componenteaquisição, programação, por aqueles indicados para doenças mais complexasarmazenamento, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira distribuição e/ou a segunda linha de tratamento dispensação e por aqueles que se incluem está estabelecida em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial ato normativo específico que regulamenta o Componente Básico da saúdeAssistência Farmacêutica.
Os medicamentos do '''Grupo 1''' devem ser dispensados somente [[Elenco de Medicamentos - CEAF|Clique aqui]] para as doenças (CID-10) contempladas no Componente e se dividem em: consultar o elenco de medicamentos dos diferentes grupos do CEAF.
===Grupo 1A==Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas=
Medicamentos Os '''Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT)''' são documentos que estabelecem critérios para o diagnóstico da doença ou do agravo à saúde; o tratamento preconizado, com aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde os medicamentos e demais produtos apropriados, quando couber; as posologias recomendadas; os mecanismos de controle clínico; e o acompanhamento e responsabilidade pelo armazenamentoa verificação dos resultados terapêuticos, distribuição a serem seguidos pelos gestores do SUS. Devem ser baseados em evidência científica e dispensação das Secretarias considerar critérios de Saúde dos estados eficácia, segurança, efetividade e do Distrito Federal;custo-efetividade das tecnologias recomendadas.
===Grupo 1B=== Medicamentos adquiridos pelos Estados com transferência de recursos financeiros pelo Ministério da Saúde a título de ressarcimento, na modalidade Fundo a Fundo, e responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação das Secretarias de Saúde dos estados e do Distrito Federal. ==Grupo 2== O '''Grupo 2''' é constituído por medicamentos sob responsabilidade das Secretarias [https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/avaliacao-de Saúde dos Estados pelo financiamento, aquisição, programação, armazenamento, distribuição -tecnologias-em-saude/protocolos-clinicos-e dispensação-diretrizes-terapeuticas/pcdt Clique aqui] para consultar a lista geral de PCDT==Grupo 3== O '''Grupo 3''' é constituído por medicamentos sob responsabilidade das Secretarias de Saúde do Distrito Federal e dos Municípios para aquisição, programação, armazenamento, distribuição e dispensação e que está estabelecida em ato normativo específico que regulamenta o Componente Básico da Assistência Farmacêutica
=Mais informações=
Independentemente do Grupogrupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos estabelecidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas, estabelecidos publicados pelo Ministério da Saúde, e que são de abrangência nacional. [https://antigo.saude.gov.br/assistencia-farmaceutica/medicamentos-rename/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf Para mais informações acerca do CEAF clique aqui]. =Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas=
Os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) são documentos que estabelecem critérios para: - diagnóstico da doença ou do agravo à saúde;  - tratamento preconizado, com os medicamentos e demais produtos apropriados, quando couber;  - posologias recomendadas;  - mecanismos de controle clínico;  - acompanhamento e a verificação dos resultados terapêuticos, a serem seguidos pelos gestores do SUS.  Os PCDT devem ser baseados em evidência científica e considerar critérios de eficácia, segurança, efetividade e custo-efetividade das tecnologias recomendadas. '''[httphttps://conitecwww.gov.br/index.phpsaude/pt-br/composicao/sctie/daf/protocoloscomponentes-da-assistencia-farmaceutica-eno-diretrizes sus/ceaf Clique aqui] para consultar a lista geral de PCDTmais informações acerca do CEAF.'''
==Referências==
<references/>
 
'''''As demais referências utilizadas para elaboração desta página constam em forma de link no decorrer do texto.'''''
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