Alterações

Referências
O Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) foi regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2009/prt2981_26_11_2009_rep.html Portaria GM/MS nº 2.981, de 26 de novembro de 2009] '''revogada''' pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1554_30_07_2013.html Portaria GM/MS nº 1.554, de 30 de julho de 2013] e, desde então, tem se consolidado como uma importante estratégia para a garantia do acesso a medicamentos no SUS. Sua principal característica é a garantia da integralidade do tratamento medicamentoso para todas as doenças contempladas no CEAF. Assim, os medicamentos e outras tecnologias em saúde necessários para garantir a integralidade são definidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) por meio das diferentes linhas de cuidado.=Informações Gerais=
Nesse contexto, para atender as linhas de cuidado, torna-se fundamental a articulação entre as diferentes políticas de saúde, sejam elas no campo O '''Componente Especializado da Assistência Farmacêutica ou em outras áreas, como os outros serviços ambulatoriais (CEAF)''' é atualmente regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação GM/MS nº 02] (regras de financiamento e execução) e hospitalarespela [http://svs.aids.gov. Fica evidente, portanto, que para atendimento integral das doenças br/dantps/cgiae/vigilancia-do CEAF, é necessária uma interação entre a Relação Nacional -obito/servico-verificacao-obito/portaria-consolidacao-6-28092017.pdf Portaria de Medicamentos Essenciais Consolidação nº 06] (RENAMEregras de financiamento) , ambas de 28 de setembro de 2017 e a Relação Nacional retificadas no [https://www.jusbrasil.com.br/diarios/DOU/2018/04/13 Diário Oficial da União de 13 de Serviços e Ações abril de Saúde (RENASES)2018].
No sentido estrito do tratamento medicamentoso no âmbito Este Componente foi aprovado por meio da Assistência Farmacêutica[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1554_30_07_2013.html Portaria GM/MS nº 1.554, o Componente Especializado de 30 de julho de 2013] e, desde então, tem se relaciona diretamente com o Componente Básico, visto que o tratamento consolidado como uma importante estratégia para a garantia do acesso a medicamentos no Sistema Único de muitas doenças contempladas no CEAF deve ser iniciado na atenção básicaSaúde (SUS). Esse raciocínio, além de contribuir para Sua principal característica é a garantia da integralidade do tratamento medicamentosopara todas as condições clínicas contempladas no CEAF, facilita a divisão por meio das responsabilidades entre os entes federadosdiferentes linhas de cuidado definidas nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT).
Os medicamentos que constituem as linhas de cuidado O tratamento para as doenças diversas condições clínicas contempladas neste no CEAF deve ser iniciado na Atenção Básica, para que haja um relacionamento direto entre o Componente Especializado e o [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF|Componente estão divididos em três grupos com característicasBásico]]. Assim, é possível promover a garantia da integralidade do tratamento medicamentoso, além de facilitar a divisão das responsabilidades e formas de organização distintas: Grupo 1, Grupo 2 e Grupo 3entre os entes federados.
<span style="color:blue">'''[https://www.saude.gov.br/images/pdf/2020/June/22/Elenco-Para atender as linhas de-medicamentos-do-CEAF-junho2020.pdf Clique aqui] para ver os medicamentos elencados nos Grupos 1 (1A e 1B) cuidado, é fundamental a articulação entre as diferentes políticas de saúde, sejam elas no campo da Assistência Farmacêutica ou em outras áreas, como outros serviços ambulatoriais e Grupo 2'''</span>serviços hospitalares.
'''Os medicamentos do CEAF estão definidos no Anexo III da [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2024].'''
==Grupo 1=='''[[Mídia:Tabela-de-Situacoes-Clinicas-do-Componente-Especializado.pdf‎|Clique aqui]] para consultar a tabela de situações clínicas do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica e seus respectivos medicamentos.
O '''Grupo 1''' é aquele cujo financiamento está sob a responsabilidade exclusiva da União. É constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos =Grupos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou a segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde.Medicamentos=
Os medicamentos do '''Grupo 1''' devem ser dispensados somente que constituem as linhas de cuidado para as doenças (CID-10) contempladas no Componente CEAF estão divididos em três grupos com características, responsabilidades de custeio e se dividem emformas de organização distintas <ref>[https: //www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/componentes-da-assistencia-farmaceutica-no-sus/ceaf/grupos-de-medicamentos Grupos de Medicamentos - Ministério da Saúde] </ref>.
*'''GRUPO 1''': é aquele cujo financiamento está sob a responsabilidade exclusiva da União. É constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou a segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde. O '''GRUPO 1 é subdividido em''': '''Grupo 1A''' - medicamentos : Medicamentos com aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde;. A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação é das Secretarias de Saúde dos estados e do Distrito Federal | '''Grupo 1B''': Medicamentos adquiridos pelos Estados com transferência de recursos financeiros pelo Ministério da Saúde a título de ressarcimento, na modalidade Fundo a Fundo. A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação é das Secretarias de Saúde dos estados e do Distrito Federal.
*'''Grupo 1BGRUPO 2''' - medicamentos adquiridos pelos Estados com transferência : Medicamentos para os quais a responsabilidade pelo financiamento, aquisição, programação, armazenamento, distribuição e dispensação é das Secretarias de recursos financeiros pelo Ministério da Saúde, na modalidade Fundo a Fundodos Estados e do Distrito Federal.
==Grupo 2==*'''GRUPO 3''': Medicamentos sob responsabilidade das Secretarias de Saúde do Distrito Federal e dos Municípios para aquisição, programação, armazenamento, distribuição e dispensação e que está estabelecida em ato normativo específico que regulamenta o Componente Básico da Assistência Farmacêutica.
O '''Grupo 2''' é constituído por [[Elenco de Medicamentos - CEAF|Clique aqui]] para consultar o elenco de medicamentos, cuja responsabilidade pelo financiamento é das Secretarias Estaduais de Saúdedos diferentes grupos do CEAF.
==Grupo 3=Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas=
O Os '''Grupo 3Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT)''' é constituído por são documentos que estabelecem critérios para o diagnóstico da doença ou do agravo à saúde; o tratamento preconizado, com os medicamentose demais produtos apropriados, cuja responsabilidade pelo financiamento é tripartitequando couber; as posologias recomendadas; os mecanismos de controle clínico; e o acompanhamento e a verificação dos resultados terapêuticos, sendo a aquisição serem seguidos pelos gestores do SUS. Devem ser baseados em evidência científica e dispensação considerar critérios de responsabilidade dos municípios sob regulamentação da [http://www.saude.pr.gov.br/arquivos/File/0DAF/Portaria15552013CBAF.pdf Portaria GM/MS nº 1.555eficácia, de 30 de julho de 2013]segurança, que aprova a Assistência Farmacêutica na Atenção Básicaefetividade e custo-efetividade das tecnologias recomendadas.
==Mais informações=='''[https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/avaliacao-de-tecnologias-em-saude/protocolos-clinicos-e-diretrizes-terapeuticas/pcdt Clique aqui] para consultar a lista geral de PCDT.'''
Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional.=Mais informações=
Como resultado Independentemente do compromisso do Ministério da Saúde em atualizar permanentemente as suas relações grupo, o fornecimento de medicamentospadronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, após pactuação na Comissão Intergestores Tripartiteindicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, publicou-se a [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1554_30_07_2013.html Portaria GMS/MS nº 1.554esquemas terapêuticos, monitoramento, de 30 de julho de 2013]acompanhamento e demais parâmetros estabelecidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas, publicados pelo Ministério da Saúde e que passa a ser o novo marco regulatório do CEAFsão de abrangência nacional. Esta Portaria mantém os conceitos originais, mas inova nos seguintes aspectos:
a) inclusão dos procedimentos para os medicamentos incorporados pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS '''[[CONITEC]];  b) atualização dos atributos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS a partir da publicação de novos PCDT; transferência de medicamentos para o Componente Básico da Assistência Farmacêutica;  c) inclusão dos medicamentos para tratamento do glaucoma e  d) atualização dos valores de ressarcimento dos medicamentos do Grupo 1B.<ref>[httphttps://portalsaude.saudewww.gov.br/index.phpsaude/opt-ministeriobr/principalcomposicao/leia-mais-o-ministerio/838-sctie-raiz/daf-raiz/cgceafcomponentes-raiz/cgceaf/l1-cgceaf/11640-portaria-gm-ms-n-1554-2013 Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]Acesso:30/03/2017</ref>  [https://www.saude.gov.br/assistencia-farmaceutica/medicamentos-renameno-sus/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf Acesse Clique aqui o site do CEAF]. ==[[ Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]]== A solicitação de medicamentos corresponde ao pleito do paciente ou seu responsável na unidade designada pelo gestor estadual. Para a solicitação dos medicamentos, o paciente ou seu responsável deve cadastrar os seguintes documentos em estabelecimentos de saúde vinculados às unidades públicas designados pelos gestores estaduais.  a) Cópia do Cartão Nacional de Saúde (CNS);  b) Cópia de documento de identidade*;  c) Laudo para Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (LME), adequadamente preenchido;  d) Prescrição Médica devidamente preenchida;  e) Documentos exigidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas publicados na versão final pelo Ministério da Saúde, conforme a doença e o medicamento solicitado; e  f) Cópia do comprovante de residência.  * Podem ser considerados documentos de identidade: carteira de identidade (RG), carteira de trabalho, carteira profissional, passaporte, carteira de identificação funcional ou outros documentos públicos que permitam sua identificação. Os documentos descritos nos itens "b" e "f"não serão exigidos para a população indígena e penitenciária. Esta solicitação deve ser tecnicamente avaliada por um profissional da área da saúde designado pelo gestor estadual e, quando adequada, o procedimento deve ser autorizado para posterior dispensação.  '''O cadastro do paciente, avaliação, autorização, dispensação e a renovação da continuidade do tratamento são etapas de execução mais informações acerca do CEAF, a logística operacional destas etapas é responsabilidade dos gestores estaduais. Todos os medicamentos dos Grupos 1 e 2 devem ser dispensados somente de acordo com as recomendações dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas e para as doenças (definidas pelo CID-10 ) contempladas no CEAF.'''<ref> [http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/o-ministerio/principal/leia-mais-o-ministerio/839-sctie-raiz/daf-raiz/cgceaf-raiz/cgceaf/l2-cgceaf/11636-teste-artigo Site Portal da Saúde/CEAF. Ministério da Saúde]. Acesso em 05/04/2016</ref> ==Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDTs)== Os PCDTs têm o objetivo de estabelecer claramente os critérios de diagnóstico de cada doença, o algoritmo de tratamento das doenças com as respectivas doses adequadas e os mecanismos para o monitoramento clínico em relação à efetividade do tratamento e a supervisão de possíveis efeitos adversos. Observando ética e tecnicamente a prescrição médica, os PCDTs, também, objetivam criar mecanismos para a garantia da prescrição segura e eficaz. Portanto, no âmbito do CEAF, os medicamentos devem ser dispensados para os pacientes que se enquadrarem nos critérios estabelecidos no respectivo Protocolo Clínico e Diretriz Terapêutica.  [http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/o-ministerio/principal/leia-mais-o-ministerio/840-sctie-raiz/daf-raiz/cgceaf-raiz/cgceaf/l3-cgceaf/11646-pcdt Consultar PCDTs]
==Referências==
<references/>
 
'''''As demais referências utilizadas para elaboração desta página constam em forma de link no decorrer do texto.'''''
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