Alterações

Medicamentos Manipulados

7 646 bytes removidos, 26 março
Informações gerais
Historicamente, a manipulação é uma parte integrante da prática farmacêutica que, de acordo com a [http://www.anvisa.gov.br/hotsite/sngpc_visa/legis/lei_5991.pdf?id=16614&word= Lei nº 5991/73], o conceito de farmácia é: Estabelecimento de manipulação de fórmulas magistrais e oficinais, de comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, compreendendo o de dispensação e o atendimento privativo de unidade hospitalar ou de qualquer outro equivalente de assistência médica.<ref>[http://www.anvisa.gov.br/medicamentos/conceito.htm#1.10. Conceitos de medicamentos - ANVISA]. Acesso em: 29/03/2017 </ref>Informações gerais==
Em 11 A manipulação de agosto medicamentos é uma prática histórica na farmácia brasileira. Inicialmente definida pela [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5991.htm Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 2014 foi publicada 1973] como o estabelecimento que manipula fórmulas magistrais e oficinais, essa atividade passou a ser entendida, com a [httphttps://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011_ato2011-2014/2014/Leilei/L13021l13021.htm Lei nº 13.021/14], que muda o conceito de farmácia no Brasil08 de agosto de 2014], sendo agora Farmácia como parte de uma unidade de prestação de serviços destinada a prestar que oferece assistência farmacêutica, assistência à saúde e orientação sanitária individual e coletiva, na qual se processe a manipulação e/ou dispensação de medicamentos magistrais, oficinais, farmacopeicos ou industrializados, cosméticos, insumos farmacêuticos, produtos farmacêuticos e correlatosorientações sanitárias.
As farmácias magistrais representam significativa parcela do mercado brasileiro de medicamentos. Este setor ressurgiu no Brasil ressurgiram no final da década de dos anos 1980, após seu desaparecimento quase completo devido ao advento da indústria farmacêutica na década de 1950. No início eram poucos estabelecimentos voltados principalmente à dermatologia ou à homeopatia, e ganharam relevância com foco na individualização da prescrição. Com a entrada chegada dos medicamentos genéricos no , ampliando o mercadoe, o segmento passou a manipular inúmeros medicamentos cujas apresentações são disponibilizadas pela indústria farmacêutica. O aumento do número de medicamentos manipulados no Brasil resultou em maior preocupação consequentemente, as preocupações com a qualidade destes dos produtos. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Em resposta, a ANVISA) publicoua [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2000/rdc0033_19_04_2000.html RDC Nº 33, em de 19 de abril de 2000], a primeira regulamentação específica para este setorque instituiu as boas práticas de manipulação, e, após episódios de intoxicação em 2003, novas regulamentações foram implementadas, a culminando na [httphttps://e-legisbvsms.anvisasaude.gov.br/leisrefbvs/saudelegis/anvisa/public2007/showActrdc0067_08_10_2007.php?id=16678&word= html RDC Nº 3367, de 08 de outubro de 2007]. Esta resolução instituiu as boas práticas , que atualmente estabelece os requisitos mínimos para instalações, equipamentos, controle de qualidade, armazenamento, manipulação em farmácias e propiciou significativas evoluções quanto à qualidade dispensação dos produtos magistraismedicamentos.
Seguindo o desenvolvimento científico-tecnológico, que demanda padrões de qualidade cada vez mais exigentes, a RDC Nº 33 passou por modificações, com o intuito de disseminar o conceito de qualidade nos estabelecimentos magistrais, objetivo que não foi alcançado de imediato. Em 2003, devido a alguns acontecimentos relacionados à intoxicação de pacientes por medicamentos manipulados, foi estabelecida a [https://www.diariodasleis.com.br/busca/exibelink.php?numlink=1-9-34-2003-12-18-354 RDC Nº 354], a qual estabelece critérios específicos para a manipulação magistral de substâncias de baixo índice terapêutico. Em 2005, a ANVISA lançou a consulta pública número 3, na qual foram discutidos pontos falhos na RDC Nº 33, com a intenção de estabelecer critérios mais rígidos para a manipulação no Brasil. Foi então criada a [http://www.cff.org.br/userfiles/file/resolucao_sanitaria/214.pdf RDC Nº 214, em 12 de dezembro de 2006], posteriormente revogada pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2007/res0067_08_10_2007.html RDC Nº 67, de 8 de outubro de 2007], '''a qual se encontra em vigor'''. A manipulação necessita de Além da rigorosa seleção criteriosa de dos princípios ativos e da dose para obter a eficácia terapêutica desejada. Além disso, a farmácia magistral busca trabalhar em parceria colaboração com os médicospara personalizar os tratamentos, ao oferecer informações pertinentes de cada fármaco. A fórmula magistral valoriza o médico que a prescrevesetor destaca-se pela responsabilidade do farmacêutico, melhora a relação médico-paciente e permite um equilíbrio da fórmula cuja atuação é crucial para o paciente evitar erros que, como pessoa única e individual podem colocar a saúde dos pacientes em sua sintomatologia, nem sempre se adapta a formulações já estabelecidasriscoConforme dados Dados da [httphttps://www.anfarmag.comorg.br/home Associação Nacional das Farmácias Magistrais (ANFARMAG)], em de 2010, a farmácia magistral indicam que esse segmento representava cerca de 10% de todo o do mercado de medicamentos no Brasil. Este segmento tem a constante preocupação de fornecer medicamentos de alta qualidade, com o intuito de valorizar o atendimento médico/paciente. Além disso, há a necessidade da presença constante do profissional farmacêutico, que pode exercer as seguintes funções: manipular e dispensar fórmulas alopáticas e homeopáticas; dispensar e fracionar plantas de aplicações terapêuticas e medicamentos fitoterápicos, observados o acondicionamento adequado e a classificação botânica; dispensar drogas (matérias-primas), insumos farmacêuticos (matérias-primas aditivas), correlatos e alimentos para fins especiais; prestar serviços farmacêuticos de acordo com a legislação sanitária; promover ações de informação e educação sanitária e prestar serviço de aplicação de injeção. Desta forma, o paciente pode obter informações precisas sobre a prescrição médica, além de tirar quaisquer dúvidas a respeito do medicamento manipulado.  A RDC Nº 67 exige a realização de inúmeras análises. Estas dependem do tipo de forma farmacêutica e exigem os seguintes testes: caracteres organolépticos; solubilidade; pH (potencial hidrogeniônico); peso; volume; ponto de fusão; densidade; avaliação do laudo de análise do fabricante/fornecedor; peso médio; desintegração; grau ou teor alcoólico; volume; viscosidade; teor do princípio ativo; dissolução e pureza microbiológica. A ANVISA estabelece ainda que as matérias-primas devem vir acompanhadas dos respectivos “Certificados de Análise” encaminhados pelo fornecedor. Além disso, testes físico-químicos e microbiológicos devem ser realizados para monitorar a qualidade da água de abastecimento, mantendo-se os respectivos registros. A farmácia pode decidir realizar ou terceirizar os testes mediante contrato mutuamente acordado e controlado entre as partes, de modo a evitar equívocos na análise de qualidade. O ponto mais relevante com relação à manipulação de medicamentos é a responsabilidade do profissional farmacêutico reforçando sua importância na atividade de manipulação, pois um erro na preparação ampliação do produto magistral pode ser fatal. A prática da manipulação de medicamentos no país, principalmente os de baixo índice terapêutico, como digitálicos, psicotrópicos e hormônios, entre outros, é uma situação na qual o risco potencial acesso à saúde se apresenta de maneira preocupante. Contudo, considerando a segurança do usuário.  Os requisitos mínimos para a manipulação de medicamentos, porém, são estabelecidos pela RDC Nº 67, que abrange questões relacionadas às instalações, equipamentos, recursos humanos, aquisição e controle de qualidade da matéria-prima. Traz ainda as exigências para armazenamento, avaliação farmacêutica da prescrição, manipulação, fracionamento, conservação, transporte, dispensação dos produtos manipulados depende não só das formulações e atenção farmacêutica aos usuários. Esta RDC, no seu Anexo I traz as boas práticas de manipulação em farmácias; no seu Anexo IIestabelecidas, fixa os requisitos mínimos para a manipulação de substâncias de baixo índice terapêutico; no Anexo III determina as boas práticas de manipulação de hormônios, antibióticos, citostáticos e substâncias sujeitas a controle especial; no Anexo IV trata das boas práticas de manipulação de produtos estéreis; no Anexo V dispõe sobre as boas práticas de manipulação de preparações homeopáticas; no Anexo VI refere-se às boas práticas para preparação de dose unitária e unitarização de doses de medicamento em Serviços de Saúde; no Anexo VII traz um roteiro de inspeção para farmácia e finalmente o Anexo VIII estabelece um padrão mínimo para informações ao paciente, usuários mas também de fármacos de baixo índice terapêutico. Essas medidas evidenciam uma preocupação com a qualidade destes produtos, mas por si só não garantem que há segurança em sua manipulação, '''uma vez que a fiscalização deve ser efetiva''' para obrigar, com rigor, que '''os estabelecimentos atendam aos requisitos mínimos exigidos pela legislação'''. Cabe salientar que os erros cometidos em áreas de saúde podem ocorrer em qualquer segmento. Mesmo na indústria farmacêutica, em que a validação de processos e assegure o controle de qualidade de cada lote produzido permitem uma avaliação contínua cumprimento rigoroso da qualidade dos produtos, há relatos frequentes de falsificação e de retiradas do mercado.  A saúde é um direito constitucional; por isto '''o farmacêutico, através da manipulação de medicamentos, desempenha um importante papel na disponibilização de um serviço acessível a um maior número de pessoas'''. A análise da segurança e qualidade das fórmulas farmacêuticas magistrais não deve ser realizada sob a ótica mercadológica, que em muitos casos prioriza o comércio sustentado em bases econômicas. Finalmente, a manipulação é uma prática que exige grande responsabilidade e profundo conhecimento dos profissionais de saúde envolvidos, sendo necessário o constante aperfeiçoamento e fiscalização atuante, a fim de se evitar eventuais problemas, os quais são passíveis de ocorrer em qualquer ramo do setor de saúde. <ref>Bonfilio, Rudy, et al. "Farmácia magistral: sua importância e seu perfil de qualidade." Revista Baiana de Saúde Pública 34.3 (2011): 653.</ref> <ref>L.T.D, SZATKOWSKI., OLIVEIRA, C,L. O uso de medicamentos manipulados no município de Toledolegislação. Disponível em http://www.cff.org.br/sistemas/geral/revista/pdf/82/i07-infarma_007.pdf. Acesso em: 29/03/2016</ref> ==Referências==<references/>
Editor, leitor
7 934
edições