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Medicamento "off label"

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De forma similar, o '''Código de Ética Médica''' ([https://portal.cfm.org.br/wp-content/uploads/2020/09/1246_1988.pdf Resolução CFM nº 1.246/88]) veda o uso experimental de tratamentos não aprovados para uso no país, sem o consentimento expresso do paciente e sem a devida autorização dos órgãos competentes. Já o '''Supremo Tribunal Federal (STF)''' enfatiza a necessidade de demonstrar a eficácia de um medicamento para que seja determinado judicialmente seu fornecimento. Assim, exigir a concessão de fármacos sem respaldo regulatório ou sem estudos conclusivos ultrapassa o dever estatal de garantir acesso universal à saúde, acarretando eventuais riscos para a população e possíveis custos excessivos aos cofres públicos. Por essa razão, qualquer prescrição ''off-label'' deve ser norteada por sólida fundamentação científica e médica, recair sobre o prescritor a responsabilidade dessa escolha — não sobre o Estado.
 
==Referências==
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