A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) foi criada através da pela [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9961.htm Lei n° 9.661, de 28 de janeiro de 2000], como “autarquia sob o regime especial, vinculada ao Ministério da Saúde, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro (RJ), prazo de duração indeterminado e atuação em todo o território nacional, como órgão de regulação, normatização, controle e fiscalização das atividades que garantam a assistência suplementar à saúde” <ref>[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9961.htm Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000. Cria a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS e dá outras providências] Acesso em: 29/11/2017 </ref> .
À ANS compete, dentre outras atribuições, elaborar o rol de procedimentos e eventos em saúde, que constituirão referência básica para os planos e seguros privados de assistência à saúde1, a qual conta com atualização bianual. A última atualização disponível Nos termos do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS é dada pela Resolução Normativa (RN) nº 387, de 28 de outubro de 2015art. Essa apresenta nos Anexos a lista dos procedimentos e eventos de cobertura mínima obrigatória, respeitando-se a segmentação contratada; as Diretrizes de Utilização (DUT)4º, as quais estabelecem os critériosinciso III, baseados nas melhores evidências científicas disponíveis, a serem observados para que sejam asseguradas as coberturas de alguns procedimentos e eventos especificamente indicados; as Diretrizes Clínicas (DC), que visam à melhor prática clínica, abordando manejos e orientações mais amplas, baseadas nas melhores evidências científicas disponíveis, e também definem a cobertura mínima obrigatória; e o Protocolo de Utilização (PROUT) para alguns procedimentos e eventos em saúde listados no Rol <ref>da [http://www.ansplanalto.gov.br/componentccivil_03/legislacaoLeis/?view=legislacao&task=TextoLei&format=raw&id=MzExMA== Resolução Normativa nº 387L9961.htm Lei n° 9.661, de 28 de outubro janeiro de 2015. Atualiza 2000], compete à ANS elaborar o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que constitui a constituirão referência básica para cobertura assistencial mínima nos os fins do disposto na [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9656.htm Lei nº 9.656, de 1998], e suas excepcionalidades. '''''Trata-se das coberturas mínimas obrigatórias a serem asseguradas pelos chamados “planos novos” (planos privados de assistência à saúde, contratados comercializados a partir de 1º de janeiro de 02/01/1999; fixa as diretrizes de atenção à saúde; revoga as Resoluções Normativas – RN nº 338), e pelos “planos antigos” adaptados (planos adquiridos antes de 21 de outubro de 201302/01/1999, e RN nº 349mas que foram ajustados aos regramentos legais, de 9 de maio de 2014; e dá outras providênciasconforme o art.] Acesso em35, da [http: 29/11/2017 <www.planalto.gov.br/ccivil_03/ref>leis/l9656.htm Lei nº 9.656, de 1998]), respeitando-se, em todos os casos, as segmentações assistenciais contratadas'''''.
Cabe salientar que as operadoras de planos privados de assistência à saúde poderão oferecer cobertura maior do que Considerando tal competência, a mínima obrigatória prevista na RN nº 387/15 e nos seus AnexosANS, por desde sua iniciativa ou mediante expressa previsão no instrumento contratual referente ao plano privado de assistência à saúdecriação, editou normativas, instituindo e atualizando o Rol em questão, porém nunca inferior <ref>cujas regras encontram-se atualmente estabelecidas pela [httphttps://www.ans.gov.br/component/legislacao/component/legislacao/?view=legislacao&task=TextoLei&format=raw&id=MzExMANDAzMw== #REVOGACOES Resolução Normativa nº 387465, de 28 de outubro de 2015. Atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos 2021], em Saúdevigor desde 01/04/2021, que constitui a referência básica para estando os procedimentos e eventos de cobertura assistencial mínima obrigatórias listadas nos planos privados de assistência à saúde, contratados a partir de 1º de janeiro de 1999; fixa as diretrizes de atenção à saúde; revoga as Resoluções Normativas – RN nº 338, de 21 de outubro de 2013, e RN nº 349, de 9 de maio de 2014; e dá outras providências.] Acesso em: 29/11/2017 </ref>Anexos desta resolução.
Está previsto para entrar em vigor a partir No '''Anexo I lista os procedimentos e eventos de 02 de janeiro de 2018cobertura mínima obrigatória''', respeitando-se a Resolução Normativa nº 428 segmentação contratada; '''Anexo II constam os procedimentos e as diretrizes de 7 de novembro de 2017utilização (DUT)''' as quais estabelecem os critérios, baseados nas melhores evidências científicas disponíveis, a qual apresenta uma nova atualização do Rol serem observados para que sejam asseguradas a cobertura de Procedimentos alguns procedimentos e Eventos em Saúde da ANSeventos especificamente indicados; '''Anexo III apresenta as Diretrizes Clínicas''', com que visam a inclusão de 18 novos procedimentos – entre examesmelhor prática clínica, terapias abordando manejos e cirurgias que atendem diferentes especialidades – orientações mais amplas, baseadas nas melhores evidências científicas disponíveis, e também definem a ampliação cobertura mínima obrigatória e no '''Anexo IV constam os protocolos de utilização (PROUT)''' que torna obrigatório o fornecimento de cobertura alguns equipamentos coletores e adjuvantes para outros sete procedimentoscolostomia, ileostomia e urostomia, incluindo medicamentos orais contra o câncer. Pela primeira vez está sendo incorporado no Rol um medicamento para tratamento da esclerose múltipla sonda vesical de demora e coletor de urina <ref>[httphttps://www.oncoguiaans.orggov.br/pubcomponent/legislacao/component/10_advocacylegislacao/rn428.pdf ?view=legislacao&task=TextoLei&format=raw&id=NDAzMw==#REVOGACOES Resolução Normativa nº 428, de 7 de novembro de 2017. Atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que constitui a referência básica para cobertura assistencial mínima nos planos privados de assistência à saúde, contratados a partir de 1º de janeiro de 1999; fixa as diretrizes de atenção à saúde; e revoga as Resoluções Normativas – RN nº 387, de 28 de outubro de 2015, e RN nº 407465, de 3 de junho de 2016.2021] Acesso em: 29/11/2017 </ref>.
A lista mínima dos O rol de procedimentos da ANS é atualizado a cada dois anos e além de conter exames, terapias e cirurgias inclui também, medicamentos quimioterápicos via oral disponibilizados pelos planos orais contra o câncer e para o controle de saúde bem como as efeitos adversos e adjuvantes relacionados a tratamentos antineoplásicos, além de, medicamentos imunobiológicos endovenosos ou subcutâneos para determinadas patologias associadas, podem ser encontrados no e tratamento ocular quimioterápico com antiangiogênicos cobertos conforme DUT <ref>[httphttps://abramgewww.comans.gov.br/portalcomponent/legislacao/imagescomponent/REGULAMENTACAOlegislacao/rn428_anexoII.pdf Anexo II] da RN n° 428?view=legislacao&task=TextoLei&format=raw&id=NDAzMw==#REVOGACOES Resolução Normativa nº 465, de 7 de novembro de 2017, nas páginas 63 a 672021]</ref>.
'''ReferênciasCabe salientar que as operadoras de planos privados de assistência à saúde poderão oferecer cobertura maior do que a mínima obrigatória prevista na Resolução Normativa nº 428/17 e seus Anexos, por iniciativa própria ou mediante expressa previsão no instrumento contratual referente ao plano privado de assistência à saúde, porém nunca inferior <ref>[https://www.ans.gov.br/component/legislacao/component/legislacao/?view=legislacao&task=TextoLei&format=raw&id=NDAzMw==#REVOGACOES Resolução Normativa nº 465, de 2021]</ref>.''' '''A lista mínima dos medicamentos quimioterápicos via oral disponibilizada pelos planos de saúde bem como as patologias associadas, podem ser encontrados no [https://www.gov.br/ans/pt-br/arquivos/assuntos/consumidor/o-que-seu-plano-deve-cobrir/Anexo_II_DUT_2021_RN_465.2021_tea.br_RN473_RN477_RN478_RN480_RN513_RN536.pdf Anexo II da Resolução Normativa n° 428, de 7 de novembro de 2017]. ==Referências==
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''