Mudanças entre as edições de "Ácido fólico"
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Edição atual tal como às 21h33min de 25 de março de 2025
Índice
[ocultar]Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: antianêmico [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Preparações antianêmicas [2] - B03BB01 [3]
Nomes comerciais
Acfol ®, Afolic ®, Afolic ® Infantil, Afopic ®, Endofolin ®,Folacin ®, Folifolin ®, Folin ®, Folonin ®, Hipofol ®, Mater Folic ®, Neo Fólico ®, Pratifolin ®, Pré-Fólic ®
Indicações
O medicamento ácido fólico é indicado para pessoas que apresentam deficiência de ácido fólico no organismo e pessoas que se encontram sob risco de desenvolver tal carência. Utilizado também para a reposição de ácido fólico em pacientes que desenvolveram anemias devido à falta desta vitamina; e em mulheres no período que antecede a gestação, o que diminui a incidência de malformações fetais, como do tubo neural [4]. Na nefrologia, o medicamento ácido fólico é utilizado pelos pacientes submetidos à diálise que necessitam dessa complementação para a redução dos níveis de homocisteína, assim como, os pacientes que apresentam deficiência de folato na clínica médica; na reumatologia a suplementação com o medicamento auxilia na redução da incidência de danos tóxicos hepáticos e gastrointestinais em pacientes em tratamento com o metotrexato [5].
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2024
Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013
Informações sobre o medicamento
O ácido fólico está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, nas apresentações de 5 mg (comprimido) e 0,2 mg/mL (solução oral). Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, a apresentação de 5 mg (comprimido) também compõe o "Anexo A" da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
Informações sobre o financiamento do medicamento
O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.
Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF [6].
Referências
- Ir para cima ↑ Classe terapêutica - Registro ANVISA Acfol ®
- Ir para cima ↑ Grupo ATC
- Ir para cima ↑ Código ATC
- Ir para cima ↑ Bula do medicamento Acfol ® - Bula do profissional
- Ir para cima ↑ Bula do medicamento Endofolin ® - Bula do profissional
- Ir para cima ↑ Política Nacional de Atenção Básica , Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017
As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.