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'''Classe terapêutica:''' Emolientes e protetores oftálmicos
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'''Classe terapêutica:''' medicamentos com ação no aparelho visual
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/2500100273286/?substancia=5419 - Registro ANVISA] Acesso 09/11/2020</ref>
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
 
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
  
Oftalmológicos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=S01 Grupo ATC] Acesso 09/11/2020</ref> - S01KA02 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=S01KA02 Código ATC] Acesso 09/11/2020</ref>
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==Nomes comerciais==
 
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Filmcel ®, Artelac ®
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Artelac ®
  
 
==Indicações==
 
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O medicamento [[Hipromelose]] é indicado como lubrificante ocular na síndrome do olho seco (''dry eye'') e para maior contorno do usuário de lentes de contato duras. <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/2500100273286/?substancia=5419 Bula do medicamento Filmcel ® - Bula do profissional] Acesso em: 09/11/2020</ref>
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O medicamento [[Hipromelose]] é indicado para o alívio de secura nos olhos, irritação ocular e falta de lacrimejamento <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=119610006 Bula do medicamento Artelac ® - Bula do profissional]</ref>.
  
 
== Padronização no SUS ==
 
== Padronização no SUS ==
  
[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022]
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[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2024]
  
 
==Informações sobre o medicamento==
 
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O medicamento '''hipromelose''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''na apresentação 3 mg/ml (0,3%) e 5 mg/mL (0,5%) (solução oftálmica)'''.
 
O medicamento '''hipromelose''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''na apresentação 3 mg/ml (0,3%) e 5 mg/mL (0,5%) (solução oftálmica)'''.
  
A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013].  '''Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – [[REMUME]] selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.  
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A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [https://www.cosemssc.org.br/wp-content/uploads/2018/10/Delibera%C3%A7%C3%A3o-CIB-5012013.pdf Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013].  '''Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – [[REMUME]] selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.  
  
 
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
 
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
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Edição atual tal como às 20h33min de 25 de março de 2025

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: medicamentos com ação no aparelho visual [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Oftalmológicos [2] - S01KA02 [3]

Nomes comerciais

Artelac ®

Indicações

O medicamento Hipromelose é indicado para o alívio de secura nos olhos, irritação ocular e falta de lacrimejamento [4].

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2024

Informações sobre o medicamento

O medicamento hipromelose está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, na apresentação 3 mg/ml (0,3%) e 5 mg/mL (0,5%) (solução oftálmica).

A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF [5].

Referências

  1. Classe Terapêutica do medicamento Artelac ® - Registro ANVISA
  2. Grupo ATC
  3. Código ATC
  4. Bula do medicamento Artelac ® - Bula do profissional
  5. Política Nacional de Atenção Básica , Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017

As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.