'''Classe terapêutica:''' anti-hipertensivos
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351167345201821/3281132?substancia=1767&situacaoRegistro=V Classe terapêutica - Registro ANVISA Cardbet ®] Acesso 09/03/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351668780201444/?substancia=1767&situacaoRegistro=V Classe terapêutica - Registro ANVISA Carvedilat ®] Acesso 09/03/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351395955201651/?substancia=1767&situacaoRegistro=V Classe terapêutica - Registro ANVISA Carvegran ®] Acesso 09/03/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351073640200411/?substancia=1767&situacaoRegistro=V Classe terapêutica - Registro ANVISA Coreg ®] Acesso 09/03/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351723682201487/?substancia=1767&situacaoRegistro=V Classe terapêutica - Registro ANVISA Cronocor ®] Acesso 09/03/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/253510212310134/?substancia=1767&situacaoRegistro=V Classe terapêutica - Registro ANVISA Karvil ®] Acesso 09/03/2020</ref>
'''Classe terapêutica:''' anti-hipertensivos simples
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/2279217?substancia=1767&situacaoRegistro=V Classe terapêutica - Registro ANVISA] </ref>
'''Classe terapêutica:''' betabloqueadores simples
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/250000213719508/1511?substancia=1767&situacaoRegistro=V Classe terapêutica - Registro ANVISA Cardilol ®] Acesso 09/03/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/250000048959714/?substancia=1767&situacaoRegistro=V Classe terapêutica - Registro ANVISA Divelol ®] Acesso 09/03/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/253510234490160/?substancia=1767&situacaoRegistro=V Classe terapêutica - Registro ANVISA Ictus ®] Acesso 09/03/2020</ref>
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
Agente Beta-bloqueadorAgentes betabloqueadores <ref>[https://wwwatcddd.whoccfhi.no/atc_ddd_index/?code=C07&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 09/03/2020</ref> - C07AG02 <ref>[https://wwwatcddd.whoccfhi.no/atc_ddd_index/?code=C07AG02 Código ATC] Acesso 09/03/2020</ref>
== Nomes comerciais ==
Cardbet ®, Cardilol ®, Carvedilat ®, Carvegran ®, Coreg ®, Cronocor ®, Divelol ®, Ictus ®, Karvil ®, Nienza ®
==Indicações==
O medicamento '''carvedilol''' é indicado para tratamento de hipertensão arterial, isoladamente ou em associação a outros agentes anti-hipertensivos, especialmente diuréticos tiazídicos; demonstrou eficácia clínica no controle das crises de angina do peito e dados preliminares de estudos indicaram eficácia e segurança do uso do medicamento em pacientes com angina instável e isquemia silenciosa do miocárdio. O medicamento também é indicado para tratamento de pacientes com insuficiência cardíaca congestiva estável e sintomática leve, moderada e grave, de etiologia isquêmica e não isquêmica. Em adição à terapia padrão (incluindo inibidores da enzima conversora de angiotensina e diuréticos, com ou sem digitálicos opcionais), o carvedilol demonstrou reduzir a morbidade (hospitalizações cardiovasculares e melhora do bem estar do paciente) e a mortalidade, bem como a progressão da doença. Pode ser usado como adjunto à terapia padrão, em pacientes incapazes de tolerar inibidores da ECA e também em pacientes que não estejam recebendo tratamento com digitálicos, hidralazina ou nitratos. De acordo com os resultados de um estudo (Copernicus), o medicamento é eficaz e bem tolerado em pacientes com insuficiência cardíaca crônica grave <ref>[httphttps://wwwconsultas.anvisa.gov.br/datavisa#/fila_bulamedicamentos/index.asp 3281132?numeroProcesso=25351062941202200 Bula dos medicamentos Cardbet ®, Cardilol ®, Carvedilat ®, Carvegran ®, Coreg ®, Divelol ®, Ictus ®, Karvil ® - Bula do profissional] Acesso em 09/03/2020</ref>.
== Padronização no SUS ==
[httphttps://conitecbvsms.saude.gov.br/imagesbvs/publicacoes/Rename-2020-finalrelacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 20202024]
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas ==Informações sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúdemedicamento==
[http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193O medicamento '''carvedilol''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, de 9 de dezembro de 2019] Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único - CBAF]], '''nas apresentações de Saúde 3,125 mg, 6,25 mg, 12,5 mg e 25 mg (comprimido)'''.
A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [httphttps://bvsmswww.saudecosemssc.govorg.br/bvswp-content/saudelegisuploads/gm2018/201710/prc0002_03_10_2017Delibera%C3%A7%C3%A3o-CIB-5012013.html Portaria de Consolidação n° 2pdf Deliberação 501/CIB/13, de 28 27 de setembro novembro de 20172013] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais . '''Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de saúde Medicamentos – [[REMUME]] selecionando os medicamentos do Sistema Único Anexo I e IV da RENAME de Saúdeacordo com o perfil epidemiológico local/regional.
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente. ==Informações sobre o financiamento do medicamento==
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticosresponsabilidade dos três entes federados (União, voltados aos agravos prevalentes estados e prioritários da Atenção Básicamunicípios), presentes nos anexos I e IV sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] e que foi alterado pela [https://wwwpesquisa.cosemsrnin.orggov.br/wp-contentimprensa/uploadsjsp/2019visualiza/index.jsp?data=10/12/portaria2979-2.pdf 2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 2Nº 3.979193, de 12 9 de novembro dezembro de 2019]. Assim, que consolidam as normas sobre '''o governo federal realiza mensalmente o financiamento e a transferência dos repasse de recursos federais para as ações e os serviços financeiros aos municípios ou estados''', com base no Índice de saúde do Sistema Único de Saúde Desenvolvimento Humano Municipal (SUSIDHM). ''O acesso aos medicamentos do CBAF ocorre por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS''financiamento tripartite da atenção básica.
O medicamento carvedilol, '''nas apresentações Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de 3,125 mgatenção básica à saúde, 6,25 mg, 12,5 mg englobando a aquisição e 25 mg (comprimido)''', faz parte do Anexo I do elenco de o fornecimento dos medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida pertencentes ao município, conforme descrito em item 5.2 da CBAF <ref>[httphttps://portalsesbvsms.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501bvs/saudelegis/gm/CIB2017/13prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de Atenção Básica, Portaria Nº 2.436, de 27 21 de novembro setembro de 20132017]. '''Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local</regionalref>. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no ''Anexo A'' desta CIB vigente.'''
==Referências==
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''