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== Classe terapêutica ==
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==Registro na Anvisa ==
  
Medicamentos anti-Parkinson <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N04 Grupo ATC] Acesso 11/04/2019</ref>
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'''SIM'''
  
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Antiparkinsonianos
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'''Classe terapêutica:''' antiparkinsonianos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/776536?substancia=5880&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Ekson ® – Registro ANVISA] </ref>
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
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== Nomes comerciais ==
 
== Nomes comerciais ==
  
Ekson, Lebens, Prolopa ®
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Ekson ®, Lebens ®, Levrasida ®, Prolopa ®, Prolopa ® HBS, Prolopa ® DR, Prolopa ® BD
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O medicamento [[Levodopa + benserazida]] é indicado para o tratamento de pacientes com doença de Parkinson <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=101000064 Bula do medicamento Prolopa ® – Bula do profissional] </ref>.
  
O medicamento [[Levodopa + benserazida]] é indicado para o tratamento de pacientes com doença de Parkinson. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=9489112018&pIdAnexo=10790870 Bula do medicamento do profissional] Acesso 11/04/2019</ref>
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== Padronização no SUS ==
  
== Padronização no SUS==
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[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2024]
  
[http://conitec.gov.br/images/Artigos_Publicacoes/Rename/Rename_2018_Novembro.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2018]
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[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5090.htm Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004 - Programa Farmácia Popular do Brasil]
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
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[https://www.cosemssc.org.br/wp-content/uploads/2018/10/Delibera%C3%A7%C3%A3o-CIB-5012013.pdf Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]
  
[http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019] Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde
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== Informações sobre o medicamento ==
  
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O medicamento '''levodopa + benserazida''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''nas apresentações de 100 mg + 25 mg (cápsula e comprimido) e 200 mg + 50 mg (comprimido)'''. Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, as apresentações de 100 mg + 25 mg (cápsula ou comprimido) e 200 mg + 50 mg (comprimido), também compõe o "Anexo A" da [https://www.cosemssc.org.br/wp-content/uploads/2018/10/Delibera%C3%A7%C3%A3o-CIB-5012013.pdf Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013], sendo a '''disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios'''.
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
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O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
  
[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]
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O medicamento '''levodopa + bensezarida, na concentração 100 mg + 25 mg''', também integra o elenco de medicamentos disponibilizados <span style="color:red">'''gratuitamente'''</span> no programa '''"Farmácia Popular do Brasil"'''. [[Programa Farmácia Popular do Brasil|Clique aqui]] para mais informações sobre o Programa Farmácia Popular.
  
== Informações sobre o medicamento==
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== Informações sobre o financiamento do medicamento ==
  
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017], que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). ''O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por  meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS''.
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O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] que foi alterado pela [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019]. Assim, '''o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados''', com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.  
  
O medicamento  [[levodopa + benserazida]], '''nas apresentações 100 mg + 25 mg (cápsula ou comprimido) e 200 mg + 50 mg (comprimido)''', faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e do  ''Anexo A'' da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013], sendo a '''disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios'''.
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'''Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de Atenção Básica, Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017] </ref>.
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
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'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''

Edição atual tal como às 20h29min de 25 de março de 2025

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antiparkinsonianos [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Medicamentos antiparkinsonianos [2] - N04BA02 [3]

Nomes comerciais

Ekson ®, Lebens ®, Levrasida ®, Prolopa ®, Prolopa ® HBS, Prolopa ® DR, Prolopa ® BD

Indicações

O medicamento Levodopa + benserazida é indicado para o tratamento de pacientes com doença de Parkinson [4].

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2024

Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004 - Programa Farmácia Popular do Brasil

Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013

Informações sobre o medicamento

O medicamento levodopa + benserazida está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, nas apresentações de 100 mg + 25 mg (cápsula e comprimido) e 200 mg + 50 mg (comprimido). Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, as apresentações de 100 mg + 25 mg (cápsula ou comprimido) e 200 mg + 50 mg (comprimido), também compõe o "Anexo A" da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

O medicamento levodopa + bensezarida, na concentração 100 mg + 25 mg, também integra o elenco de medicamentos disponibilizados gratuitamente no programa "Farmácia Popular do Brasil". Clique aqui para mais informações sobre o Programa Farmácia Popular.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF [5].

Referências

  1. Classe Terapêutica do medicamento Ekson ® – Registro ANVISA
  2. Grupo ATC
  3. Código ATC
  4. Bula do medicamento Prolopa ® – Bula do profissional
  5. Política Nacional de Atenção Básica, Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017

As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.