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Peróxido de benzoíla

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== Registro na Anvisa ==
 
'''SIM'''
'''Categoria:''' medicamento
'''Classe terapêutica:''' produtos anti-acne
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/250000274339659/6835?substancia=21573 7459&situacaoRegistro=C Classe Terapêutica do medicamento Solugel ® - Registro ANVISAcancelado/caduco] Acesso 23/04/2020</ref>
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
Preparações anti-acne<ref>[https://wwwatcddd.whoccfhi.no/atc_ddd_index/?code=D10&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 23/04/2020</ref> - D10AE01 <ref>[https://wwwatcddd.whoccfhi.no/atc_ddd_index/?code=D10AE01 Código ATC] Acesso 23/04/2020</ref>
== Nomes comerciais ==
==Indicações==
O medicamento '''peróxido de benzoíla''' está indicado para o tratamento tópico de acne vulgar leve a moderada <ref>[httphttps://www.anvisasaudedireta.govcom.br/datavisacatinc/fila_buladrugs/indexbulas/solugel.asp pdf Bula do medicamento Solugel ® - Bula do profissional] Acesso em 23/04/2020</ref>.
== Padronização no SUS ==
[https://wwwbvsms.saude.gov.br/conitec/pt-brbvs/midiaspublicacoes/20220128_rename_2022relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 20222024]
==Informações sobre o medicamento==
O medicamento '''peróxido de benzoíla''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''nas apresentações de 25 mg/g e 50 mg/g (gel)'''.
A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [httphttps://portalseswww.saudecosemssc.sc.govorg.br/indexwp-content/uploads/2018/10/Delibera%C3%A7%C3%A3o-CIB-5012013.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 pdf Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]. '''Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – [[REMUME]] selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] que foi alterado pela [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019]. Assim, '''o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados''', com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.
'''Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de Atenção Básica , Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017]</ref>.
==Referências==
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''
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