Mudanças entre as edições de "Fosfato de cálcio tribásico + Colecalciferol (vitamina D3)"

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Edição atual tal como às 20h25min de 25 de março de 2025

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica do medicamento: análogo sintético da vitamina D [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Suplementos minerais [2] - A12AX [3]

Nomes comerciais

Bonecal D ®

Indicações

O medicamento fosfato de cálcio tribásico + colecalciferol (vitamina D3) é indicado para auxiliar na prevenção e tratamento da desmineralização óssea (osteoporose) e para deficiências de cálcio no organismo como a osteomalácia (condição generalizada de mineralização óssea inadequada) e a hipocalcemia (baixos níveis plasmáticos de cálcio). O medicamento fosfato de cálcio tribásico + colecalciferol (vitamina D3) também é utilizado como suplemento vitamínico e mineral durante a gestação e aleitamento materno [4].

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2024

Informações sobre o medicamento

O medicamento Fosfato de cálcio tribásico + Colecalciferol (vitamina D3) está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, na apresentação de 1661,616 mg (600 mg de cálcio) + 400 UI (comprimido).

A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF [5].

Referências

  1. Classe terapêutica do medicamento Bonecal D®- Registro ANVISA
  2. Grupo ATC
  3. Subgrupo ATC
  4. Bula dos medicamentos Bonecal D ® - Bula do profissional
  5. Política Nacional de Atenção Básica , Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017

As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.