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Abacavir, sulfato de

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'''Classe terapêutica:''' antiviróticos
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351249759200471/391997?substancia=21729 &situacaoRegistro=V Classe terapêutica - Registro ANVISA Ziagenavir ®] Acesso em 01/08/2023.</ref>
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
Antivirais de uso sistêmico <ref>[https://wwwatcddd.whoccfhi.no/atc_ddd_index/?code=J05&showdescription=no Grupo ATC] Acesso em 01/08/2023.</ref> - J05AF06 <ref>[https://wwwatcddd.whoccfhi.no/atc_ddd_index/?code=J05AF06 Código ATC] Acesso em 01/08/2023.</ref>
== Nomes comerciais ==
== Indicações ==
O medicamento '''sulfato de abacavir''' é indicado na terapêutica antirretroviral combinada, para tratamento da infecção pelo vírus da imunodeficiência humana (HIV) em adultos e crianças<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=101070234 Bula do medicamento Ziagenavir ® - Bula do profissional] Acesso em 01/08/2023. </ref>.
== Padronização no SUS ==
[https://wwwbvsms.saude.gov.br/conitec/pt-brbvs/midiaspublicacoes/20220128_rename_2022relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 20222024]
[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/legislacao/portarias_48-50-51-52-53.pdf Portaria SCTIE/MS nº 52, de 23 de novembro de 2017] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt_manejo_hiv_adulto-1.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Adultos]
O medicamento [[abacavir, sulfato de|abacavir]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para o '''manejo da infecção pelo HIV em crianças, adolescentes e adultos''', '''nas apresentações de 300 mg (comprimido) e 20 mg/mL (solução oral)''', por meio do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica, sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença.
O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza. Para mais informações sobre o CESAF [http://ceosinfosus.saude.sc.gov.br/index.php/Componente_Estrat%C3%A9gico_da_Assist%C3%AAncia_Farmac%C3%AAutica_-_CESAF clique aqui].
A infecção pelo HIV é de notificação compulsória segundo o [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0004_03_10_2017.html Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017], ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da saúde, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente.
==Referências==
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*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''
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