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Harpagophytum procumbens (Garra do Diabo)

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== Classe terapêuticaRegistro na Anvisa ==
'''Não existe, até o momento, Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) para o medicamento SIM''Harpagophytum procumbens'' (garra do diabo)'''.
'''Categoria:''' medicamento '''Classe terapêutica:''' Anti-inflamatórios antirreumáticos | Fitoterápico simples <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/522087?substancia=18937 20066&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Arpadol ® - Registro ANVISA] Acesso 06/05/2019</ref> <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia ==20066 Classe Classificação Anatômica Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 06/05/2019</ref> <ref>[https://consultasQuímica (ATC) == '''Não existe, até o momento, Classificação ATC para o medicamento ''Harpagophytum procumbens'' (garra do diabo)'''.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=12998 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 06/05/2019</ref>
== Nomes comerciais ==
Arpadol ®, ; Arpafito, ®; Arpatabs ®; Arpynflan, ®; Artroflan, ®; Bioflan, ®; Garra do Diabo Herbarium, Garra EC, ®; Permear, ®; Reumaliv, Ruboren®; Tismo ®
== Indicações==
O medicamento '''''Harpagophytum procumbens'' (garra do diabo)''' é indicado no tratamento de quadros reumatológicos, tais como artrites e artroses, assim como no tratamento de dores lombareslombalgias, dores musculares mialgias e demais dores que acometem os ossos e as articulações. osteomioarticulares <ref>[httphttps://wwwconsultas.apsenanvisa.comgov.br/novas_bulas#/bulario/abertaq/ARPADOL_Bula_Paciente_03_14.pdf ?numeroRegistro=101180606 Bula do medicamento Arpadol ® - Bula do paciente] Acesso 14/05/2018</ref>.
== Padronização no SUS==
[httphttps://conitecbvsms.saude.gov.br/images/Artigos_Publicacoesbvs/Renamepublicacoes/Rename_2018_Novembrorelacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 20182024== Informações sobre o medicamento==
O medicamento '''''Harpagophytum procumbens'' (garra do diabo)''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''na apresentação 30 mg a 100 mg de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e harpagosídeo ou 45 a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços 150 mg de saúde do Sistema Único iridoides totais expressos em harpagosídeos (dose diária) (cápsulas ou comprimidos ou comprimidos de Saúdeliberação retardada)'''.
A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [httphttps://bvsmswww.saudecosemssc.govorg.br/bvswp-content/saudelegisuploads/gm2018/201710/prc0002_03_10_2017Delibera%C3%A7%C3%A3o-CIB-5012013.html Portaria de Consolidação nº 2pdf Deliberação 501/CIB/13, de 28 27 de setembro novembro de 20172013] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais . '''Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de saúde Medicamentos – [[REMUME]] selecionando os medicamentos do Sistema Único Anexo I e IV da RENAME de Saúdeacordo com o perfil epidemiológico local/regional.
== Informações sobre O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o medicamento==paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
*'''Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)'''== Informações sobre o financiamento do medicamento ==
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticosresponsabilidade dos três entes federados (União, voltados aos agravos prevalentes estados e prioritários da Atenção Básicamunicípios), presentes nos anexos I e IV sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017]que foi alterado pela [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria Nº 3.193, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único 9 de dezembro de Saúde (SUS)2019]. Assim, ''O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside 'o governo federal realiza mensalmente o paciente mediante apresentação repasse de receita médicarecursos financeiros aos municípios ou estados''', documento com base no Índice de identificação e cartão do SUS''Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.
O medicamento '''''Harpagophytum procumbens'' (garra do diabo)'''Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, '''na apresentação 30 mg englobando a 100 mg de harpagosídeo ou 45 a 150 mg de iridoides totais expressos em harpagosídeos (dose diária) (cápsulas ou comprimidos ou comprimidos de liberação retardada) ''', faz parte do Anexo I do elenco de aquisição e o fornecimento dos medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida pertencentes ao município, conforme descrito em item 5.2 da CBAF <ref>[httphttps://portalsesbvsms.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501bvs/saudelegis/gm/CIB2017/13prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de Atenção Básica , Portaria Nº 2.436, de 27 21 de novembro setembro de 20132017]. '''Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local</regionalref>. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no ''Anexo A'' desta CIB vigente.'''
==Referências==
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*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''
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