O medicamento '''cefalexina''' é indicado para o tratamento das infecções listadas abaixo, quando causadas por cepas sensíveis dos seguintes microrganismos:
- * '''Sinusites bacterianas ''' causadas por estreptococos, ''S. pneumoniae'' e ''Staphylococcus aureus'' (somente os sensíveis à meticilina);
- * '''Infecções do trato respiratório ''' causadas por ''S. pneumoniae'' e ''S. pyogenes'' (a penicilina é o antibiótico de escolha no tratamento e prevenção de infecções estreptocócicas, incluindo a profilaxia da febre reumática. A cefalexina é geralmente eficaz na erradicação de estreptococos da nasofaringe; contudo, dados substanciais estabelecendo a eficácia da cefalexina na prevenção tanto da febre reumática como da endocardite bacteriana não estão disponíveis até o momento);
- * '''Otite média ''' causada por ''S. pneumoniae'', ''H. influenzae'', ''M. catarrhalis'', outros estafilococos e estreptococos;
- * '''Infecções da pele e tecidos moles ''' causadas por estafilococos e/ou estreptococos sensíveis à cefalexina;
- * '''Infecções ósseas ''' causadas por estafilococos e/ou P. mirabilis;
- * '''Infecções do trato geniturinário ''' incluindo prostatite aguda, causadas por ''E. coli'', ''P. mirabilis'' e ''Klebsiella pneumoniae'';
- * '''Infecções dentárias ''' causadas por estafilococos e/ou estreptococos sensíveis à cefalexina <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=107150140 Bula do medicamento Cefaben ® - Bula do profissional] </ref>.
== Padronização no SUS ==
[https://wwwbvsms.saude.gov.br/conitec/pt-brbvs/midiaspublicacoes/20220128_rename_2022relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 20222024]
==Informações sobre o medicamento==
O medicamento '''cefalexina''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''nas apresentação de 500 mg (cápsula e comprimido) e 50 mg/mL (suspensão oral)'''.
A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [httphttps://portalseswww.saudecosemssc.sc.govorg.br/indexwp-content/uploads/2018/10/Delibera%C3%A7%C3%A3o-CIB-5012013.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 pdf Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]. '''Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – [[REMUME]] selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
==Referências==
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''