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<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/250000109609670/?substancia=1793&situacaoRegistro=V Classe terapêutica - Registro ANVISA Cefacimed ®] Acesso 09/03/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/250000551249985/?substancia=1794&situacaoRegistro=V Classe terapêutica - Registro ANVISA Cellexina ®] Acesso 09/03/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/250000335709612/?substancia=1794&situacaoRegistro=V Classe terapêutica - Registro ANVISA Keflaxina ®] Acesso 09/03/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/2599200444935/?substancia=1794&situacaoRegistro=V Classe terapêutica - Registro ANVISA Uni Cefalexin ®] Acesso 09/03/2020</ref>
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
 
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
  
Antibacteriano de uso sistêmico<ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J01&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 09/03/2020</ref> - J01DB01 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J01DB01 Código ATC] Acesso 09/03/2020</ref>
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== Nomes comerciais ==
 
== Nomes comerciais ==
  
Cefacimed ®, Cefaben ®, Cefagel ®, Cel ®, Cellexina ®, Keflaxina ®, Keflex ®, Keforal ®, Lexin ®, Suculexina ®, Uni Cefalexin ®
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Cefaben ®, Cefagel ®, Cefacimed , Cel ®, Lexin ®, Keflex ®, Keforal ®, Uni Cefalexin ®
  
 
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O medicamento '''cefalexina''' é indicado para o tratamento de infecções do trato respiratório causadas por ''Streptococcus pneumoniae'' ou ''Streptococcus pyogenes''. A penicilina é um antibiótico de escolha no tratamento e prevenção de infecções estreptocócicas, incluindo a profilaxia da febre reumática. A cefalexina é geralmente eficaz na erradicação de estreptococos da nasofaringe, contudo, dados substanciais estabelecendo a eficácia da cefalexina na prevenção da febre reumática não estão disponíveis até o momento. O medicamento tem sido utilizado como alternativa à amoxicilina ou ampicilina na prevenção de endocardite estreptocócica alfa hemolítica (grupo ''Viridans'') em pacientes alérgicos à penicilina com alto risco de endocardite bacteriana após procedimentos dentários ou do trato respiratório superior. O medicamento '''cefalexina''' não deve ser utilizado para profilaxia em pacientes com histórico de reações de hipersensibilidade do tipo imediata (anafilaxia, angioedema ou urticária à penicilina. Otite média devido a ''Streptococcus pneumoniae, Haemoplhilus influenzae, estafilococos, estreptococos ou Moraxella catarrhalis''. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp  Bula dos medicamentos Cefacimed ®, Cefaben ®, Cefagel ®, Cellexina ®, Keflaxina ®, Keflex ®, Keforal ®, Lexin ®, Suculexina ®, Uni® Cefalexin - Bula do profissional] Acesso em 03/04/2020</ref>. O medicamento '''cefalexina''' também é utilizado em infecções de pele e tecidos moles causadas por estafilococos e/ou estreptococos sensíveis à cefalexina; infecções ósseas causadas por estafilococos e/ou ''P. mirabilis'';  e infecções do trato geniturinário incluindo prostatite aguda, causadas por ''E. coli, P. mirabilis e Klebsiella pneumoniae''<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp  Bula dos medicamentos Cefaben ®, Cefagel ®, Cellexina ®, Keflaxina ®, Keflex ®, Keforal ®, Lexin ®, Suculexina ®, Uni Cefalexin ® - Bula do profissional] Acesso em 03/04/2020</ref>.
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O medicamento '''cefalexina''' é indicado para o tratamento das infecções listadas abaixo, quando causadas por cepas sensíveis dos seguintes microrganismos:
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* '''Sinusites bacterianas''' causadas por estreptococos, ''S. pneumoniae'' e ''Staphylococcus aureus'' (somente os sensíveis à meticilina);
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* '''Infecções do trato respiratório''' causadas por ''S. pneumoniae'' e ''S. pyogenes'' (a penicilina é o antibiótico de escolha no tratamento e prevenção de infecções estreptocócicas, incluindo a profilaxia da febre reumática. A cefalexina é geralmente eficaz na erradicação de estreptococos da nasofaringe; contudo, dados substanciais estabelecendo a eficácia da cefalexina na prevenção tanto da febre reumática como da endocardite bacteriana não estão disponíveis até o momento);
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* '''Otite média''' causada por ''S. pneumoniae'', ''H. influenzae'', ''M. catarrhalis'', outros estafilococos e estreptococos;
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* '''Infecções da pele e tecidos moles''' causadas por estafilococos e/ou estreptococos sensíveis à cefalexina;
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* '''Infecções ósseas''' causadas por estafilococos e/ou P. mirabilis;
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* '''Infecções do trato geniturinário''' incluindo prostatite aguda, causadas por ''E. coli'', ''P. mirabilis'' e ''Klebsiella pneumoniae'';
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* '''Infecções dentárias''' causadas por estafilococos e/ou estreptococos sensíveis à cefalexina <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=107150140 Bula do medicamento Cefaben ® - Bula do profissional] </ref>.
  
 
== Padronização no SUS ==
 
== Padronização no SUS ==
  
[http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020]
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[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2024]
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
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==Informações sobre o medicamento==
  
[http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019] Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde
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O medicamento '''cefalexina''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''nas apresentação de 500 mg (cápsula e comprimido) e 50 mg/mL (suspensão oral)'''.
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação n° 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
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A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [https://www.cosemssc.org.br/wp-content/uploads/2018/10/Delibera%C3%A7%C3%A3o-CIB-5012013.pdf Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013].  '''Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – [[REMUME]] selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.
  
==Informações sobre o medicamento==
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O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
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== Informações sobre o financiamento do medicamento ==
  
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] e pela [http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria 3.193, de 9 de dezembro de 2019], que consolidam as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). ''O acesso aos medicamentos do CBAF ocorre por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS''.
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O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] que foi alterado pela [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria 3.193, de 9 de dezembro de 2019]. Assim, '''o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados''', com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.  
  
O medicamento '''cefalexina, nas apresentação de 500 mg (cápsula e comprimido) e 50 mg/mL (suspensão oral)''', faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013].  '''Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no ''Anexo A'' desta CIB vigente.'''
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'''Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF  <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de Atenção Básica, Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017]</ref>.
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
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'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''

Edição atual tal como às 20h22min de 25 de março de 2025

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antibiótico simples [1]

Classe terapêutica: cefalosporina [2]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Antibacteriano de uso sistêmico [3] - J01DB01 [4]

Nomes comerciais

Cefaben ®, Cefagel ®, Cefacimed , Cel ®, Lexin ®, Keflex ®, Keforal ®, Uni Cefalexin ®

Indicações

O medicamento cefalexina é indicado para o tratamento das infecções listadas abaixo, quando causadas por cepas sensíveis dos seguintes microrganismos:

  • Sinusites bacterianas causadas por estreptococos, S. pneumoniae e Staphylococcus aureus (somente os sensíveis à meticilina);
  • Infecções do trato respiratório causadas por S. pneumoniae e S. pyogenes (a penicilina é o antibiótico de escolha no tratamento e prevenção de infecções estreptocócicas, incluindo a profilaxia da febre reumática. A cefalexina é geralmente eficaz na erradicação de estreptococos da nasofaringe; contudo, dados substanciais estabelecendo a eficácia da cefalexina na prevenção tanto da febre reumática como da endocardite bacteriana não estão disponíveis até o momento);
  • Otite média causada por S. pneumoniae, H. influenzae, M. catarrhalis, outros estafilococos e estreptococos;
  • Infecções da pele e tecidos moles causadas por estafilococos e/ou estreptococos sensíveis à cefalexina;
  • Infecções ósseas causadas por estafilococos e/ou P. mirabilis;
  • Infecções do trato geniturinário incluindo prostatite aguda, causadas por E. coli, P. mirabilis e Klebsiella pneumoniae;
  • Infecções dentárias causadas por estafilococos e/ou estreptococos sensíveis à cefalexina [5].

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2024

Informações sobre o medicamento

O medicamento cefalexina está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, nas apresentação de 500 mg (cápsula e comprimido) e 50 mg/mL (suspensão oral).

A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF [6].

Referências

  1. Classe terapêutica do medicamento - Registro ANVISA
  2. Classe terapêutica do medicamento - Registro ANVISA
  3. Grupo ATC
  4. Código ATC
  5. Bula do medicamento Cefaben ® - Bula do profissional
  6. Política Nacional de Atenção Básica, Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017

As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.