Mudanças entre as edições de "Cálcio + vitamina D + vitamina K2 + magnésio"
m (Substituição de texto - "Além do medicamento citado acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem." por "'''''Importante:''''' As alternativas terapêuticas mencionadas consideram as indicações clínicas previstas na bula do medicamento, e têm como propósito nortear os usuários da plataforma InfoSUS quanto às opções terapêuticas disponíveis no SUS. Além dos medicamentos citados acima, deverá ser con) |
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) == | == Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) == | ||
Edição das 19h33min de 21 de março de 2025
Índice
Registro na Anvisa
Produto Isento de registro [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Suplementos minerais [2] - A12AA20 [3]
Nomes comerciais
Calde MDK ®, Fixare ®, Prosso ® D+, Prosso ® KM, Perosteo ® KM, Oss-for-k ® Mag, Calcitratus ®, Dprev Calcio ®, Magnacal ®, Neuromax Cálcio MDK ®, Vivosso ®, Torsimag®
Indicações
Caldê ® MDK, Fixare ®, Prosso ® D+, Prosso ® KM, Perosteo ® KM, Oss-for-k ® Mag, Calcitratus ®, Dprev Calcio ®, Magnacal ®, Neuromax Cálcio MDK ®, Torsimag ® - é um suplemento composto por Cálcio + vitamina D + vitamina K2 + magnésio, auxilia na formação e manutenção de ossos e dentes e diminui o risco de calcificação arterial. A Vitamina D auxilia na absorção de cálcio e fósforo [4].
Vivosso ® é um suplemento composto por Cálcio + vitamina D + Ácido Hialurônico. Suas principais funções são auxiliar na manutenção de ossos e dentes e auxiliar no funcionamento muscular e neuromuscular.
Informações sobre o medicamento
O suplemento alimentar a base de cálcio e vitamina D, acrescido de outras vitaminas e minerais, das marcas comerciais supracitadas não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias. Os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), classificados nos Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF), Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) e Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF).
O seguinte medicamento (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo) está disponível no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)[5][6]
Importante: As alternativas terapêuticas mencionadas consideram as indicações clínicas previstas na bula do medicamento, e têm como propósito nortear os usuários da plataforma InfoSUS quanto às opções terapêuticas disponíveis no SUS. Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
Referências
- ↑ RDC nº 27 de 06 de agosto de 2010 Acesso 17/02/2023
- ↑ Grupo ATC Acesso 17/02/2023
- ↑ Código ATC Acesso 17/02/2023
- ↑ Dprev Cálciol® - Bula do produto Acesso 17/02/2023
- ↑ Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 17/02/2023
- ↑ RENAME 2024 Acesso em 17/02/2023
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.