Mudanças entre as edições de "Comissão de Farmácia e Terapêutica e Medicamentos de Uso Hospitalar"

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(Relação Nacional de Medicamentos de Uso Hospitalar)
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==Relação Nacional de Medicamentos de Uso Hospitalar==
 
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No contexto do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508 de 2011] e da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2012/prt0533_28_03_2012.html Portaria nº 533 de 2012], a [RENAME] passou a ser construída nos princípios da universalidade do SUS, sendo apresentada a partir da oitava edição, a Relação Nacional de Medicamentos de Uso Hospitalar.
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No contexto do [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=1&data=29/06/2011 Decreto nº 7.508 de 2011] e da [https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sectics/plantas-medicinais-e-fitoterapicos/legislacao#:~:text=Portaria%20n%C2%BA%20533%2C%20de%2028,%C3%9Anico%20de%20Sa%C3%BAde%20(SUS) Portaria nº 533 de 2012], a [RENAME] passou a ser construída nos princípios da universalidade do SUS, sendo apresentada a partir da oitava edição, a Relação Nacional de Medicamentos de Uso Hospitalar.
  
Nesta relação foram inseridos os medicamentos que possuem descrição nominal própria na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais do SUS e integram os procedimentos financiados pelas Autorizações de Internações Hospitalares (AIH) e pelas Autorizações de Procedimentos Ambulatoriais (Apac), cujo financiamento ocorre por meio de procedimento hospitalar e que não estão inseridos nos Componentes da Assistência Farmacêutica.
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Nesta relação foram inseridos os medicamentos que possuem descrição nominal própria na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais do SUS e integram os procedimentos financiados pelas Autorizações de Internações Hospitalares (AIH) e pelas Autorizações de Procedimentos Ambulatoriais (APAC), cujo financiamento ocorre por meio de procedimento hospitalar e que não estão inseridos nos Componentes da Assistência Farmacêutica.
  
 
Ressalta-se que a maioria dos medicamentos de uso hospitalar está contemplada em procedimentos hospitalares mais amplos e inespecíficos, razão pela qual não estão inseridos na RENAME.
 
Ressalta-se que a maioria dos medicamentos de uso hospitalar está contemplada em procedimentos hospitalares mais amplos e inespecíficos, razão pela qual não estão inseridos na RENAME.

Edição das 21h06min de 20 de março de 2025

As Comissões de Farmácia e Terapêutica (CFTs) são instâncias, dentro de hospitais ou clínicas de atendimento básico, responsáveis pela avaliação do uso clínico dos medicamentos, desenvolvendo políticas para gerenciar o uso, a administração e o sistema de seleção. Como um foro para avaliar e discutir todos os aspectos do tratamento medicamentoso, elas orientam os departamentos médicos, de enfermagem, administrativos e de farmácia sobre temas relacionados a medicamentos.

  • As principais funções das Comissões de Farmácia e Terapêutica são [1]:

I. Avaliar e selecionar medicamentos para a padronização e promover sua revisão periódica. Isto inclui o desenvolvimento de critérios rigorosos, baseados em evidências, para a seleção de medicamentos, considerando a eficácia, segurança, qualidade e custo;

II. Avaliar a utilização dos medicamentos para identificar problemas potenciais;

III. Promover e realizar intervenções efetivas para melhorar a utilização de medicamentos (incluindo métodos educativos, gerenciais e normativos).

IV. Gerenciar sistemas de detecção e prevenção das reações adversas a medicamentos; gerenciar sistemas de detecção e prevenção dos erros de utilização de medicamentos; promover práticas de controle de infecção hospitalar.


I. na seleção de medicamentos nos diversos níveis de complexidade do sistema;

II. no estabelecimento de critérios para o uso dos medicamentos selecionados;

III. na avaliação do uso dos medicamentos selecionados.


I. Assessorar a Secretaria de Estado da Saúde nos assuntos referentes a medicamentos;

II. Propor a Relação estadual de medicamentos – Reme – e sua atualização constante;

III. Avaliar e emitir parecer sobre as solicitações de inclusão, exclusão ou substituição de itens da Relação estadual de medicamentos;

IV. Elaborar materiais informativos sobre uso racional de medicamentos;

V. Validar protocolos terapêuticos;

VI. Propor ações educativas visando o uso racional de medicamentos;

VII. Propor estratégias de avaliação da utilização dos medicamentos na rede de serviços do Sistema Único de Saúde.


Cabe salientar que a CFT de cada hospital público padroniza a sua lista de medicamentos de uso hospitalar, de acordo com a sua demanda, seguindo a listagem, padronizada pela CFT estadual.

Relação Nacional de Medicamentos de Uso Hospitalar

No contexto do Decreto nº 7.508 de 2011 e da Portaria nº 533 de 2012, a [RENAME] passou a ser construída nos princípios da universalidade do SUS, sendo apresentada a partir da oitava edição, a Relação Nacional de Medicamentos de Uso Hospitalar.

Nesta relação foram inseridos os medicamentos que possuem descrição nominal própria na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais do SUS e integram os procedimentos financiados pelas Autorizações de Internações Hospitalares (AIH) e pelas Autorizações de Procedimentos Ambulatoriais (APAC), cujo financiamento ocorre por meio de procedimento hospitalar e que não estão inseridos nos Componentes da Assistência Farmacêutica.

Ressalta-se que a maioria dos medicamentos de uso hospitalar está contemplada em procedimentos hospitalares mais amplos e inespecíficos, razão pela qual não estão inseridos na RENAME.

Referências

  1. Comissão de Farmácia e Terapêutica: instrumento para promover o uso racional do medicamento. Conselho Federal de Farmácia – CFF