Mudanças entre as edições de "Comissão de Farmácia e Terapêutica e Medicamentos de Uso Hospitalar"
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As Comissões de Farmácia e Terapêutica (CFTs) são instâncias, dentro de hospitais ou clínicas de atendimento básico, responsáveis pela avaliação do uso clínico dos medicamentos, desenvolvendo políticas para gerenciar o uso, a administração e o sistema de seleção. Como um foro para avaliar e discutir todos os aspectos do tratamento medicamentoso, elas orientam os departamentos médicos, de enfermagem, administrativos e de farmácia sobre temas relacionados a medicamentos. | As Comissões de Farmácia e Terapêutica (CFTs) são instâncias, dentro de hospitais ou clínicas de atendimento básico, responsáveis pela avaliação do uso clínico dos medicamentos, desenvolvendo políticas para gerenciar o uso, a administração e o sistema de seleção. Como um foro para avaliar e discutir todos os aspectos do tratamento medicamentoso, elas orientam os departamentos médicos, de enfermagem, administrativos e de farmácia sobre temas relacionados a medicamentos. | ||
| + | '''As principais funções das Comissões de Farmácia e Terapêutica são:''' | ||
| + | *Avaliar e selecionar medicamentos para a padronização e promover sua revisão periódica. Isto inclui o desenvolvimento de critérios rigorosos, baseados em evidências, para a seleção de medicamentos, considerando a eficácia, segurança, qualidade e custo; | ||
| + | *Avaliar a utilização dos medicamentos para identificar problemas potenciais; | ||
| + | *Promover e realizar intervenções efetivas para melhorar a utilização de medicamentos (incluindo métodos educativos, gerenciais e normativos). | ||
| − | + | '''Adicionalmente, as CFTs ainda são responsáveis por gerenciar sistemas de detecção e prevenção das reações adversas a medicamentos; gerenciar sistemas de detecção e prevenção dos erros de utilização de medicamentos; promover práticas de controle de infecção hospitalar <ref>[http://www.cff.org.br/userfiles/farmacoterapeutica.pdf Comissão de Farmácia e Terapêutica: instrumento para promover o uso racional do medicamento. Conselho Federal de Farmácia – CFF] </ref>. | |
| − | - | + | A Secretaria do Estado da Saúde de Santa Catarina - SES/SC possui uma CFT instituída pela [http://www.jusbrasil.com.br/diarios/87054376/doesc-16-12-2014-pg-9 Portaria nº 910, de 09 de dezembro de 2014], '''onde tem por finalidade assessorar a SES/SC''': |
| + | '''I'''. na seleção de medicamentos nos diversos níveis de complexidade do sistema; | ||
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| − | + | São atribuições da [http://www.jusbrasil.com.br/diarios/87054376/doesc-16-12-2014-pg-9 CFT/DIAF/SES]: | |
| − | + | '''I'''. Assessorar a Secretaria de Estado da Saúde nos assuntos referentes a medicamentos; | |
| − | + | '''II'''. Propor a Relação estadual de medicamentos – Reme – e sua atualização constante; | |
| − | + | '''III'''. Avaliar e emitir parecer sobre as solicitações de inclusão, exclusão ou substituição de itens da Relação estadual de medicamentos; | |
| − | + | '''IV'''. Elaborar materiais informativos sobre uso racional de medicamentos; | |
| − | + | '''V'''. Validar protocolos terapêuticos; | |
| − | + | '''VI'''. Propor ações educativas visando o uso racional de medicamentos; | |
| − | + | '''VII'''. Propor estratégias de avaliação da utilização dos medicamentos na rede de serviços do Sistema Único de Saúde. | |
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| − | II. Propor a Relação estadual de medicamentos – Reme – e sua atualização constante; | ||
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| − | III. Avaliar e emitir parecer sobre as solicitações de inclusão, exclusão ou substituição de itens da Relação estadual de medicamentos; | ||
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| − | IV. Elaborar materiais informativos sobre uso racional de medicamentos; | ||
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| − | V. Validar protocolos terapêuticos; | ||
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| − | VI. Propor ações educativas visando o uso racional de medicamentos; | ||
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| − | VII. Propor estratégias de avaliação da utilização dos medicamentos na rede de serviços do Sistema Único de Saúde. | ||
'''Cabe salientar que a CFT de cada hospital público padroniza a sua lista de medicamentos de uso hospitalar, de acordo com a sua demanda, seguindo a listagem, padronizada pela CFT estadual.''' | '''Cabe salientar que a CFT de cada hospital público padroniza a sua lista de medicamentos de uso hospitalar, de acordo com a sua demanda, seguindo a listagem, padronizada pela CFT estadual.''' | ||
Edição das 20h55min de 20 de março de 2025
As Comissões de Farmácia e Terapêutica (CFTs) são instâncias, dentro de hospitais ou clínicas de atendimento básico, responsáveis pela avaliação do uso clínico dos medicamentos, desenvolvendo políticas para gerenciar o uso, a administração e o sistema de seleção. Como um foro para avaliar e discutir todos os aspectos do tratamento medicamentoso, elas orientam os departamentos médicos, de enfermagem, administrativos e de farmácia sobre temas relacionados a medicamentos.
As principais funções das Comissões de Farmácia e Terapêutica são:
- Avaliar e selecionar medicamentos para a padronização e promover sua revisão periódica. Isto inclui o desenvolvimento de critérios rigorosos, baseados em evidências, para a seleção de medicamentos, considerando a eficácia, segurança, qualidade e custo;
- Avaliar a utilização dos medicamentos para identificar problemas potenciais;
- Promover e realizar intervenções efetivas para melhorar a utilização de medicamentos (incluindo métodos educativos, gerenciais e normativos).
Adicionalmente, as CFTs ainda são responsáveis por gerenciar sistemas de detecção e prevenção das reações adversas a medicamentos; gerenciar sistemas de detecção e prevenção dos erros de utilização de medicamentos; promover práticas de controle de infecção hospitalar [1].
A Secretaria do Estado da Saúde de Santa Catarina - SES/SC possui uma CFT instituída pela Portaria nº 910, de 09 de dezembro de 2014, onde tem por finalidade assessorar a SES/SC: I. na seleção de medicamentos nos diversos níveis de complexidade do sistema; II. no estabelecimento de critérios para o uso dos medicamentos selecionados; III. na avaliação do uso dos medicamentos selecionados.
São atribuições da CFT/DIAF/SES:
I. Assessorar a Secretaria de Estado da Saúde nos assuntos referentes a medicamentos;
II. Propor a Relação estadual de medicamentos – Reme – e sua atualização constante;
III. Avaliar e emitir parecer sobre as solicitações de inclusão, exclusão ou substituição de itens da Relação estadual de medicamentos;
IV. Elaborar materiais informativos sobre uso racional de medicamentos;
V. Validar protocolos terapêuticos;
VI. Propor ações educativas visando o uso racional de medicamentos;
VII. Propor estratégias de avaliação da utilização dos medicamentos na rede de serviços do Sistema Único de Saúde.
Cabe salientar que a CFT de cada hospital público padroniza a sua lista de medicamentos de uso hospitalar, de acordo com a sua demanda, seguindo a listagem, padronizada pela CFT estadual.
Relação Nacional de Medicamentos de Uso Hospitalar
No contexto do Decreto nº 7.508 de 2011 e da Portaria nº 533 de 2012, a [RENAME] passou a ser construída nos princípios da universalidade do SUS, sendo apresentada a partir da oitava edição, a Relação Nacional de Medicamentos de Uso Hospitalar.
Nesta relação foram inseridos os medicamentos que possuem descrição nominal própria na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais do SUS e integram os procedimentos financiados pelas Autorizações de Internações Hospitalares (AIH) e pelas Autorizações de Procedimentos Ambulatoriais (Apac), cujo financiamento ocorre por meio de procedimento hospitalar e que não estão inseridos nos Componentes da Assistência Farmacêutica.
Ressalta-se que a maioria dos medicamentos de uso hospitalar está contemplada em procedimentos hospitalares mais amplos e inespecíficos, razão pela qual não estão inseridos na RENAME.