Alterações

Mipomersen

641 bytes adicionados, 17 março
m
Substituição de texto - "Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem. " por "'''''Importante:''''' As alternativas terapêuticas mencionadas consideram as indicações clínicas previstas na bula do medicamento, e têm como propósito nortear os usuários da plataforma InfoSUS quanto às opções terapêuticas disponíveis no SUS. Além dos medicamentos citados acima, deverá ser
== NOMES COMERCIAIS Registro Anvisa=='''Categoria:''' medicamento
KYNAMRO'''O medicamento mipomersen não possui registro sanitário ativo na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e, portanto, não é produzido e comercializado em território nacional''' <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/ Registro ANVISA cancelado/caduco]</ref>.
== REGISTRO NA ANVISA Indicações==O medicamento '''mipomersen''' é indicado como um complemento aos medicamentos hipolipemiantes e à dieta para reduzir o colesterol da lipoproteína de baixa densidade (LDL-C), a apolipoproteína B (apo B), o colesterol total (CT) e o colesterol da lipoproteína de não alta densidade (não HDL-C) em pacientes com hipercolesterolemia familiar homozigótica (HoFH) <ref>[https://www.accessdata.fda.gov/drugsatfda_docs/label/2019/203568s011lbl.pdf Bula do medicamento mipomersen - ''Food and Drug Administration'' (FDA)]</ref>.
NÃO== Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS ==
== CLASSE TERAPÊUTICA ==Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo'') '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e/ou pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para o tratamento da dislipidemia''' <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf RENAME 2024]</ref><ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt_dislipidemia.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dislipidemia: prevenção de eventos cardiovasculares e pancreatite]</ref>:
Oligonucleotídeo anti-sense direcionado ao mRNA-alvo para APO B-100 *[[Atorvastatina cálcica]] (principal apoliproteína de LDL e seu metabólito precursor VLDLCEAF).
== INDICAÇÃO ==*[[Bezafibrato]] (CEAF)
*[[Mipomersen sódico|MipomersenCiprofibrato]] é indicado concomitantemente com outros tratamentos e dieta hipolipemiantes para pessoas com hipercolesterolemia familiar homozigótica ( HF CEAF), com intuito de reduzir :
*Colesterol LDL *Colesterol total*A proteína que transporta o colesterol LDL no sangue [[Genfibrozila]] ( apolipoproteína B CEAF)*Colesterol não-HDL<ref> https://www.kynamro.com/families.aspx Bula do medicamento</ref>.
== PADRONIZAÇÃO NO SUS ==Medicamento '''não padronizado''' em nenhum dos programas do Ministério da Saúde.*[[Pravastatina]] (CEAF)
O Ministério da Saúde é responsável pela seleção e definição dos medicamentos fornecidos pelos programas. Também compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. *[[Sinvastatina]] (CBAF)
Sendo assim, cumpre ser informado que o medicamento referido, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado. == ALTERNATIVAS PADRONIZADAS NO SUS == '''RENAME 2014 / CBAF''Importante:'' * [[Sinvastatina]] 10mg, 20mg e 40mg   '''RENAME 2014 / CEAF - PCDT As alternativas terapêuticas mencionadas consideram as indicações clínicas previstas na bula do medicamento, e têm como propósito nortear os usuários da Dislipidemia <ref> plataforma InfoSUS quanto às opções terapêuticas disponíveis no SUS. Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://portalsaudewww.saudeplanalto.gov.br/index.phpccivil_03/o_ato2011-ministerio/principal/leia-mais-o-ministerio/840-sctie-raiz/daf-raiz/cgceaf-raiz/cgceaf2014/l3-cgceaf2011/11646-pcdt<decreto/ref>  DISLIPIDEMIA (CID 10 E78D7508.0, E78htm Decreto nº 7.1508, E78.2de 28 de junho de 2011], E78.3os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, E78.4, E78.5, E78.6, E78desde que questões de saúde pública o justifiquem.8)* [[ atorvastatina]] 10mg e 20mg * [[lovastatina]] 20mg e 40mg * [[pravastatina]] 10mg, 20mg e 40mg* [[fluvastatina]] 20mg e 40mg * [[bezafibrato]] 200mg e 400mg* [[ciprofibrato]] 100mg* [[genfibrozila]] 600mg e 900mg
==Referências==
<references/>
Editor, leitor
11 314
edições