Mudanças entre as edições de "Insulina asparte solúvel 30% + insulina asparte protamina 70%"
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Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem. | Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem. | ||
Edição das 20h42min de 12 de março de 2025
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: antidiabéticos [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Medicamentos usados no diabetes [2] - A10AD05 [3]
Nomes comerciais
Novomix ® 30
Indicações
O medicamento insulina asparte solúvel 30% + Insulina asparte protamina 70% é indicado para o tratamento de diabetes mellitus. O referido medicamento é uma suspensão bifásica de insulina asparte solúvel (insulina análoga de ação rápida) e insulina asparte protaminada (insulina análoga de ação intermediária) [4].
Informações sobre o medicamento
O medicamento insulina asparte solúvel 30% + insulina asparte protamina 70% não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME (2024), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos padronizados do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS
Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para ter acesso ao mesmo) estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) [5][6]:
- Insulina Humana NPH (CBAF)
- Insulina Humana Regular (CBAF)
- Insulinas análogas de ação rápida (Insulina Asparte, Insulina Lispro e Insulina Glulisina) (CEAF) – para o tratamento de Diabete Melito tipo 1 - CID10 E10.0, E10.1, E10.2, E10.3, E10.4, E10.5, E10.6, E10.7, E10.8 e E10.9;
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
Referências
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Novomix ® 30 - Registro ANVISA
- ↑ Grupo ATC
- ↑ Código ATC
- ↑ Bula do medicamento Novomix ® 30 – Bula do profissional
- ↑ RENAME 2024
- ↑ Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Diabete Melito Tipo 1
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.