Insulina asparte solúvel 30% + insulina asparte protamina 70%
Índice
Registro na Anvisa
Categoria: medicamento
O medicamento em associação insulina asparte solúvel 30% + insulina asparte protamina 70% não possui registro sanitário ativo na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e, portanto, não é produzido e comercializado em território nacional [1].
Nomes comerciais
Novomix ® 30
Indicações
O medicamento insulina asparte solúvel 30% + Insulina asparte protamina 70% é indicado para o tratamento do diabetes mellitus. [2].
Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS
Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para ter acesso ao mesmo) estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) [3][4]:
- Insulina Humana NPH (CBAF)
- Insulina Humana Regular (CBAF)
- Insulinas análogas de ação rápida (Insulina Asparte, Insulina Lispro e Insulina Glulisina) (CEAF) – para o tratamento de Diabete Melito tipo 1 - CID10 E10.0, E10.1, E10.2, E10.3, E10.4, E10.5, E10.6, E10.7, E10.8 e E10.9;
Importante: As alternativas terapêuticas mencionadas consideram as indicações clínicas previstas na bula do medicamento, e têm como propósito nortear os usuários da plataforma InfoSUS quanto às opções terapêuticas disponíveis no SUS. Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
Referências
- ↑ Registro do medicamento Novomix ® 30 - Registro ANVISA cancelado
- ↑ Bula do medicamento Novomix ® 30 – Bula do profissional
- ↑ RENAME 2024
- ↑ Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Diabete Melito Tipo 1
As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.