== LAQUEADURA TUBÁRIA ==A laqueadura tubária, conhecida popularmente como "ligadura de trompas", é um procedimento cirúrgico, considerado um método contraceptivo voluntário definitivo.
Neste procedimento cirúrgico, as tubas uterinas — que conectam os ovários ao útero — são cortadas, amarradas ou obstruídas, com ou sem sua ressecção parcial, e bilateralmente (exceto quando houver apenas uma tuba uterina). Criando uma barreira física ou funcional que impede os espermatozoides de alcançarem os óvulos, evitando a fecundação da mulher e, por consequência, a gravidez.
'''A laqueadura tubária, é disponibilizada pelo SUS, constando e consta no rol do Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, (tabela SIGTAP/SUS) sob o código 04.09.06.018-6- LAQUEADURA TUBÁRIA.'''
== Serviço de Planejamento Familiar ==
O planejamento familiar faz parte da assistência integral à saúde e deve ser oferecido para todos os brasileiros. É oferecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS), visa garantir assistência às técnicas de concepção e métodos de contracepção cientificamente comprovados e consiste em um conjunto de ações preventivas e educativas, que orientam a população sobre métodos para evitar a gravidez não planejada.
== LEI Nº 14O programa de planejamento familiar é desenvolvido principalmente pela Atenção Primária à Saúde APS nas unidades da Estratégia Saúde da Família (ESF), que contam com uma rede de apoio de profissionais especializados nas Unidades Básicas de Saúde (UBS).443, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022 ==
Altera a Lei nº 9.263O apoio do serviço de saúde e o acompanhamento da equipe médica da APS garantem acesso à informação sobre os métodos mais eficazes e seguros, de 12 acordo com o histórico do paciente. Os métodos de janeiro planejamento familiar e contraceptivos no SUS incluem a laqueadura de 1996trompas e a vasectomia que são métodos irreversíveis, além do uso dos anticoncepcionais, para determinar prazo para oferecimento de métodos dos preservativos femininos e técnicas contraceptivas masculinos e disciplinar condições para esterilização no âmbito do planejamento familiarDispositivo Intra-Uterino (DIU).
§ 2º A disponibilização de qualquer método e técnica de contracepção dar-se-á no prazo máximo == Lei nº 14.443, de 30 (trinta) dias." (NR)2022 ==
"Art. 10. ..........................................................................................................Esta lei altera a Lei do Planejamento Familiar (Lei 9.263, de 1996) para determinar prazo para oferecimento de métodos e técnicas contraceptivas e disciplinar condições para esterilização no âmbito do planejamento familiar.
I - O texto da Lei 14.443, de 2022, diminui de 25 '''para 21 anos a idade mínima, em homens e mulheres com de capacidade civil plena e maiores , para submeter-se a procedimento voluntário de '''21 (vinte e um) anos esterilização. No entanto, esse limite mínimo de idade ou, pelo não é exigido de quem já tenha ao menos, com 2 (dois) filhos vivos'''. Além disso, desde que observado o prazo mínimo com a revogação de 60 (sessenta) dias entre a manifestação um dos dispositivos da vontade e o ato cirúrgicoLei 9.263, período no qual não será propiciado à pessoa interessada acesso a serviço exigido o consentimento expresso de ambos os cônjuges para que ocorra o procedimento de regulação da fecundidade, inclusive aconselhamento por equipe multidisciplinar, com vistas a desencorajar a esterilização precoce;laqueadura e vasectomia.'''
§ 2º A '''Fica mantido o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico.''' Nesse tempo, a pessoa poderá acessar o serviço de regulação da fecundidade, com o acompanhamento de uma equipe multidisciplinar, para possibilitar ao paciente uma eventual desistência do procedimento. Por outro lado, a proposição inova ao permitir à mulher a esterilização cirúrgica em mulher durante o período de parto será garantida à solicitante se == Observados , desde que sejam observados o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias entre a manifestação da vontade e o parto e as devidas condições médicas. == https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2022/09/05/lei-reduz-idade-para-laqueadura-e-dispensa-consentimento-do-conjuge