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Laqueadura Tubária

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== LAQUEADURA TUBÁRIA ==A laqueadura tubária, conhecida popularmente como "ligadura de trompas", é um procedimento cirúrgico, considerado um método contraceptivo voluntário definitivo.
Neste procedimento cirúrgico, as tubas uterinas — que conectam os ovários ao útero — são cortadas, amarradas ou obstruídas, com ou sem sua ressecção parcial, e bilateralmente (exceto quando houver apenas uma tuba uterina). Criando uma barreira física ou funcional que impede os espermatozoides de alcançarem os óvulos, evitando a fecundação da mulher e, por consequência, a gravidez.
'''A laqueadura tubária, é disponibilizada pelo SUS, e consta no rol do Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (tabela SIGTAP/SUS) sob o código 04.09.06.018-6 - LAQUEADURA TUBÁRIA.'''
'''A laqueadura tubária, é disponibilizada == Serviço de Planejamento Familiar ==O planejamento familiar faz parte da assistência integral à saúde e deve ser oferecido para todos os brasileiros. É oferecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS), constando no rol do Sistema visa garantir assistência às técnicas de concepção e métodos de Gerenciamento da Tabela contracepção cientificamente comprovados e consiste em um conjunto de Procedimentos, Medicamentos ações preventivas e OPM do SUSeducativas, sob o código 04.09.06.018-6que orientam a população sobre métodos para evitar a gravidez não planejada.'''
O programa de planejamento familiar é desenvolvido principalmente pela Atenção Primária à Saúde APS nas unidades da Estratégia Saúde da Família (ESF), que contam com uma rede de apoio de profissionais especializados nas Unidades Básicas de Saúde (UBS).
Segundo a Portaria n° 48O apoio do serviço de saúde e o acompanhamento da equipe médica da APS garantem acesso à informação sobre os métodos mais eficazes e seguros, de 11 acordo com o histórico do paciente. Os métodos de fevereiro planejamento familiar e contraceptivos no SUS incluem a laqueadura de 1999trompas e a vasectomia que são métodos irreversíveis, além do Ministério da Saúdeuso dos anticoncepcionais, informamos: dos preservativos femininos e masculinos e do Dispositivo Intra-Uterino (DIU).
Art. 4º - De acordo com o disposto no Artigo 10 da '''== Lei 9nº 14.263443, de 12 de janeiro de 1996''', que regula o parágrafo 7º da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar, estabelece penalidades e dá outras providências: '''somente é permitida a esterilização voluntária sob as seguintes condições''':2022 ==
I – em homens e mulheres com capacidade civil plena e maiores Esta lei altera a Lei do Planejamento Familiar (Lei 9.263, de 25 anos de idade ou, pelo menos, com dois filhos vivos, desde que observado o 1996) para determinar prazo mínimo para oferecimento de sessenta dias entre a manifestação da vontade métodos e técnicas contraceptivas e o ato cirúrgico, período disciplinar condições para esterilização no qual será propiciado, a pessoa interessada, acesso ao serviço de regulação da fecundidade, incluindo aconselhamento por equipe multidisciplinar, visando a desencorajar a esterilização precoceâmbito do planejamento familiar.
II – O texto da Lei 14.443, de 2022, diminui de 25 '''para 21 anos a idade mínima, em caso homens e mulheres de risco à vida ou à saúde capacidade civil plena, para submeter-se a procedimento voluntário de esterilização. No entanto, esse limite mínimo de idade não é exigido de quem já tenha ao menos dois filhos vivos. Além disso, com a revogação de um dos dispositivos da mulher ou do futuro conceptoLei 9.263, testemunhado em relatório escrito não será exigido o consentimento expresso de ambos os cônjuges para que ocorra o procedimento de laqueadura e assinado por dois médicosvasectomia.'''
IV – será obrigatório constar no prontuário médico '''Fica mantido o registro prazo mínimo de expressa 60 dias entre a manifestação da vontade em documento escrito e firmado, após a informação dos riscos da cirurgia, possíveis efeitos colaterais, dificuldade de reversão e opções de contracepção reversíveis existentes. Parágrafo Único – É vedada a esterilização cirúrgica em mulher durante períodos de parto, aborto ou até o 42º dia do pós-parto ou aborto, exceto nos casos de comprovada necessidade, por cesarianas sucessivas anteriores, ou quando a mulher for portadora de doença de base e a exposição ao segundo ato cirúrgico ou anestésico representar maior risco para sua saúde. Neste caso, a indicação deverá ser testemunhada em relatório escrito e assinado por dois médicos.  '''Cabe ressaltarNesse tempo, como já descrito acimaa pessoa poderá acessar o serviço de regulação da fecundidade, com o acompanhamento de uma equipe multidisciplinar, que existem protocolos e encaminhamentos a serem realizados para a solicitação possibilitar ao paciente uma eventual desistência do procedimento. Por outro lado, entre eles: prazo mínimo estabelecido por lei, entre a abertura do processo até proposição inova ao permitir à mulher a data para a realização do procedimento esterilização cirúrgica durante o período departo, no desde que sejam observados o prazo mínimo de 60 dias; relatório médico assinado por 02 médicos (o médico assistente e o especialistasessenta) comprovando a indicação do procedimento; dias entre a manifestação da vontade da paciente para a realização do procedimento, por escrito e firmado em cartórioo parto e as devidas condições médicas. https://www12.senado.leg.'''   O fluxograma br/noticias/materias/2022/09/05/lei-reduz-idade-para solicitação administrativa (60 dias antes -laqueadura-e-dispensa-consentimento-do procedimento), é inicado pela Unidade Básica de Saúde, mais próxima da residência da interessada, sendo o atendimento através do '''Programa de Planejamento Familiar'''.-conjuge
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