Mudanças entre as edições de "Laqueadura Tubária"
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| + | O planejamento familiar faz parte da assistência integral à saúde e deve ser oferecido para todos os brasileiros. É oferecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS), visa garantir assistência às técnicas de concepção e métodos de contracepção cientificamente comprovados e consiste em um conjunto de ações preventivas e educativas, que orientam a população sobre métodos para evitar a gravidez não planejada. | ||
| + | O apoio do serviço de saúde e o acompanhamento da equipe médica da Atenção Primária à Saúde (APS) garantem acesso à informação sobre os métodos mais eficazes e seguros, de acordo com o histórico do paciente. Os métodos de planejamento familiar e contraceptivos no SUS incluem a laqueadura de trompas, vasectomia que são métodos irreversíveis, além do uso de anticoncepcionais, preservativos femininos e masculinos e Dispositivo Intra-Uterino (DIU). | ||
| + | O programa de planejamento familiar é desenvolvido principalmente pela APS nas unidades da Estratégia Saúde da Família (ESF), que contam com uma rede de apoio de profissionais especializados nas Unidades Básicas de Saúde (UBS). | ||
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== Lei Nº 14.443, de 2022 == | == Lei Nº 14.443, de 2022 == | ||
Edição das 19h46min de 25 de fevereiro de 2025
A laqueadura tubária, conhecida popularmente como "ligadura de trompas", é um procedimento cirúrgico, considerado um método contraceptivo voluntário definitivo.
Neste procedimento cirúrgico, as tubas uterinas — que conectam os ovários ao útero — são cortadas, amarradas ou obstruídas, com ou sem sua ressecção parcial, e bilateralmente (exceto quando houver apenas uma tuba uterina). Criando uma barreira física ou funcional que impede os espermatozoides de alcançarem os óvulos, evitando a fecundação da mulher e, por consequência, a gravidez.
A laqueadura tubária, é disponibilizada pelo SUS, e consta no rol do Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (tabela SIGTAP/SUS) sob o código 04.09.06.018-6 - LAQUEADURA TUBÁRIA.
Serviço de Planejamento Familiar
O planejamento familiar faz parte da assistência integral à saúde e deve ser oferecido para todos os brasileiros. É oferecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS), visa garantir assistência às técnicas de concepção e métodos de contracepção cientificamente comprovados e consiste em um conjunto de ações preventivas e educativas, que orientam a população sobre métodos para evitar a gravidez não planejada. O apoio do serviço de saúde e o acompanhamento da equipe médica da Atenção Primária à Saúde (APS) garantem acesso à informação sobre os métodos mais eficazes e seguros, de acordo com o histórico do paciente. Os métodos de planejamento familiar e contraceptivos no SUS incluem a laqueadura de trompas, vasectomia que são métodos irreversíveis, além do uso de anticoncepcionais, preservativos femininos e masculinos e Dispositivo Intra-Uterino (DIU). O programa de planejamento familiar é desenvolvido principalmente pela APS nas unidades da Estratégia Saúde da Família (ESF), que contam com uma rede de apoio de profissionais especializados nas Unidades Básicas de Saúde (UBS).
Lei Nº 14.443, de 2022
Esta lei altera a Lei do Planejamento Familiar (Lei 9.263, de 1996) para determinar prazo para oferecimento de métodos e técnicas contraceptivas e disciplinar condições para esterilização no âmbito do planejamento familiar.
O texto da Lei 14.443, de 2022, diminui de 25 para 21 anos a idade mínima, em homens e mulheres de capacidade civil plena, para submeter-se a procedimento voluntário de esterilização. No entanto, esse limite mínimo de idade não é exigido de quem já tenha ao menos dois filhos vivos. Além disso, com a revogação de um dos dispositivos da Lei 9.263, não será exigido o consentimento expresso de ambos os cônjuges para que ocorra o procedimento de laqueadura e vasectomia.
Fica mantido o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico. Nesse tempo, a pessoa poderá acessar o serviço de regulação da fecundidade, com o acompanhamento de uma equipe multidisciplinar, para possibilitar ao paciente uma eventual desistência do procedimento. Por outro lado, a proposição inova ao permitir à mulher a esterilização cirúrgica durante o período de parto, desde que sejam observados o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias entre a manifestação da vontade e o parto e as devidas condições médicas. https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2022/09/05/lei-reduz-idade-para-laqueadura-e-dispensa-consentimento-do-conjuge