Mudanças entre as edições de "Laqueadura Tubária"
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| − | A laqueadura tubária, conhecida popularmente como "ligadura de trompas", é um procedimento cirúrgico, considerado um método contraceptivo definitivo. | + | A laqueadura tubária, conhecida popularmente como "ligadura de trompas", é um procedimento cirúrgico, considerado um método contraceptivo voluntário definitivo. |
| − | Neste procedimento cirúrgico, as tubas uterinas — que conectam os ovários ao útero — são cortadas, amarradas ou obstruídas. Criando uma barreira física ou funcional que impede os espermatozoides de alcançarem os óvulos, evitando a fecundação da mulher e, por consequência, a gravidez. | + | Neste procedimento cirúrgico, as tubas uterinas — que conectam os ovários ao útero — são cortadas, amarradas ou obstruídas, com ou sem sua ressecção parcial, e bilateralmente (exceto quando houver apenas uma tuba uterina). Criando uma barreira física ou funcional que impede os espermatozoides de alcançarem os óvulos, evitando a fecundação da mulher e, por consequência, a gravidez. |
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== LEI Nº 14.443, DE 2022 == | == LEI Nº 14.443, DE 2022 == | ||
Edição das 17h59min de 25 de fevereiro de 2025
A laqueadura tubária, conhecida popularmente como "ligadura de trompas", é um procedimento cirúrgico, considerado um método contraceptivo voluntário definitivo.
Neste procedimento cirúrgico, as tubas uterinas — que conectam os ovários ao útero — são cortadas, amarradas ou obstruídas, com ou sem sua ressecção parcial, e bilateralmente (exceto quando houver apenas uma tuba uterina). Criando uma barreira física ou funcional que impede os espermatozoides de alcançarem os óvulos, evitando a fecundação da mulher e, por consequência, a gravidez.
A laqueadura tubária, é disponibilizada pelo SUS, e consta no rol do Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (tabela SIGTAP/SUS) sob o código 04.09.06.018-6 - LAQUEADURA TUBARIA
LEI Nº 14.443, DE 2022
Esta lei altera a Lei do Planejamento Familiar (Lei 9.263, de 1996) para determinar prazo para oferecimento de métodos e técnicas contraceptivas e disciplinar condições para esterilização no âmbito do planejamento familiar.
O texto da Lei 14.443, de 2022, diminui de 25 para 21 anos a idade mínima, em homens e mulheres de capacidade civil plena, para submeter-se a procedimento voluntário de esterilização. No entanto, esse limite mínimo de idade não é exigido de quem já tenha ao menos dois filhos vivos. Além disso, com a revogação de um dos dispositivos da Lei 9.263, não será exigido o consentimento expresso de ambos os cônjuges para que ocorra o procedimento de laqueadura e vasectomia.
Fica mantido o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico. Nesse tempo, a pessoa poderá acessar o serviço de regulação da fecundidade, com o acompanhamento de uma equipe multidisciplinar, para possibilitar ao paciente uma eventual desistência do procedimento. Por outro lado, a proposição inova ao permitir à mulher a esterilização cirúrgica durante o período de parto, desde que sejam observados o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias entre a manifestação da vontade e o parto e as devidas condições médicas.