Mudanças entre as edições de "Laqueadura Tubária"

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A laqueadura tubária, conhecida popularmente como "ligadura de trompas", é um procedimento cirúrgico, considerado um método contraceptivo definitivo.
 
A laqueadura tubária, conhecida popularmente como "ligadura de trompas", é um procedimento cirúrgico, considerado um método contraceptivo definitivo.
  
Neste procedimento cirúrgico, as tubas uterinas — que conectam os ovários ao útero — são cortadas, amarradas ou obstruídas. Isso cria uma barreira física ou funcional que impede os espermatozoides de alcançarem os óvulos, evitando a fecundação da mulher e, por consequência, a gravidez.
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Neste procedimento cirúrgico, as tubas uterinas — que conectam os ovários ao útero — são cortadas, amarradas ou obstruídas. Criando uma barreira física ou funcional que impede os espermatozoides de alcançarem os óvulos, evitando a fecundação da mulher e, por consequência, a gravidez.
  
'''A laqueadura tubária, é disponibilizada pelo SUS, constando no rol do Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, sob o código 04.09.06.018-6.'''
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'''A laqueadura tubária, é disponibilizada pelo SUS, constando no rol do Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (tabela SIGTAP/SUS) sob o código 04.09.06.018-6.'''
  
== LEI Nº 14.443, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022 ==
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== LEI Nº 14.443, DE 2022 ==
  
Altera a Lei 9.263, de 12 de janeiro de 1996, para determinar prazo para oferecimento de métodos e técnicas contraceptivas e disciplinar condições para esterilização no âmbito do planejamento familiar.
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Esta lei altera a Lei do Planejamento Familiar (Lei 9.263, de 1996) para determinar prazo para oferecimento de métodos e técnicas contraceptivas e disciplinar condições para esterilização no âmbito do planejamento familiar.
  
§ 2º A disponibilização de qualquer método e técnica de contracepção dar-se-á no prazo máximo de 30 (trinta) dias." (NR)
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O texto da Lei 14.443, de 2022, diminui de 25 para 21 anos a idade mínima, em homens e mulheres de capacidade civil plena, para submeter-se a procedimento voluntário de esterilização. No entanto, esse limite mínimo de idade não é exigido de quem já tenha ao menos dois filhos vivos. Além disso, com a revogação de um dos dispositivos da Lei 9.263, não será exigido o consentimento expresso de ambos os cônjuges para que ocorra o procedimento de laqueadura e vasectomia.
  
"Art. 10. ............................................................................................................
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Fica mantido o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico. Nesse tempo, a pessoa poderá acessar o serviço de regulação da fecundidade, com o acompanhamento de uma equipe multidisciplinar, para possibilitar ao paciente uma eventual desistência do procedimento. Por outro lado, a proposição inova ao permitir à mulher a esterilização cirúrgica durante o período de parto, desde que sejam observados o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias entre a manifestação da vontade e o parto e as devidas condições médicas. 
 
 
I - em homens e mulheres com capacidade civil plena e maiores de '''21 (vinte e um) anos de idade ou, pelo menos, com 2 (dois) filhos vivos''', desde que observado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico, período no qual será propiciado à pessoa interessada acesso a serviço de regulação da fecundidade, inclusive aconselhamento por equipe multidisciplinar, com vistas a desencorajar a esterilização precoce;
 
 
 
§ 2º A esterilização cirúrgica em mulher durante o período de parto será garantida à solicitante se
 
 
 
== Observados o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias entre a manifestação da vontade e o parto e as devidas condições médicas. ==
 

Edição das 17h50min de 25 de fevereiro de 2025

A laqueadura tubária, conhecida popularmente como "ligadura de trompas", é um procedimento cirúrgico, considerado um método contraceptivo definitivo.

Neste procedimento cirúrgico, as tubas uterinas — que conectam os ovários ao útero — são cortadas, amarradas ou obstruídas. Criando uma barreira física ou funcional que impede os espermatozoides de alcançarem os óvulos, evitando a fecundação da mulher e, por consequência, a gravidez.

A laqueadura tubária, é disponibilizada pelo SUS, constando no rol do Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (tabela SIGTAP/SUS) sob o código 04.09.06.018-6.

LEI Nº 14.443, DE 2022

Esta lei altera a Lei do Planejamento Familiar (Lei 9.263, de 1996) para determinar prazo para oferecimento de métodos e técnicas contraceptivas e disciplinar condições para esterilização no âmbito do planejamento familiar.

O texto da Lei 14.443, de 2022, diminui de 25 para 21 anos a idade mínima, em homens e mulheres de capacidade civil plena, para submeter-se a procedimento voluntário de esterilização. No entanto, esse limite mínimo de idade não é exigido de quem já tenha ao menos dois filhos vivos. Além disso, com a revogação de um dos dispositivos da Lei 9.263, não será exigido o consentimento expresso de ambos os cônjuges para que ocorra o procedimento de laqueadura e vasectomia.

Fica mantido o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico. Nesse tempo, a pessoa poderá acessar o serviço de regulação da fecundidade, com o acompanhamento de uma equipe multidisciplinar, para possibilitar ao paciente uma eventual desistência do procedimento. Por outro lado, a proposição inova ao permitir à mulher a esterilização cirúrgica durante o período de parto, desde que sejam observados o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias entre a manifestação da vontade e o parto e as devidas condições médicas.