Mudanças entre as edições de "Medicamentos incorporados - 2025"

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* '''Incorporar ao SUS''' [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2025/relatorio-de-recomendacao-no-959-benralizumabe '''Benralizumabe''' para o tratamento adjuvante de manutenção para asma grave com fenótipo eosinofílico em pacientes adultos] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2025/portaria-sectics-ms-no-8-de-31-de-janeiro-de-2025 Portaria SECTICS/MS nº 08, de 31 de janeiro de 2025]
 
* '''Incorporar ao SUS''' [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2025/relatorio-de-recomendacao-no-959-benralizumabe '''Benralizumabe''' para o tratamento adjuvante de manutenção para asma grave com fenótipo eosinofílico em pacientes adultos] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2025/portaria-sectics-ms-no-8-de-31-de-janeiro-de-2025 Portaria SECTICS/MS nº 08, de 31 de janeiro de 2025]
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* '''Incorporar ao SUS''' [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2025/relatorio-de-recomendacao-no-947-ganciclovir-valganciclovir.pdf '''Ganciclovir intravenoso''' para profilaxia e terapia preemptiva para infecção e doença por citomegalovírus (CMV) e tratamento da doença por
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CMV após transplante de órgão sólidos (TOS) e transplante de células-tronco hematopoiéticas (TCTH)] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2025/portaria-sectics-ms-no-12-de-18-de-fevereiro-de-2025 Portaria SECTICS/MS nº 12, de 18 de fevereiro de 2025]
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* '''Incorporar ao SUS''' [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2025/relatorio-de-recomendacao-no-947-ganciclovir-valganciclovir.pdf '''Valganciclovir oral''' para profilaxia e terapia preemptiva para infecção e doença por citomegalovírus (CMV) e tratamento da doença por
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CMV após transplante de órgão sólidos (TOS) e transplante de células-tronco hematopoiéticas (TCTH)] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2025/portaria-sectics-ms-no-12-de-18-de-fevereiro-de-2025 Portaria SECTICS/MS nº 12, de 18 de fevereiro de 2025]

Edição das 15h20min de 21 de fevereiro de 2025

Segundo a CONITEC, de acordo com a Lei n° 12.401, de 28 de abril de 2011 e o Decreto n° 7.646, de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25), a partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.

A disponibilização efetiva do medicamento para a população dependerá de padronização e definição do Componente da Assistência Farmacêutica do qual fará parte, o qual deverá ser pactuado na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), entes responsáveis financeiros pelo fornecimento de medicamentos, conforme Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011.

CMV após transplante de órgão sólidos (TOS) e transplante de células-tronco hematopoiéticas (TCTH)] - Portaria SECTICS/MS nº 12, de 18 de fevereiro de 2025

CMV após transplante de órgão sólidos (TOS) e transplante de células-tronco hematopoiéticas (TCTH)] - Portaria SECTICS/MS nº 12, de 18 de fevereiro de 2025