Mudanças entre as edições de "Medicamentos incorporados - 2024"

De InfoSUS
Ir para: navegação, pesquisa
Linha 6: Linha 6:
  
 
* '''Incorporar ao SUS''' [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2024/fostensavir-trometamol-600-mg-para-o-tratamento-de-individuos-adultos-vivendo-com-hiv-multirresistentes-aos-antirretrovirais '''fostensavir trometamol''' 600 mg para o tratamento de indivíduos adultos vivendo com HIV multirresistentes aos antirretrovirais] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2024/portaria-sectics-ms-no-20-de-18-de-abril-de-2024 Portaria SECTICS/MS nº 20, de 18 de abril de 2024]
 
* '''Incorporar ao SUS''' [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2024/fostensavir-trometamol-600-mg-para-o-tratamento-de-individuos-adultos-vivendo-com-hiv-multirresistentes-aos-antirretrovirais '''fostensavir trometamol''' 600 mg para o tratamento de indivíduos adultos vivendo com HIV multirresistentes aos antirretrovirais] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2024/portaria-sectics-ms-no-20-de-18-de-abril-de-2024 Portaria SECTICS/MS nº 20, de 18 de abril de 2024]
 +
 +
* '''Incorporar ao SUS''' [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2024/tafamidis-61-mg-no-tratamento-de-pacientes-com-cardiopatia-amiloide-associada-a-transtirretina-selvagem-ou-hereditaria-classe-nyha-ii-e-ii-acima-de-60-anos-de-idade '''tafamidis''' 61mg no tratamento de pacientes com cardiopatia amiloide associada à transtirretina (selvagem ou hereditária), classe NYHA II e III acima de 60 anos de idade] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2024/portaria-sectics-ms-no-26-de-19-de-junho-de-2024 Portaria SECTICS/MS nº 26, de 19 de junho de 2024]

Edição das 15h06min de 12 de fevereiro de 2025

Segundo a CONITEC, de acordo com a Lei n° 12.401, de 28 de abril de 2011 e o Decreto n° 7.646, de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25), a partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.

A disponibilização efetiva do medicamento para a população dependerá de padronização e definição do Componente da Assistência Farmacêutica do qual fará parte, o qual deverá ser pactuado na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), entes responsáveis financeiros pelo fornecimento de medicamentos, conforme Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011.