Medicamentos incorporados - 2024
Segundo a CONITEC, de acordo com a Lei n° 12.401, de 28 de abril de 2011 e o Decreto n° 7.646, de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25), a partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.
A disponibilização efetiva do medicamento para a população dependerá de padronização e definição do Componente da Assistência Farmacêutica do qual fará parte, o qual deverá ser pactuado na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), entes responsáveis financeiros pelo fornecimento de medicamentos, conforme Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011.
- Incorporar no SUS: ravulizumabe para o tratamento da hemoglobinúria paroxística noturna - Portaria SECTICS/MS nº 10, de 05 de março de 2024.
- Incorporar no SUS: fostensavir trometamol 600 mg para o tratamento de indivíduos adultos vivendo com HIV multirresistentes aos antirretrovirais - Portaria SECTICS/MS nº 20, de 18 de abril de 2024.
- Incorporar no SUS: durvalumabe para o tratamento de pacientes com câncer de pulmão de células não-pequenas (CPCNP) estágio III irressecável, cuja doença não progrediu após a terapia de quimiorradiação à base de platina - Portaria SECTICS/MS Nº 21, de 18 de abril de 2024.
- Incorporar no SUS: tafamidis 61mg no tratamento de pacientes com cardiopatia amiloide associada à transtirretina (selvagem ou hereditária), classe NYHA II e III acima de 60 anos de idade - Portaria SECTICS/MS nº 26, de 19 de junho de 2024.
- Incorporar no SUS: lenalidomida em combinação com rituximabe para pacientes com linfoma folicular previamente tratados - Portaria SECTICS/MS Nº 29, de 26 de junho de 2024.
- Incorporar no SUS: abiraterona, apalutamida, darolutamida e enzalutamida para o tratamento de indivíduos com câncer de próstata sensível à castração e metastático (CPSCm) - Portaria SECTICS/MS Nº 32, de 22 de agosto de 2024.
- Incorporar no SUS: abiraterona, apalutamida, darolutamida e enzalutamida para o tratamento de indivíduos com câncer de próstata resistente à castração (CPRC) não metastático e metastático em pacientes virgens de tratamento e metastático em pacientes com uso prévio de quimioterapia - Portaria SECTICS/MS Nº 33, de 22 de agosto de 2024.
- Incorporar no SUS: valganciclovir oral para o tratamento de infecções causadas por CMV em indivíduos imunossuprimidos pelo HIV - Portaria SECTICS/MS nº 38, de 05 de setembro de 2024.
- Incorporar no SUS: ganciclovir intravenoso para o tratamento de infecções causadas por CMV em indivíduos imunossuprimidos pelo HIV - Portaria SECTICS/MS nº 38, de 05 de setembro de 2024.
- Incorporar no SUS: dupilumabe para o tratamento de crianças com dermatite atópica grave - Portaria SECTICS/MS nº 48, de 03 de outubro de 2024.
- Incorporar no SUS: furoato de fluticasona/brometo de umeclidínio/trifenatato de vilanterol para o tratamento da doença pulmonar obstrutiva crônica grave a muito grave (GOLD 3 e 4) com perfil exacerbador - Portaria SECTICS/MS nº 46, de 04 de outubro de 2024.
- Incorporar no SUS: dipropionato de beclometasona + fumarato de formoterol dihidratado + brometo de glicopirrônio para tratamento da doença pulmonar obstrutiva crônica grave e muito grave com perfil exacerbador - Portaria SECTICS/MS nº 44, de 04 de outubro de 2024.
- Incorporar no SUS: olaparibe para tratamento de manutenção do câncer de ovário (incluindo trompas de Falópio ou peritoneal primário), seroso ou endometrioide, recém diagnosticado, de alto grau, avançado (estágio FIGO III ou IV), com mutação nos genes BRCA, sensível à quimioterapia de primeira linha, à base de platina - Portaria SECTICS/MS Nº 45, de 4 de outubro de 2024.
- Incorporar no SUS: derisomaltose férrica para tratamento de pacientes adultos com anemia por deficiência de ferro, independentemente da causa, após falha terapêutica, intolerância ou contraindicação aos sais de ferro oral - Portaria SECTICS/MS nº 49, de 18 de outubro de 2024.