Mudanças entre as edições de "Espironolactona + furosemida"

De InfoSUS
Ir para: navegação, pesquisa
m (Substituição de texto - "<ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf RENAME 2022]</ref>" por "<ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf RENAME 2024]</ref>")
(Registro na Anvisa)
Linha 3: Linha 3:
 
'''Categoria:''' medicamento  
 
'''Categoria:''' medicamento  
  
'''O medicamento em associação espironolactona + furosemida está com seu registro sanitário na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) cancelado/caduco e, portanto, não é mais produzido e comercializado em território nacional''' <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/1387410?substancia=5034 Registro do medicamento Espironolactona + furosemida - Registro ANVISA]</ref>.
+
'''O medicamento em associação espironolactona + furosemida está com seu registro sanitário na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) cancelado/caduco e, portanto, não é mais produzido e comercializado em território nacional''' <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/70382?substancia=4260&substanciaDescricao=ESPIRONOLACTONA&situacaoRegistro=C Registro do medicamento Espironolactona + furosemida - Registro ANVISA]</ref>.
  
 
==Nomes comerciais==
 
==Nomes comerciais==

Edição das 22h40min de 3 de fevereiro de 2025

Registro na Anvisa

Categoria: medicamento

O medicamento em associação espironolactona + furosemida está com seu registro sanitário na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) cancelado/caduco e, portanto, não é mais produzido e comercializado em território nacional [1].

Nomes comerciais

Lasilactona ®

Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) [2]:

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Referências

  1. Registro do medicamento Espironolactona + furosemida - Registro ANVISA
  2. RENAME 2024
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.