Mudanças entre as edições de "Ferripolimaltose"
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== Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS == | == Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS == | ||
Edição das 17h58min de 21 de janeiro de 2025
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: vitaminas e suplementos minerais [1]
Classe terapêutica: antianêmicos simples [2]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Preparações antianêmicas [3] - B03AB05 [4]
Nomes comerciais
Dexfer ®, Endofer ®, Ferro ®, Myrafer ®, Nenfy ®, Nor-1 ®, Noripurum ®, Ultrafer ®
Indicações
O medicamento ferripolimaltose é indicado para o tratamento das síndromes ferropênicas latentes e moderadas; anemias ferroprivas devido a subnutrição e/ou carências alimentares qualitativas e quantitativas; anemias das síndromes disabsortivas intestinais; anemia ferropriva da gravidez e da lactação; anemia por hemorragias agudas ou crônicas e em condições nas quais seja conveniente uma suplementação dos fatores hematogênicos [5].
Informações sobre o medicamento
- Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, por meio do Relatório de Recomendação nº 813, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria SECTICS/MS nº 17, de 10 de maio de 2023, tornou pública a decisão de incorporar a ferripolimaltose para o tratamento de pacientes com anemia por deficiência de ferro e intolerância ao sulfato ferroso, conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Conforme determina o Art. 25 do Decreto 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais:
- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição;
- elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional;
- publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF;
- processo licitatório para aquisição;
- envio efetivo da tecnologia ao Estado.
Portanto, apesar da publicação da Portaria SECTICS/MS nº 17, de 10 de maio de 2023, o medicamento ferripolimaltose para o tratamento de pacientes com anemia por deficiência de ferro e intolerância ao sulfato ferroso, ainda não se encontra disponível para a população por meio do SUS.
- Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)
O medicamento ferripolimaltose está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, nas apresentações 50 mg/mL (solução oral), 10 mg/mL (xarope) e 100 mg (comprimido mastigável).
A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS
Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõem a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e/ou pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). No CEAF disponível para o tratamento da anemia na doença renal crônica [6][7][8]:
- Sulfato ferroso (CBAF)
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
Referências
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Dexfer ® - Registro ANVISA
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Ferro ® - Registro ANVISA
- ↑ Grupo ATC
- ↑ Código ATC
- ↑ Bula do medicamento Noripurum ® - Bula do Profissional
- ↑ RENAME 2024
- ↑ Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Anemia por Deficiência de Ferro
- ↑ Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas Anemia na Doença Renal Crônica
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.