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Ciclosporina

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Substituição de texto - "[https://www.saude.sc.gov.br/index.php/documentos/informacoes-gerais/vigilancia-em-saude/assistencia-farmaceutica/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf/relacao-estadual-de-medicamentos-do-ceaf/14317-relacao-estadual-de-medicamentos-do-ceaf/file Clique aqui] para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC." por "[https://www.saude.sc.gov.br/index.php/pt/servicos/assistencia-farmaceutica-diaf/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf Clique aqui] para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC."
'''Categoria:''' medicamento
'''Classe terapêutica:''' imunossupressores / agentes imunossupressores <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/2500101127884/1862?substancia=1999&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Sandimmun/Sandimmun Neoral Sigmasporin Microral ® - Registro ANVISA] Acesso 26/04/2023.</ref>
'''Classe terapêutica:''' imunossupressores / agentes imunossupressores <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351953535202169/137596?substancia=1999&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Sigmasporin Microral Sandimmun ® - Registro ANVISA] Acesso 26</ref> '''Classe terapêutica:''' outros medicamentos com ação no aparelho visual <ref>[https:/04/2023consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/275329?substancia=1999&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Restasis ® - Registro ANVISA] </ref>
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
Imunossupressores <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L04&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 26/04/2023.</ref> - L04AD01 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L04AD01 Código ATC] Acesso 26/04/2023.</ref>
Imunossupressores <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=L04&showdescription=Nomes comerciais=no Grupo ATC] </ref> - L04AD01 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=SandimmunL04AD01 Código ATC] </Sandimmun Neoral ®, Sigmasporin Microral ® ref>
Oftalmológicos <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=S01&showdescription= Indicações =no Grupo ATC] </ref> - S01XA18 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=S01XA18 Código ATC]</ref>
O medicamento '''ciclosporina''' é indicado para <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=100680020 Bula dos medicamentos Sandimmun/Sandimmun Neoral ® - Bula do profissional] Acesso 26/04/2023.</ref>:=Nomes comerciais==
- transplantes de órgãos sólidos: com ação na prevenção da rejeição do enxerto após transplantes alogênicos de rimRestasis ®, fígadoSandimmun ®, coração, coração-pulmão, pulmão ou pâncreas; e tratamento da rejeição de transplantes em pacientes que receberam anteriormente outros agentes imunossupressores;Sigmasporin Microral ®
- transplantes de medula óssea: prevenção da rejeição do enxerto após transplantes de medula óssea; e prevenção ou tratamento da doença enxerto-versus-hospedeiro (GVHD);== Indicações ==
O medicamento '''ciclosporina''' é indicado para:*Transplantes de órgãos sólidos: com ação na prevenção da rejeição do enxerto após transplantes alogênicos de rim, fígado, coração, coração-pulmão, pulmão ou pâncreas; e tratamento da rejeição de transplantes em pacientes que receberam anteriormente outros agentes imunossupressores;*Transplantes de medula óssea: prevenção da rejeição do enxerto após transplantes de medula óssea; e prevenção ou tratamento da doença enxerto-versus- uveíte hospedeiro (GVHD);*Uveíte endógena: uveíte intermediária ou posterior ativa que ameace a visão, de etiologia não infecciosa, quando a terapia convencional não der resultado ou causar efeitos colaterais inaceitáveis; e tratamento de uveíte de Behçet com crises inflamatórias repetidas envolvendo a retina;*Síndrome nefrótica: síndrome nefrótica esteroide-dependente e esteroide-resistente, em adultos e crianças, causada por doenças glomerulares como nefropatia de lesões mínimas, glomeruloesclerose focal e segmentar ou glomerulonefrite membranosa. O medicamento pode ser utilizado para induzir e manter remissões. Também pode ser usado para manter remissão induzida por esteroide, permitindo a retirada dos esteroides;*Artrite reumatoide: utilizado no tratamento da artrite reumatoide ativa grave;*Psoríase: tratamento de pacientes com psoríase grave, nos quais a terapia convencional é ineficaz ou inadequada;*Dermatite atópica: indicado a pacientes com dermatite atópica grave, quando for necessária terapia sistêmica <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=100680020 Bula do medicamento Sandimmun ® - Bula do profissional]</ref>.
- síndrome nefrótica: síndrome nefrótica esteroide-dependente e esteroide-resistente, em adultos e crianças, causada por doenças glomerulares como nefropatia de lesões mínimas, glomeruloesclerose focal e segmentar ou glomerulonefrite membranosa. O medicamento pode ser utilizado A '''ciclosporina''' ainda está indicada para induzir e manter remissões. Também pode ser usado para manter remissão induzida por esteroide, permitindo aumentar a retirada dos esteroides; - artrite reumatoide: utilizado no tratamento da artrite reumatoide ativa grave; - psoríase: tratamento produção de lágrimas em pacientes com psoríase grave, nos quais a terapia convencional cuja produção é ineficaz ou inadequada; supostamente suprimida devido à inflamação ocular associada à ceratoconjuntivite seca (síndrome do olho seco) <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=101470160 Bula do medicamento Restasis ® - dermatite atópica: indicado a pacientes com dermatite atópica grave, quando for necessária terapia sistêmicaBula do profissional]</ref>.
== Padronização no SUS==
[https://wwwbvsms.saude.gov.br/conitec/pt-brbvs/midiaspublicacoes/20220128_rename_2022relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 20222024]
[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2018/portariasctie_27_2018.pdf Portaria Conjunta SAS/SCTIE/MS nº 27, de 26 de novembro de 2018] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt_anemia_hemolitica_autoimune_2018.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Anemia Hemolítica Autoimune]
[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2021/20210910_portaria_conjunta_16.pdf Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 16, de 03 de setembro de 2021] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/20211112_portaria_conjunta_16_pcdt_aij.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Idiopática Juvenil]
 
[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2023/portaria-conjunta-saes-sectics-no-34.pdf Portaria Conjunta SAES/SECTICS/MS nº 34, de 20 de dezembro de 2023] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/portaria-conjunta-saes-sectics-no-34-pcdt-dermatite-atopica.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dermatite Atópica]
[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2016/portariasas1692_22novembro2016.pdf Portaria SAS/MS nº 1.692, de 22 de novembro de 2016] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt_dermatomiosite_polimiosite-1.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dermatomiosite e Polimiosite]
[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2021/20211020_portaria_conjunta_18.pdf Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 18, de 14 de outubro de 2021] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/20211021_portaria_conjunta_pcdt_psoriase.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Psoríase]
[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/20212024/20211229_portaria_conjunta_22.pdf portaria-conjunta-saes-sectics-no-9-de-12-de-setembro-de-2024 Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS SECTICS 229, de 20 12 de dezembro setembro de 20212024] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/20211230_portalpcdt-portaria-conjunta-node-22-_pcdt_retocoliteretocolite-ulcerativa-1.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Retocolite Ulcerativa]
[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2022/20221109_portaria_conjunta_n23.pdf Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 23, de 04 de novembro de 2022] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/20221109_pcdt_sindrome_falencias_medulares.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Síndrome de Falência Medular]
O medicamento [[ciclosporina]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento de:
- *'''Anemia Hemolítica Autoimune ''' - CID10 D59.0, D59.1;  - *'''Artrite Reumatoide ''' - CID10 M05.0, M05.1, M05.2, M05.3, M05.8, M06.0, M06.8;*'''Artrite Idiopática Juvenil''' - CID10 M08.0, M08.1, M08.2, M08.3, M08.4, M08.8, M08.9; *'''Artrite Psoriásica''' - CID10 M07.0, M07.2, M07.3; *'''Dermatite Atópica''' - CID10 L20.0, L20.8;*'''Dermatomiosite e Polimiosite''' - CID10 M33.0, M33.1, M33.2; *'''Lúpus Eritematoso Sistêmico''' - CID10 L93.0, L93.1, M32.1, M32.8; *'''Miastenia gravis''' - CID10 G70.0, G70.2; *'''Psoríase''' - CID10 L40.0, L40.1, L40.4, L40.8;*'''Retocolite Ulcerativa''' - CID10 K51.0, K51.2, K51.3, K51.5, K51.8;*'''Síndrome Nefrótica Primária em Crianças e Adolescentes''' - CID10 N04.0, N04.1, N04.2, N04.3, N04.4, N04.5, N04.6, N04.7, N04.8;*'''Síndrome Nefrótica Primária em Adultos''' - CID10 N04.0, N04.1, N04.2, N04.3, N04.4, N04.5, N04.6, N04.7, N04.8, N04.9;*'''Síndrome de Falência Medular''' - CID10 D60.0, D61.0, D61.1, D61.2, D61.3, D61.8, D70.0, Z94.8, D60.1, D60.8;*'''Transplante Renal''' - CID10 Z94.0, T86.1; *'''Transplante Cardíaco''' - CID10 Z94.1, T86.2; *'''Transplante Pulmonar''' - CID10 Z94.2; *'''Transplante Cardíaco e Pulmonar''' - CID10 Z94.3; *'''Transplante Hepático em Adultos e em Pediatria''' - CID10 Z94.4, T86.4; *'''Transplante de Outros Órgãos e Tecidos''' - CID10 Z94.8;''' *'''Uveítes não infecciosas''' - CID10 H30.1, H30.2, H30.8, H20.1, H15.0.
- '''Artrite Idiopática Juvenil - CID10 M08.0, M08.1, M08.2, M08.3, M08.4, M08.8, M08.9;  - '''Artrite Psoriásica - CID10 M07.0, M07.2, M07.3;  - '''Dermatomiosite e Polimiosite - CID10 M33.0, M33.1, M33.2;  - '''Lúpus Eritematoso Sistêmico - CID10 L93.0, L93.1, M32.1, M32.8;  - '''Miastenia gravis - CID10 G70.0, G70.2;  - '''Psoríase - CID10 L40.0, L40.1, L40.4, L40.8; - '''Retocolite Ulcerativa - CID10 K51.0, K51.2, K51.3, K51.5, K51.8; - '''Síndrome Nefrótica Primária em Crianças e Adolescentes e em Adultos - CID10 N04.0, N04.1, N04.2, N04.3, N04.4, N04.5, N04.6, N04.7, N04.8; - '''Síndrome de Falência Medular - CID10 D60.0, D61.0, D61.1, D61.2, D61.3, D61.8, D70.0, Z94.8; - '''Transplante Renal - CID10 Z94.0, T86.1;  - '''Transplante Cardíaco - CID10 Z94.1, T86.2;  - '''Transplante Pulmonar - CID10 Z94.2;  - '''Transplante Cardíaco e Pulmonar - CID10 Z94.3;  - '''Transplante Hepático em Adultos e em Pediatria - CID10 Z94.4, T86.4;  - '''Transplante de Outros Órgãos e Tecidos - CID10 Z94.8.'''  - '''Uveítes não infecciosas - CID10 H30.1, H30.2, H30.8, H20.1, H15.0;  O medicamento é padronizado por meio do [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''nas apresentações de 25 mg (cápsula), 50 mg (cápsula), 100 mg (cápsula) e 100 mg/mL (solução oral),''' sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/documentospt/informacoes-gerais/vigilancia-em-saudeservicos/assistencia-farmaceutica-diaf/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf/relacao-estadual-de-medicamentos-do-ceaf/14317-relacao-estadual-de-medicamentos-do-ceaf/file Clique aqui] para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.
Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]].
'''Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT''' (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.
 
== Ampliação de uso ==
 
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] por meio do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2022/20221007_relatorio_ciclosporina_dermatite_secretaria_772_2022_final.pdf Relatório de Recomendação nº 772], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2022/20221007_portaria-sctie-ms-no-116.pdf Portaria SCTIE/MS nº 116, de 5 de outubro de 2022], tornou pública a decisão de '''incorporar a ciclosporina oral para o tratamento da dermatite atópica moderada a grave, conforme protocolo estabelecido pelo Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.'''
 
Conforme determina o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Art. 25 do Decreto 7.646/2011], o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais:
 
- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição: <span style="color:blue">Etapa concluída</span style="color:blue">. De acordo com a pactuação acordada na [https://www.gov.br/saude/pt-br/acesso-a-informacao/gestao-do-sus/articulacao-interfederativa/cit/pautas-de-reunioes-e-resumos-cit/2022/dezembro/apresentacao-financiamento-de-medicamentos-do-componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica/view 12ª Reunião da CIT de dezembro de 2022], o medicamento passa a pertencer ao '''Grupo 2''' do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).
 
- elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional;
 
- publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF;
 
- processo licitatório para aquisição;
 
- envio efetivo da tecnologia ao Estado.
 
<span style="color:blue">Portanto, apesar da publicação da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2022/20221007_portaria-sctie-ms-no-116.pdf Portaria SCTIE/MS nº 116, de 5 de outubro de 2022], o medicamento ciclosporina oral para o tratamento da dermatite atópica moderada a grave, ainda não se encontra disponível para a população por meio do SUS.'''</span>
==Informações sobre o financiamento do medicamento==
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