Mudanças entre as edições de "Varfarina sódica"
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Edição das 14h35min de 14 de janeiro de 2025
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: anticoagulantes [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Agentes antitrombóticos [2] - B01AA03 [3]
Nomes comerciais
Marevan ®, Marfarin ®
Indicações
O medicamento varfarina sódica é indicado para a prevenção primária e secundária do tromboembolismo venoso, na prevenção do embolismo sistêmico em pacientes com prótese de válvulas cardíacas ou fibrilação atrial e na prevenção do acidente vascular cerebral, do infarto agudo do miocárdio e da recorrência do infarto. Os anticoagulantes orais também estão indicados na prevenção do embolismo sistêmico em pacientes com doença valvular cardíaca [4].
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2024
Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013
Informações sobre o medicamento
O medicamento varfarina sódica está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, nas apresentações de 1 mg e 5 mg (comprimido). Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, também compõe o "Anexo A" da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
Informações sobre o financiamento do medicamento
O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.
Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF [5].
Referências
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Marevan ® - Registro ANVISA
- ↑ Grupo ATC
- ↑ https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=B01AA03 Código ATC]
- ↑ Bula do medicamento Marevan ® - Bula do Profissional
- ↑ Política Nacional de Atenção Básica, Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.