Mudanças entre as edições de "Noretisterona, enantato de + estradiol, valerato de"
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Edição das 14h20min de 14 de janeiro de 2025
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: anticoncepcionais [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Hormônios sexuais e moduladores do sistema genital [2] - G03AA05 [3]
Nomes comerciais
Fenifert ®, Mesigyna ®, Noregyna ®
Indicação
O medicamento enantato de noretisterona + valerato de estradiol é indicado para contracepção hormonal [4].
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2024
Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004 – Programa Farmácia Popular do Brasil
Informações sobre o medicamento
O medicamento enantato de noretisterona + valerato de estradiol está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, na apresentação 50 mg/mL + 5 mg/mL (solução injetável).
A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
O medicamento noretisterona + estradiol, na concentração 50 mg + 5 mg, também integra o elenco de medicamentos disponibilizados no programa "Farmácia Popular do Brasil", com financiamento de copagamento (com desconto para o paciente). Clique aqui para mais informações sobre o Programa Farmácia Popular.
Informações sobre o financiamento do medicamento
O financiamento e a aquisição dos medicamentos contraceptivos e insumos do Programa Saúde da Mulher, constantes do Anexo I e IV da RENAME vigente é responsabilidade do Ministério da Saúde [5].
Referências
- ↑ Classe Terapêutica - Registro ANVISA
- ↑ Grupo ATC
- ↑ Código ATC
- ↑ Bula do medicamento do profissional
- ↑ Portaria Nº 1.555, de 30 de junho de 2013
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.