Mudanças entre as edições de "Glibenclamida"
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' | *'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' |
Edição atual tal como às 18h25min de 16 de outubro de 2024
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: antidiabéticos [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Medicamentos usados no diabetes [2] - A10BB01 [3]
Nomes comerciais
Daonil ®, Glibeneck ®, Glicamin ®, Gliconil ®, Glionil ®
Indicações
O medicamento glibenclamida é destinado ao tratamento oral do diabetes mellitus não insulino-dependente (tipo 2 ou diabetes do adulto), quando os níveis sanguíneos de glicose não podem ser controlados apenas por dieta, exercício físico e redução de peso [4].
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022
Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004 - Programa Farmácia Popular do Brasil
Informações sobre o medicamento
O medicamento glibenclamida está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, na apresentação de 5 mg (comprimido).
A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
O medicamento glibenclamida, na concentração 5 mg, também integra o elenco de medicamentos disponibilizados gratuitamente no programa "Farmácia Popular do Brasil". Clique aqui para mais informações sobre o Programa Farmácia Popular.
Informações sobre o financiamento do medicamento
O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.
Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF [5].
Recomendações da Sociedade Brasileira de Diabetes
De acordo com as Diretrizes da Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD) (2023), o objetivo do tratamento do diabetes é alcançar níveis glicêmicos o mais próximo possível da normoglicemia. Para contribuir com o alcance desta meta, além do uso de medicamentos, deve ocorrer a implementação de medidas não farmacológicas.
As medidas não farmacológicas incluem modificações da dieta alimentar e atividade física, constituindo, portanto, mudanças do estilo de vida. Segundo a SBD, a mudança de estilo de vida pode reduzir a incidência de diabetes tipo 2 em 58% em três anos e em 34% ao longo de 10 anos.
O tratamento medicamentoso é dividido em 4 etapas:
- 1ª etapa: uso de antidiabéticos orais em monoterapia (metformina na dose máxima, 2.550 mg);
- 2ª etapa: associação de dois antidiabéticos (mecanismos de ação diferentes), como por exemplo (conforme opções disponíveis no SUS): metformina + glibenclamida ou metformina + gliclazida;
- 3ª etapa: adição de terceiro antidiabético oral ou insulina de depósito antes de dormir (Insulina Humana NPH);
- 4ª etapa: insulinização plena (Insulina Humana NPH e Insulina Humana Regular).
Referências
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Daonil ® - Registro ANVISA
- ↑ Grupo ATC
- ↑ Código ATC
- ↑ Bula do medicamento Daonil ® - Bula do Profissional
- ↑ Política Nacional de Atenção Básica - Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.